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Diário Oficial
Edição Nº
1269

segunda, 11 de novembro de 2024

PORTARIA Nº 20/2024

PORTARIA 20/2024

Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento do servidor SILVIO ROMERO DE OLIVEIRA BRITO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal (na redação dada pela EC 41/2003) c/c Art. 7º, inciso I, Art. 28, inciso II e Art. 30, inciso I, da Lei Municipal nº 1.089, de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal;

RESOLVE:

Art. Conceder o benefício pensão por morte em decorrência do falecimento do servidor SILVIO ROMERO DE OLIVEIRA BRITO, portador da cédula de idendtidade RG nº 406483 2ª VIA, inscrito no CPF sob nº 439.488.391-15, efetivo no cargo de Motorista CNH D, lotado na Secretaria Municipal de Educação, falecido em 27/10/2024.

Art. 2º O benefício corresponderá ao valor de R$ 2.315,24 (dois mil trezentos e quinze reais e vinte e quatro centavos) e deverá ser rateado em partes iguais entre as beneficiárias LISANE RODRIGUES DE MELO, CPF nº 839.943.001-34, companheira (união estável); e JÚLIA DE MELO BRITO, CPF nº 100.951.741-41, filha menor.

1º A beneficiária LISANE RODRIGUES DE MELO terá direito ao benefíco de forma vitalícia, conforme art. 9º, inciso V, “6” da Lei Municipal nº 1.089/2008.

2º A beneficiária JÚLIA DE MELO BRITO terá direito ao benefício até completar a maioridade civil (13/05/2034), conforme art. 9º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.089/2008. 

Composição dos Proventos

Salário base

 R$ 2.315,24

LISANE RODRIGUES DE MELO (50%)

R$ 1.157,62

JÚLIA DE MELO BRITO (50%)

R$ 1.157,62

Total dos proventos

 R$ 2.315,24

Art. 3º O benefício será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (sem paridade), conforme art. 37 da Lei Municipal nº 1.089/2008 c/c  art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retraogindo seus efeitos jurídicos e financeiros ao dia 27/10/2024.

DIANÓPOLIS - TO, 11 de Novembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

A  empresa SAMILA RAIZA FONSECA VALENTE , inscrita no CNPJ sob nº 35.532.598/0001-44, com sede na Av. 7 de setembro, 200A, Centro, município de Dianópolis-TO, representada legalmente por Samila Raiza Fonseca Valente , brasileira, inscrito no CPF sob o N.º 033.435.471-40,

Prezado (a) Samila Raiza Fonseca Valente

Ref.: Notificação sobre entrega de mercadoria inferior ao especificado na Licitação Pregão Eletrônico 04/2024

Comunicamos por meio desta notificação que, conforme o contrato firmado entre nossas partes, a entrega da mercadoria Café torrado e moído da marca 3 corações, do tipo superior, 1° linha, embalagem tipo alto vácuo ou vácuo puro, pacote de 250 g; referente à licitação mencionada não foi realizada de acordo com as especificações estabelecidas. Ao invés da mercadoria contratada, foi entregue um produto de marca inferior, o que não atende aos requisitos acordados.

De acordo com as cláusulas do contrato e a legislação pertinente, solicitamos que a empresa regularize esta situação, providenciando que seja entregue a mercadoria especificada no contrato, no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento desta notificação.

Aguardamos uma resposta urgente para que possamos resolver essa questão de forma amigável.

Atenciosamente,

Dianópolis –TO. 11 de novembro de 2024.

KARINA DE BRITO ALVES

FISCAL DE CONTRATOS

ERRATA AO DECRETO 265/2024

ERRATA AO DECRETO 265/2024 QUE NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO POLITICA NACIONAL - ALDIR BLANC (PNAB) DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

No corpo do Art 1º - INSTITUIR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO, para a premiação de agentes culturais e seleção de espaço, ambientes e iniciativas artístico culturais para receber subsídio para manutenção, e seleção de projetos Artísticos e Culturais de Dianópolis/TO-2024 formada pelos seguintes membros:

Onde se lê:

Nome

Instituição

RAFAELA SANTOS TEIXEIRA

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

                                                

Leia-se:

Nome

Instituição

Gricele Cardoso de Cirqueira

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 11º dia do mês de novembro de 2024. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 267/2024.

