Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00005, de 15 de Outubro de 2024.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação [ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada [s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
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Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Notificação de Lançamento (ITR) |
JOAO GABRIEL FERREIRA RAMOS EIRELI |
08.823.259/0001-44 |
9341 /00025/2024 |
JOAO GABRIEL FERREIRA RAMOS EIRELI |
08.823.259/0001-44 |
9341 /00026/2024 |
ROBSON GABRIEL SILVA SANTOS |
069.543.611-27 |
9341 /00032/2024 |
ROBSON GABRIEL SILVA SANTOS |
069.543.611-27 |
9341 /00031/2024 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES Matrícula: 02211868 |
Cargo/Portaria de Nomeação nº: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL Assinatura: |
Data de afixação: 15/10/2024
Data de desafixação: 30/10/2024
DECRETO Nº 259/2024.
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, José Salomão Jacobina Aires, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece “Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 que impõe responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a inscrição em Restos a Pagar;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam por força deste decreto, RECONHECIDA A DÍVIDA de despesas de exercícios anteriores, com a empresa SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE - ME, inscrita no CNPJ sob nº 35.532.598/0001-44, valor global de R$ 8.995,50 (oito mil e novecentos e noventa e cinco reais);
Art. 2º - As despesas de exercícios anteriores oriundas de regular contratação devem ser pagas, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3º- Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 30 de setembro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito municipal, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal