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Diário Oficial
Edição Nº
1230

terça, 17 de setembro de 2024

DECRETO Nº 251/2024

DECRETO Nº 251/2024

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DE DESASTRE CLIMATOLÓGICO DO TIPO INCÊNDIO FLORESTAL, CONFORME A CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES - COBRADE 1.4.1.3.1 E 1.4.1.3.2, CONFORME A PORTARIA Nº260/2022 DO MDR.

CONSIDERANDO o Parecer Técnico no 002/2024/CODEC do Comando de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, que confirma a gravidade da situação;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.840, de 05 de setembro de 2024, declara situação de emergência no âmbito do Estado do Tocantins em decorrência de desastre climatológico classificado como incêndio florestal.

CONSIDERANDO os critérios de partilha e a transferência de recursos do cofinanciamento   estadual dos Benefícios Eventuais e sua Prestação de contas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Exercício de 2023 a 2026, em conformidade com a Portaria SETAS Nº 146, de 06 de setembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no art. 4° da Portaria MDR no 260, de 2 de fevereiro de 2022, que estabelece os critérios para a declaração de situação de emergência pelos entes federativos;

CONSIDERANDO a segurança dos brigadistas antes, durante e após o combate ao incêndio florestal e também garantindo agilidade, a precisão em cada atendimento e minimizando a área atingida pelas chamas bem como a duração de cada evento, o que interfere diretamente na qualidade do ar e na preservação ambiental.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art. 1º.  Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, em decorrência de desastre climatológico do tipo incêndio florestal, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, nos termos da Portaria no 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração Nacional, e as informações constantes do Formulário de Informações do Desastre - FIDE do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º.  Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 6º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 17 DE SETEMBRO DE 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 252 /2024

DECRETO Nº 252 /2024

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO (DIÁRIA), TIPO CAMINHÃO MUNCK COM OPERADOR, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à LOCAÇÃO DE VEÍCULO (DIÁRIA), TIPO CAMINHÃO MUNCK COM OPERADOR, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

Empresa a ser contratada L AIRES SILVA SERVICOS E COLCHOARIA

CNPJ N° 40.293.669/0001-33

Valor Global: R$ 57.720,00

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

DISPENSA SRP Nº 51/2024

A Prefeitura Municipal de Dianópolis -TO, torna público o extrato da ata de registro de preços que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO (DIÁRIA), TIPO CAMINHÃO MUNCK COM OPERADOR, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. 

ATA Nº 092/2024

Fornecedor: L AIRES SILVA SERVICOS E COLCHOARIA

CNPJ: 40.293.669/0001-33 Valor Registrado: R$ 57.720,00

Validade da Ata: 17/09/2025

A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.

JOSÉ SALOMÃO JOCOBINA AIRES

Prefeito