DECRETO Nº 267/2024.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA FISCALIZAR A QUANTIDADE DE METROS EXECUTADOS DO CONTRATO N° 45/2024 DE PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS TOCANTINS E NAS RUAS DO POVOADO BOA SORTE E NA SERRA DA SUCUPIRA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD; CONFORME QUANTITATIVOS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Empresa a ser contratada: MM VAZ- SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA

CNPJ N° 37.365.375/0001-65

Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 11 dias do mês novembro do ano de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 268/2024

DECRETO Nº 268/2024

MANTER SESSÃO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - MANTER CEDIDA  à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ: 07.248.660/0001-35, a servidora ALESSANDRA PÓVOA ANTUNES LOUREIRO, Cargo de Assistente Administrativo, Matrícula nº 2242796, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administração, no período de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica, devendo apresentar legalização/quitação previdenciária no prazo de 90 dias.

Art. 2º -   A cessão de que trata o artigo 1º terá início no dia 01 janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 11 dias do mês de novembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito

DECRETO Nº269/2024

DECRETO Nº 269/2024

"DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO DE CONSIGNAÇÃO PARA FINS DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO"

CONSIDERANDO, as acessíveis taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras na modalidade de crédito consignado em folha e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS - TO, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º - O percentual máximo de consignação para fins de empréstimos aos servidores públicos efetivos do Município de Dianópolis/TO será de 35% (trinta e cinco por cento).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 270/2024

DECRETO Nº 269/2024

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado no Município de Dianópolis, necessário à Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, combinada com os artigos 2º, 6º e 40° do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e Lei 8.987/1995 e o Contrato de Concessão nº 226/99:

Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terras individualizadas abaixo, com suas respectivas medidas e confrontações constantes no memorial descritivo abaixo transcritos que passa a fazer parte integrante do presente decreto:

Área 01 - Desapropriação: 467,70 m²

Perímetro: 94,80 m

Operação: Linha de Recalque - LR

Endereço: Lote 15, Quadra E, Rua 01, Setor Diana

Zoneamento: Urbana

Proprietário: GEOVANA AURORA ARAÚJO

CPF: 695.284.461-91

Município: Dianópolis

Matrícula: M-8.096

Área Registrada: 467,70 m²

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.658,56 e E(X) 301.806,78. Deste, segue com  azimute de 143°32’37” e distância de 26,73m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.636,05 e E(X) 301.823,41; deste, segue com  azimute de 234°04’21” e distância de 15,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.627,63 e E(X) 301.811,79; deste, segue com  azimute de 323°53’27” e distância de 35,63m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8714657,2 e E(X) 301790,22; deste, segue com  azimute de 85°18’18” e distância de 17,44m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Área 02 - Desapropriação: 299,73 m²

Perímetro: 78,27 m

Operação: Linha de Recalque - LR

Endereço: Rua 02, Lote 06, Quadra E, Loteamento Setor Diana

Zoneamento: Urbano

Proprietário: Sanna Cristina Matos Araújo

CPF: 695.284.461-91

Município: Dianópolis

Matrícula: M-7.990

Área Registrada: 435,00 m²

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.636,05 e E(X) 301.823,40. Deste, segue com  azimute de 143°42’27” e distância de 28,77m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.612,86 e E(X) 301.840,43; deste, segue com  azimute de 234°57’27” e distância de 10,22m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.606,99 e E(X) 301.832,06; deste, segue com  azimute de 322°49’03” e distância de 28,59m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.629,77 e E(X) 301.814,78; deste, segue com  azimute de 53°55’31” e distância de 10,67m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão amigável ou judicial, as áreas de terras individualizadas abaixo, com suas respectivas medidas e confrontações constantes no memorial descritivo abaixo transcritos que passa a fazer parte integrante do presente decreto:

