quarta, 03 de julho de 2024
DECRETO Nº 204/2024
“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Fica nomeado LÚCIO PAULO ALENCAR FIGUEIRA, para em comissão, exercer a função de DIRETOR DE TRÂNSITO, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo I da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, 03° dia do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 205/2024
“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Exonerar a pedido ANTÔNIO RODRIGUES QUIRINO, da função comissionada de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 03° dia do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 206/2024
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO”
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os Artigos 72,75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à LOCAÇÃO DE VEÍCULO FECHADO, TIPO SEDAN PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DA USINA DE ASFALTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DE DIANÓPOLIS-TO NA RECAPAGEM DE RUAS E AVENIDAS.
Empresa a ser contratada AVANTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ N° 55.034.610/0000-06
Valor Global: R$ 23.409,81
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 207/2024
“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Exonerar a pedido ANA FLÁVIA DIAS LINHARES FRANÇA, da função comissionada de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 03° dia do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº208 /2024.
“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISANDO APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM O GRUPO JAÉ, A REALIZAR-SE NO DIA 25/08/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DE 140 ANOS DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS, A SER REALIZADO NO DIA 25/08/2024 COM O GRUPO “JAÉ”.
Empresa a ser contratada: ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 46.635.367/0001-82.
Valor Global R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 03 dias do mês de julho do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 209/2024
“CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA, A TITULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal 64, de 18 de maio de 1990, quanto ao afastamento (desincompatibilização) de servidores para atividade político-eleitoral;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora junto a Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO,
R E S O L V E
Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, o servidor público municipal MARCOS PAIXÃO CARVALHO RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADOR, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Parágrafo Único: Fica concedida a licença e sua consequente desincompatibilização a partir do dia 03 de julho de 2024 e perdurará até primeiro dia útil após as eleições de 2024.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024, o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 03 dias do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 210/2024
“CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA, A TITULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal 64, de 18 de maio de 1990, quanto ao afastamento (desincompatibilização) de servidores para atividade político-eleitoral;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora junto a Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO,
R E S O L V E
Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, o servidor público municipal AUGUSTO JOSÉ RODRIGUES NETO, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA CATEGORIA- D, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADOR, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Parágrafo Único: Fica concedida a licença e sua consequente desincompatibilização a partir do dia 03 de julho de 2024 e perdurará até primeiro dia útil após as eleições de 2024
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024, o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 03 dias do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 211/2024
“CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLITICA, A TITULO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal 64, de 18 de maio de 1990, quanto ao afastamento (desincompatibilização) de servidores para atividade político-eleitoral;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela servidora junto a Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO,
R E S O L V E
Art.1º CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, o servidor público municipal FRANCISCO SILVA DE ALMEIRA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADOR, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Parágrafo Único: Fica concedida a licença e sua consequente desincompatibilização a partir do dia 03 de julho de 2024 e perdurará até primeiro dia útil após as eleições de 2024
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024, o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 03 dias do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis-TO, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei n° 8.069/90 e pela Lei Municipal n° 848/01 reiterando da eleição de 01 de outubro de 2023. Em conformidade com a ordem de classificados em suplência, descrito abaixo, para comparecer na sede do Departamento de Pessoal sito a Rua Madre Belém n° 291 Centro Dianópolis-TO no dia 04/07, no horário das 08:00 as 12:00 para apresentar a documentação necessária.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições vem por meio deste convocar a 1° Suplente de Conselheira Tutelar: Dolores, para assumir a vaga de Conselheira em período de licença.
Nome |
Classificação |
Cargo |
Dolores Nunes de Sousa |
1° suplente |
Conselheira Tutelar |
O não comparecimento no prazo estabelecido acima implicará, na desistência do eleito, podendo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocar imediatamente o posterior, obedecendo a ordem de classificação.
Dianópolis, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2024.
Maria Assunção Cardoso do Nascimento
Presidente do CMDCA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE DIANOPOLIS-TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA – SETUC E A ASSOCIAÇÃO DOS MUSICOS E ARTISTAS DE DIANOPOLIS-TO (E MÚSICOS ASSOCIADOS).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 01.138.957/0001-61, com paço Municipal localizado na Rua Jaime Pontes 256 – Centro – CEP 77.300-000, Dianópolis-TO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, brasileiro, divorciado, Agente Político, inscrito sob CPF nº: 009.386.611-91, RG. 121.500 SSP/DF, residente e domiciliado na Praça Abílio Wolney, Centro, Dianópolis-TO.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS E ARTISTAS DE DIANÓPOLIS-AMAD E MÚSICOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 39.321.516/0001-73, estabelecida na Rua Itapirapés, nº 157ª, Setor Bela Vista, município de Dianópolis - TO, através de seu representante legal, LUCIANO CARDOSO LIMA, brasileiro, portador do RG n° 333.021 SEJSP - TO, e inscrito no CPF nº 713.303.301-10, com endereço profissional na Rua Itapirapés, nº 157ª, Setor Bela Vista, município de Dianópolis – TO, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
I – O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DOS SHOWS DOS MUSICOS E ARTISTAS LOCAIS PARA APRESENTAÇÕES NO ANIVERSÁRIO DE 140 ANOS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO. A SEREM REALIZADOS NO DIA 25/08/2024, CONFORME PLANO DE TRABALHO.
Subcláusula Primeira: O objeto do presente Convênio deverá ser executado em consonância com o Plano de Trabalho, que integra este Termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
I - Este Convênio terá vigência de 01 (um) mês, passando a vigorar com a assinatura e publicação do ato em imprensa oficial, podendo ser prorrogado, por anuência entre as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA AMAD
I – Executar direta ou indiretamente todas as atividades inerentes à consecução do objeto do presente convênio, observando os critérios de qualidade técnicas, prazos previstos no Plano de Trabalho.
II - Organizar e prestigiar eventos culturais e artístico, visando a inclusão do cidadão sem restrição de sexo, cor, raça, credo, idade ou classe social.
III – Resgatar o folclore regional, divulgar e manter viva a verdadeira musica raiz locais e suas manifestações através da música.
IV – Manter todos os musicais composto no plano de trabalho no dia 25/08/2024;
V - Compromete-se a dar especial prioridade no atendimento aos pedidos da Concedente, salvo por motivo de força maior.
VI - A manter até o término deste Convênio, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS E SEMATUC
I – Repassar para a ASSOCIAÇÃO DOS MUSICOS E ARTISTAS DE DIANOPOLIS-TO (E MÚSICOS ASSOCIADOS), o Valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), conforme o Plano de Trabalho;
I - Acompanhar e avaliar de forma global as ações desenvolvidas em decorrência deste Convênio.
II - Garantir o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE E CONVENETE
I - Cumprir fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO
I - A execução deste Convênio será acompanhada e fiscalizada por parte da prefeitura, pelo servidor denominado fiscal de contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Convênio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou ajustes observados.
CLÁUSULA SETIMA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Convênio, serão de propriedade da ASSOCIAÇÃO DOS MUSICOS E ARTISTAS DE DIANOPOLIS-TO (E MÚSICOS ASSOCIADOS), não sendo permitida sua utilização em qualquer outra ação que não esteja dentro do escopo do objeto pactuado, e em caso de dissolução da Instituição, estes serão devolvidos o Município de Dianopolis-TO.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do presente Convênio somente poderão ser efetivadas mediante prévio termo aditivo, que o integrará, para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
I - Esse Convênio poderá ser rescindindo por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e/ou no caso de superveniência de fato ou norma legal, ou ato administrativo, que torne material e formalmente inexequível, mediante comunicação por escrito de qualquer uma das partes.
CLAÚSULA DECIMA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Convênio fica condicionada à publicação resumida do instrumento no Diário Oficial do Município de Dianópolis.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Dianopolis-TO, dispensados os demais, para dirimir questões oriundas deste Termo de Convênio, esgotadas as possibilidades de solução amigável.
E, por assim haverem ajustados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito legal, na presença de duas testemunhas a seguir nomeadas e assinadas.
GABINETE DO PREFEITO DE DIANOPOLIS, aos 02 dias do mês de julho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS E ARTISTAS DE DIANÓPOLIS – AMAD
(E MÚSICOS ASSOCIADOS)
LUCIANO CARDOSO LIMA
PROPONENTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2024
CONTRATO Nº 059/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS/TO
CONTRATADA: LEANDRO RODRIGUES QUIRINO NUNES
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÃO DE OBRA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, NA MANUTENÇÃO PREVENTINA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS, ESTABILIZADORES, NOBREAKS, NOTEBOOKS, NETBOOKS, DATA SHOWS, REDES E SOFTWARES, PARA ATENDER, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS-TO.
