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Diário Oficial
Edição Nº
1252

sexta, 18 de outubro de 2024

DECRETO Nº 260/2024

DECRETO Nº 260/2024

“PRORROGA LICENÇA DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e de acordo com a Lei 1441/2020;

R E S O L V E

Art.1º - PRORROGAR conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora NADIA PEREIRA DE SOUSA, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração e patrimônio, pelo período de 06 (seis) meses, sem ônus para o empregador, a partir de 22 de outubro de 2024 e retorno em 22 de abril de 2025.

I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 22 de outubro de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 18º dia do mês de outubro de 2024.

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito

Frederico Nunes Póvoa Aires

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

AVISO DE INTEÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTEÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis – TO resolve registrar a intenção de Registro de Preços para:

REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÉDICO PROFISSIONAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS - TO, NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, COM APARELHO MODELO: CLEANRVUE 850, FABRICANTE: PHILIPS ULTRASOUND, DE DESEMPENHO AVANÇADO, REGISTRO Nº 10216710228, DE PROPRIEDADE DA CONTRATANTE.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar o ofício ao setor de compras manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

Solicitação de Compras;

O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços de 08 DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da sua publicação.

Mais informações e códigos dos itens descritos na solicitação poderão ser obtidas no SETOR DE COMPRAS, que fica localizada na Av. Jaime Pontes, n. 256, Centro de Dianópolis - TO, CEP: 77.300-000 ou através dos telefones (63) 3692-2005.

Dianópolis - TO, 15 outubro de 2024.

ISRAEL LEITE FURTADO

Fundo Municipal de Saúde

Gestor

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 021/2024

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATO TEMPORARIO Nº 021/2024

A Senhora, ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais e, ainda com base no Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDITAL Nº. 002/2023, diante da desistência da candidata classificada em 5º lugar, CONVOCA a candidata subsequente classificada conforme DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação – Recursos Humanos, para apresentar os documentos e habilitações exigidas e firmar contrato temporário do seu respectivo cargo.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR LICENCIATURA EM LÍNGUA PORTUGUESA E L

NOME DA CANDIDATA

CLASSIFICAÇÃO

JAKYS DE ALENCAR SOARES

O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará na desistência da classificada, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar a imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, ao 18º dia do mês de outubro de 2024.

ANISIANA JACOBINA AIRES SEPÚLVIDA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

llustrissimo Senhor (a)

Édipo Gladston Amâncio da Silveira

Representante Legal perante o pregão eletrônico n°007/2024

EGA GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ 24.327.852/0001-56 sediada na Rua Poço Branco, 2002, Nova Parnamirim /RN, CEP: 59.152-280 contato (84) 99936-8270, denominada CONTRATADA.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas, sob o n° 11.301.094/0001-SS, com sede na Rodovia TO 040, s/nº, Setor Industrial -  CEP 77.300-000, Dianópolis-TO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Gestor Sr. lSRAEL LEITE FURTADO, vem por meio deste NOTIFICAR a empresa acima mencionada pelo atraso na prestação de serviços.

CONSIDERANDO,    os termos  da Ata  de Registro  de  Preços-ARP  087/2024 oriundos do processo administrativo n° 3407/2024 - Pregao Eletronico - n° 007/2024, cujo objeto e REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) DE DIREITO PRIVADO ESPECIALIZADA NA PRESTAQAO DE SERVIÇOSOS NA ÁREA DE SAÚDE PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO (MEDICOS, PSICOLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAS, FONOAUDlOLOGOS, NUTRICIONISTAS, EDUCADORES FISICO E ASSISTENTE SOCIAL) PARA IMPLANTACAO DA EMULTl, o qual esta empresa configura a prestadora registrada;

CONSIDERANDO que empresa em questao recebeu via aplicativo WhatsApp as solicitações e todas as informações necessárias para a efetivação dos serviços a partir do dia 19 de setembro ate 02 de outubro de 2024, conforme anexos. Porem ate a presente data nao teve resposta ou justificativa da empresa em questao.

CONSIDERANDO CLAUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO

3.5. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei n° 14.133, de I de abril de 2021.

11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADE

11.1 Sem prejuizo da cobrança de perdas e danos, o Municipio e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONSIDERANDO que foi realizada diversas tentativas de cantato pelo coordenador/fiscal de contrato, solicitando os documentos, a empresa alega que esta providenciando, mas ate o momento não forneceu os documentos validados.

CONSIDERANDO que devido aos atrasos na efetivação do objeto, considerando a urgência na prestação dos serviços tendo em vista que a contratante terá sérios problemas na ausência destes. Portanto mediante aos fatos informados a Secretaria Municipal de Saude;

RESOLVE

NOTIFICAR a              empresa    EGA    GESTÃO    DE    NEGOCIOS    LTDA,    CNPJ 24.327.852/0001-56 sediada na Rua Poço Branco, 2002, Nova Parnamirim/RN, CEP: 59.152-280 contato (84) 99936-8270, denominada CONTRATADA., representada neste ate pelo Sr°. Edipo Gladston Amancio da Silveira contato (84) 99936-8270, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de cinco (cinco) dias uteis a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabiveis ao caso conforme previsto nas clausulas; 3ª, 8ª, 9ª e clausula 11ª desta ARP n°087/2024. Dentre elas a desclassificação da empresa, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração publica. Ou entao, apresente justificativa devidamente fundamentada dentro do prazo especifico, após recebimento desta, o qual caberá ao Municipio DIANOPOLIS-TO, por sua aceitação.

Dianópolis-TO, 18 de outubro de 2024.

Israel Leite Furtado

Gestor do fundo Municipal de Dianópolis - TO

Lucimar Maximo Rodigues

Fiscal de Contrato