Área 03 - Servidão: 180,67 m²

Perímetro: 101,60 m

Operação: Linha de Recalque - LR

Endereço: Sítio Poções, Setor Diana

Zoneamento: Urbano

Proprietário: Sérgio Adriano e Souza 

CPF: 426.579.701-68

Município: Dianópolis

Matrícula: M-5.914

Área Registrada: 5,8075 ha

Observação: Averbação de Penhora Registro n. 0002-0005914

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.734,90 e E(X) 301.752,97. Deste, segue com  azimute de 117°08’59” e distância de 0,88m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.734,50 e E(X) 301.753,75; deste, segue com  azimute de 148°22’42” e distância de 47,95m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.693,67 e E(X) 301.778,89; deste, segue com  azimute de 269°44’59” e distância de 4,58m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.693,65 e E(X) 301.774,31; deste, segue com  azimute de 328°27’13” e distância de 44,19m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8.714.731,31 e E(X) 301.751,19; deste, segue com  azimute de 26°22’24” e distância de 4,00m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Área 04 - Servidão: 313,55 m²

Perímetro: 151,87 m

Área Registrada: 27.600,00 m²

Operação: Coletor de Esgoto - CT

Endereço: Gleba Biquinha, Chácara n° 03, Rua Amazonas

Zoneamento: Urbano

Proprietário: Juçara Araújo Lustosa

CPF: 336.776.541-49

Município: Dianópolis

Matrícula: M-4.139

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.715.057,18 e E(X) 301.577,27. Deste, segue com  azimute de 150°52’33” e distância de 4,00m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.715.053,68 e E(X) 301.579,22; deste, segue com  azimute de 244°11’10” e distância de 71,63m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.715.022,49 e E(X) 301.514,74; deste, segue com  azimute de 333°26’06” e distância de 4,92m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.715.026,89 e E(X) 301.512,54; deste, segue com  azimute de 66°45’50” e distância de 4,00m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8.715.028,47 e E(X) 301.516,22; deste, segue com  azimute de 64°48’50” e distância de 67,46m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Área 05 - Servidão: 80,45 m²

Perímetro: 52,98 m

Operação: Linha de Recalque - LR

Endereço: Lote F, Quadra H, Loteamento Setor Diana

Zoneamento: Urbano

Proprietário: Hagahús Araújo e Silva CPF: 015.514.691-20; Flávio Nepomuceno Araújo CPF: 015.516.391-49, Wilson Antônio de Araújo  CPF: 005.027.151-20; Jehovah Wolney Araújo CPF: 015.514.501-00

Município: Dianópolis

Matrícula: M-2.464 

Área Registrada: 8.620,00 m² (R.01-M-2.464)

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.689,39 e E(X) 301.781,27. Deste, segue com azimute de 148°23’21” e distância de 22,47m, até o vértice V-02, de

coordenadas N(Y) 8.714.670,25 e E(X) 301.793,05; deste, segue com azimute de 264°49’54” e distância de 4,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.669,89 e E(X) 301.789,07; deste, segue com azimute de 328°25’45” e distância de 22,50m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.689,06 e E(X) 301.777,29; deste, segue com azimute de 85°15’37” e distância de 3,99m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.”

Área 06 - Servidão: 115,05 m²

Perímetro: 65,30 m

Operação: Linha de Recalque - LR

Endereço: Lote 06, Quadra E, Loteamento Setor Diana

Zoneamento: Urbano

Proprietário: Sanna Cristina Matos Araujo

CPF: 695.284.461-91

Município: Dianópolis

Matrícula: M-7.990

Área Registrada: 435.00 m²

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.632,12 e E(X) 301.818,01. Deste, segue com azimute de 142°43’35” e distância de 28,66m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.609,31 e E(X) 301.835,37; deste, segue com azimute de 234°58’23” e distância de 4,04m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.606,99 e E(X) 301.832,06; deste, segue com azimute de 322°49’03” e distância de 28,59m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.629,77 e E(X) 301.814,78; deste, segue com azimute de 53°57’43” e distância de 3,99m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.”

Área 07 - Servidão: 96.99 m²

Perímetro: 57,54 m

Operação: Coletor de Esgoto - CT

Endereço: Lote-06 "Sobra da antiga área que pertencia ao patrimônio de Dianópolis”

Zoneamento: Urbano

Proprietários: Espólio de Francelina V. Pontes CPF: 074.337.191-72;

Francisco Sousa Wolney CPF: 093.035.371-49;

Joaquim Wolney CPF: 059.713.571-15

Município: Dianópolis

Matrícula: M-1.229

Área Registrada: 27,3353ha (Lote 06)

