Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
1265

quarta, 06 de novembro de 2024

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024

A Prefeitura Municipal de Dianópolis - TO, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 014/2024. Tipo: Menor Preço por Item.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.

Abertura da Sessão Pública: dia 19/11/2024 ás 08:00hs, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

Recebimento das Propostas: até ás 07h45min de 19/11/2024 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.portaldecompraspublicas.com.br

Legislação: Lei 14.133/21 suas alterações e demais legislações pertinentes.

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO. 04 de novembro de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito

PORTARIA Nº 003/2024

PORTARIA Nº 003/2024

“NOMEIA SERVIDOR PARA REALIZAÇÃO DOS TRÂMITES JUNTO AO DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para tratar dos trâmites junto ao Detran,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o servidor HEDER SOARES MARTINS, matrícula 2204368, para ser responsável pelos trâmites junto ao Detran, no que se refere às atividades da Secretaria Municipal de Obras.

Art. 2º O servidor designado terá as seguintes atribuições:

I - Representar a Secretaria de Obras em todos os assuntos relacionados ao Detran;

II - Protocolar documentos e acompanhar processos junto ao Detran;

III - Prestar contas das atividades realizadas e dos resultados obtidos;

IV - Outras atividades correlatas que se façam necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Dianópolis – TO, ao 06º dia do mês de novembro de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS

Ilustríssimo Senhor (a)

MARCOS HENRIQUE LAHOUD

Representante Legal perante o Pregão Eletrônico n°14/2023

LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTILARES LTDA, CNPJ 34.223.536/0001-98 sediada no endereço; ROD RODOVIA PR - 317, S/N, BARRACAO A-PQ INDUSTRIAL 200 – CONTATO (44) 3354-5826 MARINGÀ PARANÀ denominada CONTRATADA.

O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO vem por meio deste NOTIFICAR a empresa acima mencionada pelo atraso na entrega dos medicamentos solicitados (ordens de compras – 48905/ 47810/ 49589).

Considerando, os termos da Ata de Registro de Preços nº13/2024 oriundas do processo administrativo nº 5308/23 – Pregão Eletrônico – nº 14/2023 SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS (DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICIPIO E DO CAPS II) o qual esta empresa configura a fornecedora registrada.

Considerando que atualmente o setor solicitante, possui três empenhos em aberto com a empresa referente as ordens de compras (48905/ 47810/ 49589), onde na tabela em anexo é possível verificar quais itens foram atendidos e não atendidos pela empresa, os empenhos atendidos de forma parcial e o que ainda resta atender, conforme anexos. Até a presente data o atendimento das solicitações não está sendo cumprida, em desacordo com as obrigações da contratada conforme termo de Referência.

Considerando o item 6 do termo de referência:

6.9 o prazo para entrega do material é de até 10 (dias), contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou recebimento da nota de empenho;

6.10 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.11 Os medicamentos devem conter o prazo de validade de 12 (dose) meses, devem estar acompanhados de bula, com uma versão em português e da relação de assistência técnica autorizada;

Considerando a clausula décima quarta da ata de registro de preços, a qual regulamenta penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÒPOLIS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADAS sanções.

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências previstas, além de outras sanções previstas na lei Art. 85 e 87 da Lei n°8.666/1993.

Considerando por se tratar de medicamentos de Controle Especial, onde é de extrema importância que não haja a falta ou demora em sua reposição no estoque da Farmácia para que assim os pacientes não fiquem prejudicados com o tratamento.

Considerando que a empresa já foi notificada anteriormente por duas vezes pelo mesmo processo licitatório e as pendências permanecem e que foi realizada diversas tentativas para que o atendimento seja realizado de forma mais breve, em observância ao longo prazo de atraso para atendimento da solicitação e mediante informações citadas acima, a Secretaria Municipal de Saúde:

RESOLVE

NOTIFICAR a empresa LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPTILARES LTDA, CNPJ 34.223.536/0001-98 sediada no endereço; ROD RODOVIA PR - 317, S/N, BARRACAO A-PQ INDUSTRIAL 200 – CONTATO (44) 3354-5826 MARINGÁ PARANÁ denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. Marcos Henrique Lahoud e-mail pregao@multihosp.com.br, contato (44) 3354-5826, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada dentro do prazo específico, após recebimento desta, o qual caberá ao Município DIANÓPOLIS-TO, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizado a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº13/2024 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Dianópolis, 06 de novembro de 2024.

ISRAEL LEITE FURTADO

GESTOR DO FUNDO MUN. DE SAÚDE DE

DIANÓPOLIS-TO.

LUCIMAR MÁXIMO RODRIGUES

 FISCAL DE CONTRATO