Valor Global: R$ 14.000,00
Data de Assinatura: 17/06/2024
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2024
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024
CONTRATO Nº 070/2024
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS/TO
CONTRATADA: TAMARA MENEZES OLIVEIRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO PESSOA JURIDICA PARA MINISTRAR CAPOTERAPIA, NAS OFICINAS SOCIOASSISTENCIAIS OFERTADAS COM OS GRUPOS DE SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS SCFV E PAIF, ATENDENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES, IDOSOS, SERVIÇO ESTE OFERTADOS PELA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, NA REDE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS, NO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS –TO.
Valor Global: R$ 14.000,00
Data de Assinatura: 17/06/2024
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2024
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 198/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No corpo do Decreto 198/2024, onde se lê:
Art.1º - CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, a servidora pública municipal JOSIENE SOARES GUIMARÃES, ocupante do cargo efetivo de DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADORA, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos arts 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos art. 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Leia-se:
Art.1º - CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, o servidor público municipal JOSIENE SOARES GUIMARÃES, ocupante do cargo efetivo de DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADORA, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 03º dia do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
FREDERICO NUNES PÓVOA AIRES
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 199/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No corpo do Decreto 199/2024, onde se lê:
Art.1º - CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, a servidora pública municipal LIDIANE RIBEIRO AGUIAR, ocupante do cargo efetivo de PSICOLOGA - CRAS, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADORA, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos arts 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos art. 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Leia-se:
Art.1º - CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, a servidora pública municipal LIDIANE RIBEIRO AGUIAR, ocupante do cargo efetivo de PSICOLOGA - CRAS, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADORA, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 03º dia do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 200/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No corpo do Decreto 200/2024, onde se lê:
Art.1º - CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, a servidora pública municipal RONALDO LPES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADOR, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos arts 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos art. 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Leia-se:
Art.1º - CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, ao servidor público municipal RONALDO LPES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADOR, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 03º dia do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No corpo do Decreto 202/2024, onde se lê:
Art.1º - CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, o servidor público municipal ERIVELTON ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADOR, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos arts 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos art. 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Leia-se:
Art.1º - CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, ao servidor público municipal ERIVELTON ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADOR, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 03º dia do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 203/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No corpo do Decreto 203/2024, onde se lê:
Art.1º - CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, a servidora pública municipal ARLENY RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADORA, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos arts 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos art. 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Leia-se:
Art.1º - CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, a servidora pública municipal ARLENY RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ENDEMIAS, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADORA, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 03º dia do mês de julho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL DE SELEÇÃO SEMA n.º 02/2024 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COM FORMAÇÃO EM BRIGADISTA FLORESTAL PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E COMBATE A FOCOS DE QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.
A Prefeitura Municipal de Dianópolis, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais torna público, a todos, O RESULTADO DA SELEÇÃO de Inscritos Aprovados e cadastro reserva. Conforme EDITAL DE SELEÇÃO 002/2024.
Candidatos Selecionados Aprovados
1. Carlos Eduardo Lisboa
2. Fernando Rodrigues dos Santos
3. Guilherme Pereira dos Santos
4. Joelson Machado dos Santos
5. Lucas Soares Moreira
6. Rodrigo Oliveira Rodrigues
7. Wilber Santos Silva
Candidatos Selecionados Aprovados Cadastro Reserva
1.. Marinalva Dias Ferreira
2. Janaina Santos Castro
Candidatos Selecionados Não Aprovados
1. Brenda Silva Gomes
Não atendimento ao Edital, item 4.3. CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS: Alínea c) Experiências profissionais e cursos afins ao serviço de brigadista florestal.
Os candidatos aptos e classificados com as Inscrições aprovadas deverão comparecer nas dependências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para prosseguimento de contratação conforme edital.
Dianópolis – TO, 03 de junho de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DIEGO NUNES AMENDOLA
Secretário Municipal de Meio Ambiente