PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2024
A Prefeitura Municipal de Dianópolis - TO, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 014/2024. Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Abertura da Sessão Pública: dia 19/11/2024 ás 08:00hs, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Recebimento das Propostas: até ás 07h45min de 19/11/2024 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br
Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.portaldecompraspublicas.com.br
Legislação: Lei 14.133/21 suas alterações e demais legislações pertinentes.
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis-TO. 04 de novembro de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito
PORTARIA Nº 003/2024
“NOMEIA SERVIDOR PARA REALIZAÇÃO DOS TRÂMITES JUNTO AO DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para tratar dos trâmites junto ao Detran,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado o servidor HEDER SOARES MARTINS, matrícula 2204368, para ser responsável pelos trâmites junto ao Detran, no que se refere às atividades da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º O servidor designado terá as seguintes atribuições:
I - Representar a Secretaria de Obras em todos os assuntos relacionados ao Detran;
II - Protocolar documentos e acompanhar processos junto ao Detran;
III - Prestar contas das atividades realizadas e dos resultados obtidos;
IV - Outras atividades correlatas que se façam necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Dianópolis – TO, ao 06º dia do mês de novembro de 2024.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito
NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE MEDICAMENTOS
Ilustríssimo Senhor (a)
MARCOS HENRIQUE LAHOUD
Representante Legal perante o Pregão Eletrônico n°14/2023
LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTILARES LTDA, CNPJ 34.223.536/0001-98 sediada no endereço; ROD RODOVIA PR - 317, S/N, BARRACAO A-PQ INDUSTRIAL 200 – CONTATO (44) 3354-5826 MARINGÀ PARANÀ denominada CONTRATADA.
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO vem por meio deste NOTIFICAR a empresa acima mencionada pelo atraso na entrega dos medicamentos solicitados (ordens de compras – 48905/ 47810/ 49589).
Considerando, os termos da Ata de Registro de Preços nº13/2024 oriundas do processo administrativo nº 5308/23 – Pregão Eletrônico – nº 14/2023 SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS (DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICIPIO E DO CAPS II) o qual esta empresa configura a fornecedora registrada.
Considerando que atualmente o setor solicitante, possui três empenhos em aberto com a empresa referente as ordens de compras (48905/ 47810/ 49589), onde na tabela em anexo é possível verificar quais itens foram atendidos e não atendidos pela empresa, os empenhos atendidos de forma parcial e o que ainda resta atender, conforme anexos. Até a presente data o atendimento das solicitações não está sendo cumprida, em desacordo com as obrigações da contratada conforme termo de Referência.
Considerando o item 6 do termo de referência:
6.9 o prazo para entrega do material é de até 10 (dias), contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou recebimento da nota de empenho;
6.10 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.11 Os medicamentos devem conter o prazo de validade de 12 (dose) meses, devem estar acompanhados de bula, com uma versão em português e da relação de assistência técnica autorizada;
Considerando a clausula décima quarta da ata de registro de preços, a qual regulamenta penalidades pela inexecução total ou parcial da Ata FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DIANÒPOLIS poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADAS sanções.
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências previstas, além de outras sanções previstas na lei Art. 85 e 87 da Lei n°8.666/1993.
Considerando por se tratar de medicamentos de Controle Especial, onde é de extrema importância que não haja a falta ou demora em sua reposição no estoque da Farmácia para que assim os pacientes não fiquem prejudicados com o tratamento.
Considerando que a empresa já foi notificada anteriormente por duas vezes pelo mesmo processo licitatório e as pendências permanecem e que foi realizada diversas tentativas para que o atendimento seja realizado de forma mais breve, em observância ao longo prazo de atraso para atendimento da solicitação e mediante informações citadas acima, a Secretaria Municipal de Saúde:
RESOLVE
NOTIFICAR a empresa LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPTILARES LTDA, CNPJ 34.223.536/0001-98 sediada no endereço; ROD RODOVIA PR - 317, S/N, BARRACAO A-PQ INDUSTRIAL 200 – CONTATO (44) 3354-5826 MARINGÁ PARANÁ denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. Marcos Henrique Lahoud e-mail pregao@multihosp.com.br, contato (44) 3354-5826, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada dentro do prazo específico, após recebimento desta, o qual caberá ao Município DIANÓPOLIS-TO, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizado a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº13/2024 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.
Dianópolis, 06 de novembro de 2024.
ISRAEL LEITE FURTADO
GESTOR DO FUNDO MUN. DE SAÚDE DE
DIANÓPOLIS-TO.
LUCIMAR MÁXIMO RODRIGUES
FISCAL DE CONTRATO