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.713.838,20 e E(X) 303.381,25. Deste, segue com  azimute de 110°43’40” e distância de 13,28m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.713.833,50 e E(X) 303.393,67; deste, segue com  azimute de 145°34’23” e distância de 10,14m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.713.825,14 e E(X) 303.399,40; deste, segue com  azimute de 205°43’51” e distância de 4,61m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.713.820,99 e E(X) 303.397,40; deste, segue com  azimute de 325°32’30” e distância de 11,17m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8.713.830,20 e E(X) 303.391,08; deste, segue com  azimute de 290°44’21” e distância de 13,92m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8.713.835,13 e E(X) 303.378,06; deste, segue com  azimute de 46°05’53” e distância de 4,43m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Art. 3 ° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de ocupação temporária para o período de execução de obras, amigável ou judicial, as áreas de terras individualizadas abaixo, com suas respectivas medidas e confrontações constantes no memorial descritivo abaixo transcritos que passa a fazer parte integrante do presente decreto:

Área 08 - Ocupação Temporária: 694,00 m²

Perímetro: 187,68 m

Operação: Coletor de Esgoto - CT

Endereço: Gleba Biquinha, Chácara n° 03, Rua Amazonas

Zoneamento: Urbano

Proprietário: Juçara Araújo Lustosa

CPF: 336.776.541-49

Município: Dianópolis

Matrícula: M-4.139

Área Registrada: 27.600,00 m²

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.715.053,68 e E(X) 301.579,22. Deste, segue com  azimute de 150°48’33” e distância de 4,49m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.715.049,76 e E(X) 301.581,41; deste, segue com  azimute de 136°47’59” e distância de 3,83m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.715.046,97 e E(X) 301.584,03; deste, segue com  azimute de 244°11’41” e distância de 81,27m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.715.011,59 e E(X) 301.510,86; deste, segue com  azimute de 334°57’45” e distância de 13,42m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8.715.023,75 e E(X) 301.505,18; deste, segue com  azimute de 66°50’18” e distância de 8,14m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8.715.026,95 e E(X) 301.512,66; deste, segue com  azimute de 154°59’50” e distância de 4,92m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8.715.022,49 e E(X) 301.514,74; deste, segue com  azimute de 64°11’10” e distância de 71,63m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Área 09- Ocupação Temporária: 422,90 m²

Perímetro: 122,03 m

Operação: Linha de Recalque - LR

Endereço: Sítio Poções, Setor Diana

Zoneamento: Urbano

Proprietário: Sérgio Adriano e Souza 

CPF: 426.579.701-68

Município: Dianópolis

Matrícula: M-5.914

Área Registrada: 5,8075 ha

Observação: Averbação de Penhora Registro n. 0002-0005914

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o :

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.742,06 e E(X) 301.756,52. Deste, segue com  azimute de 116°29’04” e distância de 3,18m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.740,64 e E(X) 301.759,37; deste, segue com  azimute de 148°23’18” e distância de 53,38m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.695,18 e E(X) 301.787,35; deste, segue com  azimute de 257°16’51” e distância de 6,86m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.693,67 e E(X) 301.780,66; deste, segue com  azimute de 270°19’25” e distância de 1,77m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8.714.693,68 e E(X) 301.778,89; deste, segue com  azimute de 328°22’20” e distância de 47,94m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8.714.734,50 e E(X) 301.753,75; deste, segue com  azimute de 297°08’59” e distância de 0,88m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8.714.734,90 e E(X) 301.752,97; deste, segue com  azimute de 26°22’22” e distância de 8,00m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Área 10 - Ocupação Temporária: 160,90 m²

Perímetro: 68,96 m

Operação: Linha de Recalque - LR

Endereço: Lote F, Quadra H, Loteamento Setor Diana

Zoneamento: Urbano

Proprietário: Hagahús Araújo e Silva  CPF: 015.514.691-20; Flávio Nepomuceno AraújoCPF: 015.516.391-49; Wilson Antônio de Araújo  CPF: 005.027.151-20, Jehovah Wolney Araújo  CPF: 015.514.501-00

Município: Dianópolis

Matrícula: M-2.464

Área Registrada: 8.620,00 m² (R.01-M-2.464)

D e s c r i ç ã o   d o   P e r í m e t r o: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.689,73 e E(X) 301.785,25. Deste, segue com azimute de 148°20’27” e distância de 22,46m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.670,61 e E(X) 301.797,04; deste, segue com azimute de 264°50’09” e distância de 12,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.669,53 e E(X) 301.785,09; deste, segue com azimute de 328°25’15” e distância de 22,51m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.688,71 e E(X) 301.773,3; deste, segue com azimute de 85°07’17” e distância de 11,99m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.” "A faixa de servidão circunscrita a essa descrição, não está sendo computada”.

Área 11 - Ocupação Temporária: 241,26 m²

Perímetro: 88,58 m

Operação: Linha de Recalque - LR

Endereço: Lote 15, Quadra E, Loteamento Setor Diana

Zoneamento: Urbano

Proprietário: Jehovah Wolney Araujo

CPF: 015.514.501-00

Município: Dianópolis

Matrícula: M-8.096 

Área Registrada: 467,70m²

D e s c r i ç ã o   do   P e r í m e t r o: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.658,38 e E(X) 301.804,54. Deste, segue com azimute de 144°24’27” e distância de 29,16m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.634,67 e E(X) 301.821,51; deste, segue com azimute de 234°05’06” e distância de 12,00m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.627,63 e E(X) 301.811,79; deste, segue com azimute de 327°09’28” e distância de 35,42m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.657,39 e E(X) 301.792,58; deste, segue com azimute de 85°16’05” e distância de 12,00m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.” "A faixa de Servidão circunscrita a essa descrição, não está sendo computada”.

Área 12 - Ocupação Temporária: 184,67 m²

Perímetro: 70,30 m

Operação: Linha de Recalque - LR

Endereço: Lote 06, Quadra E - Loteamento Setor Diana

Zoneamento: Urbano

Proprietário: Sanna Cristina Matos Araújo

CPF : 695.284.461-91

Município: Dianópolis

Matrícula: M-7.990

Área Registrada: 435,00 m²

D e s c r i ç ã o   do   P e r í m e t r o: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.714.636,05 e E(X) 301.823,41. Deste, segue com azimute de 143°44’08” e distância de 28,77m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.714.612,85 e E(X) 301.840,43; deste, segue com azimute de 235°01’23” e distância de 6,18m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.714.609,31 e E(X) 301.835,37; deste, segue com azimute de 322°43’35” e distância de 28,66m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.714.632,12 e E(X) 301.818,01; deste, segue com azimute de 53°57’13” e distância de 6,68m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.”

Área 13 - Ocupação Temporária: 194,09 m²

Perímetro: 115,11 m

Operação: Coletor de Esgoto - CT

Endereço: Lote-06 "Sobra da antiga área que pertencia ao patrimônio de Dianópolis”

Zoneamento: Urbano

Proprietários: Espólio de Francelina V. Pontes CPF: 074.337.191-72; Francisco Sousa Wolney CPF:  093.035.371-49; Joaquim Wolney  CPF: 059.713.571-15

Município: Dianópolis

Matrícula:M-1.229

Área Registrada: 27,3353ha (Lote 06)

D e s c r i ç ã o   do   P e r í m e t r o: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.713.841,27 e E(X) 303.384,44. Deste, segue com  azimute de 110°45’28” e distância de 12,64m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.713.836,79 e E(X) 303.396,26; deste, segue com  azimute de 145°34’33” e distância de 9,09m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.713.829,29 e E(X) 303.401,40; deste, segue com  azimute de 205°41’41” e distância de 13,84m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.713.816,82 e E(X) 303.395,40; deste, segue com  azimute de 325°34’07” e distância de 12,22m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8.713.826,90 e E(X) 303.388,49; deste, segue com  azimute de 290°44’58” e distância de 14,56m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8.713.832,06 e E(X) 303374,87; deste, segue com  azimute de 46°05’53” e distância de 13,28m, até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A faixa da área de servidão, circunscrita a essa descrição, não está sendo computada."

Art. 4º A Desapropriação e Instituição de Servidão sobre as áreas especificadas neste Decreto visa a implantação de Rede Coletora de Esgoto e Linha de Recalque que passarão a integrar o Sistema Público de Esgotamento Sanitário.

Art. 5.º Fica reconhecida a conveniência da desapropriação sobre as áreas objeto deste Decreto, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído ao Município e/ou à BRK|SANEATINS de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção das redes coletoras de esgoto, bem como, sua possível alteração e reconstrução, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área desapropriada e a área de servidão sempre que necessário, podendo, inclusive, autorizar tais atos aos seus delegados e contratados.

Art. 6° - As Despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento do Tocantins (BRK|SANEATINS) - Concessionária dos Serviços Públicos.

Art. 7º - Fica a Companhia de Saneamento do Tocantins (BRK|SANEATINS) autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive ajuizar ação própria de Desapropriação, ficando autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação em qualquer fase do respectivo processo, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de dezembro de 1941.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, aos 11 dias do mês de novembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 271/2024

DECRETO Nº 271/2024

“Declara de utilidade pública para fins de Ocupação Temporária, o imóvel situado no Município de Dianópolis, necessário à Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, combinada com os artigos 2º, 6º e 40° do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e Lei 8.987/1995 e o Contrato de Concessão nº 226/99:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, utilidade pública para fins de Ocupação Temporária pela Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo em duas áreas, sendo a Área 5.563,00 m² / 0,5563 ha, Lote 04 (Parte), “Sobra da antiga área que pertencia ao Patrimônio de Dianópolis”, Perímetro: 1.435,00 m, sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras de execução de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e o Emissário de Esgoto que encaminhará os efluentes ao ponto final de tratamento, necessários para fins de Ocupação Temporária, imóveis que constam ser de  Erivani Cosmo Cerqueira, com as medidas, limites e confrontações no respectivo memorial descritivo, a saber:

Área de Servidão: 5.563,00 m² / 0,5563 ha - Perímetro: 1.435,00 m - Endereço: Lote 04 (Parte), “Sobra da antiga área que pertencia a Patrimônio de Dianópolis” - Zoneamento: Rural - Proprietário: Erivani Cosmo Cerqueira - CPF: 347.304.511-04 - Município: Dianópolis - Matrícula: M-5.184 - Área Registrada: 34,5829 ha- Descrição do Perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.710.495,71 e E(X) 959.679,82. Deste, segue com azimute de 196°37’17” e distância de 236,43m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.710.269,16 e E(X) 959.612,19; deste, segue com azimute de 262°59’28” e distância de 217,50m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.710.242,62 e E(X) 959.396,32; deste, segue com azimute de 237°58’16” e distância de 262,92m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.710.103,18 e E(X) 959.173,42; deste, segue com azimute de 341°18’32” e distância de 8,49m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8.710.111,22 e E(X) 959.170,70; deste, segue com azimute de 58°01’27” e distância de 262,75m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8.710.250,36 e E(X) 959.393,58; deste, segue com azimute de 82°59’34” e distância de 214,03m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8.710.276,47 e E(X) 959.606,01; deste, segue com azimute de 16°43’19” e distância de 194,66m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8.710.462,90 e E(X) 959.662,02; deste, segue com azimute de 34°05’04” e distância de 13,70m, até o vértice V-09, de coordenadas N(Y) 8.710.474,25 e E(X) 959.669,70; deste, segue com azimute de 17°19’23” e distância de 18,74m, até o vértice V-10, de coordenadas N(Y) 8.710.492,14 e E(X) 959.675,28; deste, segue com azimute de 51°49’14” e distância de 5,78m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.”

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de utilidade pública para fins de Ocupação Temporária, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga disposição em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, aos 11 dias do mês de novembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 272/2024

DECRETO Nº 272/2024

“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, o imóvel situado no Município de Dianópolis, necessário à Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, combinada com os artigos 2º, 6º e 40° do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e Lei 8.987/1995 e o Contrato de Concessão nº 226/99:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo em duas áreas, sendo a Área 2.989,85 m² / 0,2990 ha, Lote 04 (Parte), “Sobra da antiga área que pertencia ao Patrimônio de Dianópolis”, Perímetro: 1.452,66 m, sendo necessária à regularização, devido à implantação das obras de execução de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e o Emissário de Esgoto que encaminhará os efluentes ao ponto final de tratamento, necessários a referida obra através de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, imóveis que constam ser de  Erivani Cosmo Cerqueira, com as medidas, limites e confrontações no respectivo memorial descritivo, a saber:

