DECRETO Nº 236/2024.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA O FORNECIMENTO DE BLOCO SEXTAVADO (BLOQUETE) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os Artigos 72,75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE BLOCO SEXTAVADO (BLOQUETE) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES, POR UM PERÍODO DE 05 (CINCO) MESES.
Empresa a ser contratada: ISAIAS MARQUES BATISTA
CNPJ N° 12.251.863/0001-10
Valor Global: R$ 28.830,00
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 237/2024.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à LOCAÇÂO DE IMÓVEL PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS PARA SEDIAR O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DIRETORIA DO IMOBILIÁRIO.
Locatária a ser contratada RONEDILCE WOLNEY VALENTE
CPF N° 275.861.971-72
Valor Global: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais)
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 198/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No corpo do Decreto 198/2024, onde se lê:
Art.1º - CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, a servidora pública municipal JOSIENE SOARES GUIMARÃES, ocupante do cargo efetivo de DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADORA, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos arts 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1190 e dos art. 1°, art. 59 da Lei n° 1577/2024.o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Leia-se:
Art.1º - Art.1º - CONCEDER Licença para Atividade Política, a título de desincompatibilização, a servidora pública municipal JOSIENE SOARES GUIMARÃES, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, por estar concorrendo ao cargo eletivo de VEREADORA, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 86 da Lei n° 8.112/1990.
Art. 2º Fica assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, art 86 da Lei 8.112/1990, o direito a percepção de seus vencimentos ou salários.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 03º dia do mês de agosto de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal