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Diário Oficial
Edição Nº
1348

terça, 28 de janeiro de 2025

DECRETO Nº 58/2025

DECRETO Nº 58/2025

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2025”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL WOLNEY – CENTRO, NO DIA 01/03/2025 COM OS ARTISTAS “CLEBER E CAUAN”.

Empresa:  C & C PRUDUÇÕES E SHOWS LTDA CNPJ: 08.907.300/0001-60

Valor Global: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

Art. 2º- Este Decreto possui efeito retroativo ao dia 24 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 59/2025

DECRETO Nº 59/2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os Artigos 72,75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE – SISTEMA GERENCIADOR DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENVOLVENDO: MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÕES, SUPORTE TÉCNICO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA.

Empresa a ser contratada SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

CNPJ N° 10.450.122/0001-33

Valor Global: R$ 54.000,00

Art. 2º- Este Decreto possui efeito retroativo ao dia 24 de janeiro.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 60/2025

DECRETO Nº 60/2025

“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Exonerar a pedido MARIA DA CONCEIÇÃO DA CUNHA LOUSEIRO, da função comissionada de DIRETORA DE GESTÃO E FINANÇAS.

Art. 2º - Este Decreto possui efeito retroativo ao dia 27 de janeiro de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 28° dia do mês de janeiro de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 61/2025

DECRETO Nº 61/2025

“DISPÕES SOBRE CESSÃO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - CEDER à Prefeitura Municipal de Rio da Conceição -TO, a servidora efetiva JULIETA RODRIGUES DA TRINDADE, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matricula 2129168, integrante do Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Dianópolis – TO, no período de 01 de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica.

Art. 2º - A cessão de que trata o artigo 1º, terá início no dia 01 de fevereiro de 2025 até o término de 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 28º dia do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 62/2025

DECRETO Nº 62/2025

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Fica nomeado ARTUR CHAVES DA SILVA, para em comissão, exercer a função de ASSESSOR DE GABINETE, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo I da Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 28º dia do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 63/2025

DECRETO Nº 63/2025

COLOCAR SERVIDOR À DISPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIARÍA – NUPREF, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art. 1º. COLOCAR o servidor municipal ARTUR CHAVES DA SILVA, Assessor de Gabinete, à disposição do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária - NUPREF, para prestar serviços junto a esse órgão, com ônus para o órgão de origem, no período de 02/01/2025 a 31/12/2025.

Art. 2º. Este Decreto possui efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 28º dia do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 64/2025

DECRETO Nº 64/2025

“REVOGA DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, que lhe confere o Art. 91 da Lei Municipal 001/90 – Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E

Art.1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 44/2025, O QUAL DESIGNA O SERVIDOR, PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR GERAL DE ESPORTES.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 65/2025

DECRETO Nº 65/2025

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Fica nomeado JOSIMAR FERREIRA RIBEIRO, para em comissão, exercer o cargo de DIRETOR GERAL DE ESPORTES, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 28º dia do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 66/2025

DECRETO Nº 66/2025

“REVOGA DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, que lhe confere o Art. 91 da Lei Municipal 001/90 – Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E

Art.1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 45/2025, O QUAL DESIGNA A SERVIDORA POLIANA NUNES DOS SANTOS, PARA A FUNÇÃO DE COORDENADORA ESPORTIVA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 67/2025

DECRETO Nº 67/2025

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Fica nomeada POLIANA NUNES DOS SANTOS, para em comissão, exercer o cargo de COORDENADORA ESPORTIVA, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 28º dia do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 68/2025

DECRETO Nº 68/2025

“REVOGA DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, que lhe confere o Art. 91 da Lei Municipal 001/90 – Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E

Art.1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 052/2025, O QUAL DESIGNA O SERVIDOR ELTON DA CONCEIÇÃO DIAS, PARA A FUNÇÃO DE COORDENADORA ESPORTIVA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 69/2025

DECRETO Nº 69/2025

“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Fica nomeado ELTON DA CONCEIÇÃO DIAS, para em comissão, exercer o cargo de COORDENADOR DE ESCOLINHA, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XII da Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º - Art. 2º - Este Decreto possui efeito retroativo ao dia 02 de janeiro de 2025.                                                                       

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 17 dias do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 70/2025

DECRETO Nº 70/2025

“MANTER CESSÃO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º MANTER CEDIDA ao ESTADO DO TOCANTINS, a servidora VILMA APARECIDA DA SILVA, Cargo de PSICÓLOGA, Matrícula nº 2200868, integrante do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis, no período de 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, com ônus para o requisitante, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do FUNPREV – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, parcelas referentes as pessoas natural e jurídica, devendo apresentar legalização/quitação previdenciária no prazo de 90 dias.

Art. 2º -   A cessão de que trata o artigo 1º possui efeito retroativo, com início no dia 01 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇAO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

Contratada: AX DE ARAUJO CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO EIRELI

Objeto: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DOMILICIARES, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.