Área de Servidão: 2.989,85 m² / 0,2990 há - Perímetro: 1.452,66 m - Endereço: Lote 04 (Parte), “Sobra da antiga área que pertencia a Patrimônio de Dianópolis” - Zoneamento: Rural - Proprietário: Erivani Cosmo Cerqueira - CPF: 347.304.511-04 - Município: Dianópolis - Matrícula: M-5.184 - Área Registrada: 34,5829 há - Descrição do Perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N(Y) 8.713.300,85 e E(X) 305.250,39. Deste, segue com azimute de 195°24’34” e distância de 244,21m, até o vértice V-02, de coordenadas N(Y) 8.713.065,42 e E(X) 305.185,50; deste, segue com azimute de 261°46’45” e distância de 218,76m, até o vértice V-03, de coordenadas N(Y) 8.713.034,14 e E(X) 304.968,99; deste, segue com azimute de 236°38’02” e distância de 262,53m, até o vértice V-04, de coordenadas N(Y) 8.712.889,75 e E(X) 304.749,73; deste, segue com azimute de 339°48’34” e distância de 4,95m, até o vértice V-05, de coordenadas N(Y) 8.712.894,40 e E(X) 304.748,02; deste, segue com azimute de 56°48’53” e distância de 262,30m, até o vértice V-06, de coordenadas N(Y) 8.713.037,97 e E(X) 304.967,54; deste, segue com azimute de 81°46’38” e distância de 217,03m, até o vértice V-07, de coordenadas N(Y) 8.713.069,01 e E(X) 305.182,34; deste, segue com azimute de 15°24’34” e distância de 235,93m, até o vértice V-08, de coordenadas N(Y) 8.713.296,46 e E(X) 305.245,03; deste, segue com azimute de 50°40’53” e distância de 6,93m, até o vértice V-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.”

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, aos 11 dias do mês de novembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS

Ilustríssimo Senhor (a)

Nadge Terezinha Santos do Amaral

Representante Legal perante o pregão eletrônico n°001/2024

7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 05.108.702/0001-07, Endereço: Rua Luís de Camões, nº 622, Cep: 96.055-630 contato (51) 3221-9410/ (51) 9520-3413 Pelotas-RS denominada CONTRATADA.

O fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO vem por meio deste NOTIFICAR a empresa acima mencionada pelo atraso na entrega dos produtos hospitalares e odontológicos, referente a ordem de compra (49214) enviada por e-mail no dia 01/07/2024.Conforme documentos em anexo.

Considerando, os termos da ARP n°055/2024 oriundos do processo administrativo nº 0696/2024 Pregão Eletrônico – nº 001/2024, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTÓLOGICOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDES E OS CONSULTÓRIOS ODONTÓLOGICOS DESTE MUNICIPIO o qual esta empresa configura a fornecedora registrada;

Considerando que a empresa não está cumprindo com o processo licitatório, foi realizado contato com a empresa pelo Whatzapp (51) 99520-3413 cobrando o Sr. Bruno um retorno sobre a solicitação que foi enviada para o e-mail (7r7business@gmail.com) no dia 01/07/2024 e até a presente data não houve o fornecimento do material solicitado e nem justificativas cabíveis. Configurando desacordo com as obrigações da contratada conforme TERMO de REFERÊNCIA item:

4. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA

4.2 O prazo para entrega do material é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou recebimento da nota de empenho.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.4 Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.5. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa;

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Considerando que foi realizada diversas tentativas de contato pelo setor solicitante, sem êxito. Portanto mediante aos fatos informados a Secretária Municipal de Saúde;

RESOLVE

NOTIFICAR a empresa 7R7 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 05.108.702/0001-07, Endereço: Rua Luís de Camões, nº 622, Cep: 96.055-630 contato (53) 99905-1604 Pelotas-RS denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Nadge Terezinha Santos do Amaral inscrita sob CPF:270.572.320-04 e-mail: 7r7business@gmail.com, para que cumpra o objeto solicitado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida Ata de Registro de Preço n°055/2024, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada dentro do prazo específico, após recebimento desta, o qual caberá ao Município DIANÓPOLIS-TO, por sua aceitação.

Dianópolis, 11 de novembro de 2024.

ISRAEL LEITE FURTADO

GESTOR DO FUNDO MUN. DE SAÚDE DE

DIANÓPOLIS-TO

LUCIMAR MAXIMO RODRIGUES

FISCAL DE CONTRATO