ERRATA AO DECRETO Nº 290/2024, EDIÇÃO 1304.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANOPOLIS/TO, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No artigo 1º do Decreto 290/2024, onde se lê: - MANTER CEDIDA ao ESTADO DO TOCANTINS, a servidora ANDREIA DE SOUSA REIS, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 2242789, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administrativo, no período de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica, devendo apresentar legalização/quitação previdenciária no prazo de 90 dias.
Leia-se:
Art 1º - MANTER CEDIDA ao ESTADO DO TOCANTINS, a servidora ANDREIA DE SOUSA REIS, Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 2242789, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Administrativo, no período de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, com ônus para o cedente.
Art 2º- Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dianópolis - TO, aos 26 dias do mês de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal