DECRETO Nº 238/2024.
“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL E CALÇADA DA RUA CARIJÓS- SETOR BELA VISTA EM DIANÓPOLIS-TO. ’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do “Art. 75 Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 75 Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA DRENAGEM DE ÁGUA PLUVIAL E CALÇADA DA RUA CARIJÓS- SETOR BELA VISTA EM DIANÓPOLIS-TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA E PLANILHAS.
Empresa a ser contratada: WSA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ sob nº 14.943.969/0001-00
Valor Global R$: 28.350,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta reais)
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 239/2024.
Regulamentação do Orçamento de 2024, para ser utilizado com recursos em caixa, provenientes da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Adir Blanc de Fomento a Cultura, para o Município e dá outras providências.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 – que Institui a Política Nacional Lei Aldir Blanc de Fomento a Cultura, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 11.453 de 23/03/2023, que dispõe sobre mecanismo de fomento do sistema de financiamento à cultura. Decreto Presidencial nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que Regulamenta a Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
CONSIDERANDO o recurso proveniente da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, direcionada pelo Governo Federal ao setor cultural do Município de Dianópolis - TO, foi disponibilizado o valor Total de R$ 144.160,53 (cento e quarenta e quatro mil, cento e sessenta reais e cinquenta e três centavos), conforme consta no orçamento da União, sujeito à alteração devido ao rendimento de investimentos.
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar, em âmbito municipal, como fonte de recurso; dotações consignadas na lei orçamentária anual e nos seus créditos adicionais
RESOLVE
Art. 1º - A despesa decorrente do fomento dos projetos selecionados no presente certame ocorrera por conta da Lei Organica Municipal - LOA nº 1563 de 15 de dezembro de 2023, as seguintes dotações.
Quadro de Detalhamento da Despesa.
FICHA.............................:000208
FICHA.............................:000941
FICHA.............................:000942
ORGÃO...........................:000010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DANOPOLIS
UNIDADE.:......................:000012 - SECRETARIA CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO.........................:000013 - Cultura
SOB-FUNÇÃO.................:000391 - Patrimônio Hist, Artístico e Arqueológico
PROGRAMA.......................:0021 - Manutenção das Ativisdades Culturais
PROJETO/ATIVIDADE.......:2.179 - Manut. Conserv. Patrimônio Púb. Municipal
ELEMENTO......:339031 - PREMIAÇÕES CULTURAIS ARTIST. CIENTIF. DESPORT.
ELEMENTO.....:339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURID. ELEMENTO......:339048 - OUTROS AUXILIOS FIACEIROS A PESSOA FISICA. FONTE................:1719 - TRANSFÊRENCIAS ALDIR BLANC - CULTURA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, ao 09 dia do mês agosto de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 240/2024.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, NA ÁREA ADMINISTRATIVA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, PARA CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA.
Empresa a ser contratada ARIELMA ALVES DA SILVA - ME
CNPJ N° 33.119.356/0001-06
Valor Global: R$ 13.500,00
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA Nº 42/2024
CONTRATO Nº 88/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
CONTRATADA: AL CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CERCAMENTO, SINALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS PARA O ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS E PARECER TÉCNICO DO SIGAM 2023/40319/064122,
Valor Global: R$ 118.898,07
Data de Assinatura: 15/07/2024
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2024
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis-TO, Processo 3853/2024 – 1º Termo de Apostilamento ao contrato n° 91/2024, Dispensa de Licitação nº 043/2024
CONTRATADA: COMETA MOVÉIS SOB MEDIDA LTDA-ME
OBJETO: Substituição da fonte de recurso.
DATA DA ASSINATURA: 07/08/2024
Fundo Municipal de saúde de Dianópolis
Israel Leite Furtado
Contratante