quarta, 08 de janeiro de 2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇAO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: INTERSEG ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELLI
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLEMENTAÇÃO DE EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, ATENDENDO AOS REQUISITOS LEGAIS ESTABELECIDOS NAS NRs, LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO TRABALHO E eSOCIAL.
Valor Global : R$ 42.000,00
Data da assinatura: 30/12/2024
Vigência: 31/12/2025
DECRETO N° 31/2025
“NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE ESTAGIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR os membros para comporem a COMISSÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE ESTAGIÁRIA da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º- A comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados:
Kátia Rodrigues Araújo Teixeira - Assessora Pedagógica da Educação Especial
Débora Cristiana Alves Soares de Albuquerque - Coordenadora de Educação Infantil
Adriana Reis Silva Sousa – Assessora de Legislação e Normas
Samara Martins Barbosa Rodrigues - Coordenadora da Alimentação Escolar
Vanilucy Silva Trindade - Assistente Administrativo – Setor de RH
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 32/2025
“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Fica nomeada GRICELE CARDOSO DE CIRQUEIRA, para em comissão, exercer o cargo de DIRETORA DE CULTURA, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XII da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 07 de janeiro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 8 dias do mês de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 33/2025
“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º Fica nomeada MIRALICE CORDEIRO BEZERRA, para em comissão, exercer a função de SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS PARA MULHERES, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo V da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 34/2025
“ESTABELECE O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE DIANÓPOLIS - UFID, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de dezembro/2023 a novembro/2024 correspondente a 4,87%, constante na página eletrônica: https://www.ibge.gov.br/indicadores.html, acessado em 08.01.2025 e tendo em vista a disposição contida no art.44 da lei municipal nº 1.497/2021, de 28 de dezembro de 2021 c/c art. 4º § 4º da lei municipal nº 1.491, de 28 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Dianópolis - UFID, para o exercício de 2025, fica estipulado em R$ 1,15 (um real e quinze centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 35/2025
“ATUALIZA A PLANTA DE VALORES GENÉRICOS, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. º 1.491, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 2º, § 4º da Lei nº 1.497, de 28 de dezembro de 2021, que altera o Código Tributário Municipal, ao dispor que, “não sendo publicada a Planta de Valores Genéricos, os valores da Planta então vigente serão atualizados com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que por lei municipal vier a substituí-lo”
CONSIDERANDO o índice anual de atualização monetária do IPCA em 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) para o exercício base de 2025, compreendido entre o período de dezembro de 2023 a novembro de 2024;
CONSIDERANDO que não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, conforme o § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que infere que a correção monetária prevista em lei não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária, conforme decisão do Ministro José Carlos Moreira Alves no RE 268.003 e outros julgados;
CONSIDERANDO que ao Município é permitido atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual compatível à atualização monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizada monetariamente a Planta de Valores Genéricos, instituída pela Lei Municipal nº 1.491, de 28 de dezembro de 2021, no índice de 4,87% (quatro inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), a partir do exercício de 2025, com incidência nos valores da Tabela de valor básico unitário por metro quadrado dos terrenos (Anexo I), Tabela de Valores das construções (Anexo II), Tabela de Valores das regiões rurais (Anexo V) e tabela de valores das construções rurais (Anexo VI) respectivamente, da mencionada Lei.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 36/2025
“REALIZA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º- REALIZAR a substituição de membros para comporem a COMISSÃO TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para contratação de caráter temporário da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º- A comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados:
Rone Lúcia Alves Vogado Silva - Coordenadora Pedagógica da Semed
Débora Cristiana Alves Soares de Albuquerque - Coordenadora de Educação Infantil
Adriana Reis Silva Sousa – Assessora de Legislação e Normas
Samara Martins Barbosa Rodrigues - Coordenadora da Alimentação Escolar
Vanilucy Silva Trindade - Assistente Administrativo – Setor de RH
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, aos 08 dias do mês de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
AVISO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE – SISTEMA GERENCIADOR DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO: MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA.
HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 13/01/2025 ATÉ AS 09:00HS
O Aviso poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço: www.dianopolis.to.gov.br, pelo e-mail: cpldianopolis@gmail.com, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, em horário 07:00hs AS 13:00hs, a partir da data de sua publicação, devendo os licitantes interessados disponibilizar Pen-drive para gravação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão
Permanente de Licitação,Fone: (63) 3692- 2005.
ZILDENY GONÇALVES NEPOMUCENO
Agente de Contratação