Valor Global: R$ 1.420.490,52

Data da assinatura: 30/12/2024

Vigência: 31/12/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

5º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇAO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

Contratada: RONIERY THIAGO ALVES DE OLIVEIRA TEIXEIRA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO    DE SERVIÇOS (MÃO DE OBRA) DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS, ESTABILIZADORES, NOBREAKS, NOTEBOOKS, NETBOOKS, DATA SHOWS, REDES E SOFTWARES, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS A ELA LIGADA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA DE PREÇOS DA CONTRATADA.

Valor Global: R$ 39.600,00

Data da assinatura: 30/12/2024

Vigência: 31/12/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

2º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇAO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

Contratada: MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) PARA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR), COM ROTINAS PARA ATENDIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1640, GERENCIAMENTO DE POSTAGENS DE INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO, E DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA GESTÃO DO CADASTRO TÉCNICO RURAL MULTIFINALITÁRIO, PARA SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÃO NO CAMPO DA ARRECADAÇÃO FISCAL E NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO. COM PLATAFORMA SIG E BANCO DE DADOS GEOGRÁFICOS QUE CONTENHAM DADOS AUXILIARES PRÉ-FORMATADOS E COMPILADOS, POSSIBILITANDO O ACESSO COMPARTILHADO PELOS DIVERSOS AGENTES DA GESTÃO MUNICIPAL, COM APLICATIVO MOBILE E COLETA DE DADOS EM CAMPO PARA CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS E PONTOS DE INTERESSE

Valor Global: R$ 17.448,00

Data da assinatura: 11/12/2024

Vigência: 31/12/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇAO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 064/2023

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

Contratada: MS INFORMATICA LTDA

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO COM DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FISICA, CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY (NO MINIMO 2), QUADRA DE AREIA E DEMAIS ITENS, QUE ATENDA AS NECESSIDADES DA ESCOLINHA DE FUTEBOL PARA CRIANÇAS DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS.

VALOR GLOBAL: 95.880,00

Data da assinatura: 30/12/2024

Vigência: 31/12/2025

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E TRATADOR DE ANIMAL E CRIAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, PARA ATENDER ÀS EQUIPES NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

QUESTÃO 1

QUESTÃO 2

QUESTÃO

QUESTÃO

A

B

B

A

CARGO: AGENTE DE COMBATE À ENEDEMIAS

QUESTÃO 1

QUESTÃO 2

QUESTÃO

QUESTÃO

A

C

B

A

CARGO: TRATADOR DE ANIMAL

QUESTÃO 1

QUESTÃO 2

QUESTÃO

QUESTÃO

C

D

C

C

QUESTÃO 5: TODOS OS CARGOS

  1. Métodos Mecânicos

Estes envolvem barreiras físicas e ações diretas para interromper a proliferação do mosquito ou seu contato com humanos.

  • Uso de telas e mosquiteiros: Instale telas em portas e janelas e use mosquiteiros ao dormir, especialmente em áreas de alta infestação.
  • Roupas protetoras: Use roupas que cubram braços e pernas para reduzir as áreas expostas à picada do mosquito.
  • Eliminação de criadouros:
    • Esvazie recipientes que possam acumular água (pneus, garrafas, vasos, calhas).
    • Limpe caixas d'água e tampe-as adequadamente.
    • Lave semanalmente tanques e reservatórios com escovas para remover ovos de mosquitos.
  • Armadilhas físicas: Use armadilhas para capturar mosquitos adultos, como armadilhas de luz ultravioleta
  1. Métodos Biológicos

Envolvem o uso de organismos vivos para controlar o mosquito.

  • Controle de larvas com predadores naturais:
    • Introduza peixes larvófagos (como guppies ou bettas) em reservatórios de água para consumir as larvas do mosquito.
  • Bactéria Wolbachia: A introdução de mosquitos infectados com a bactéria Wolbachia pode reduzir a capacidade do vetor de transmitir o vírus da dengue.
  • Inimigos naturais do mosquito: Incentive a presença de predadores naturais, como libélulas, que se alimentam de larvas de mosquitos.
  1. Métodos Ambientais
  2. Focam em melhorias no ambiente para dificultar a proliferação do mosquito.
  • Gestão de resíduos sólidos:
    • Evite o descarte irregular de lixo, especialmente objetos que possam acumular água.
    • Reutilize e recicle materiais que poderiam se tornar criadouros (pneus, plásticos).
  • Drenagem de áreas alagadas:
    • Identifique e elimine áreas de acúmulo de água parada em terrenos baldios ou em locais públicos.
  • Educação e conscientização:
    • Promova campanhas educativas para alertar sobre os riscos da dengue e a importância da eliminação dos criadouros.
    • Envolva a comunidade em ações coletivas de limpeza e controle ambiental.
  • Urbanização planejada:
    • Garanta saneamento básico adequado e sistemas de drenagem eficiente.
    • Outras Medidas Complementares
  • Repelentes: Use repelentes à base de DEET, icaridina ou óleo de citronela para afastar mosquitos.
  • Fumacê (nebulização): Utilize em situações de emergência, quando há alta infestação de mosquitos adultos, sempre com controle e supervisão de agentes de saúde.
  • Vacinação: Em áreas de risco, considere o uso de vacinas, indicada em alguns casos.