DECRETO Nº 75/2025.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA Nº 02/2025 PARA AQUISIÇAO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.
DECRETA
Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE KIT ENXOVAL BEBÊ E KIT HIGIENE BEBÊ. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Empresa a ser contratada: D S J CONFECCOES LTDA
CNPJ N° 48.911.914/0001-30
Valor Global: R$ 19.396,00 (dezenove mil e trezentos e noventa e seis reais)
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 76/2025.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA Nº 02/2025 PARA AQUISIÇAO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE KIT ENXOVAL BEBÊ E KIT HIGIENE BEBÊ. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Empresa a ser contratada: 50.381.842 FRANCIELLY HADAD BARBOSA RAMOS - MEI
CNPJ N° 50.381.842/0001-09
Valor Global: R$ 2.730,00 (dois mil e setecentos e trinta reais)
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 77/2025
“PRORROGA LICENÇA DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e de acordo com a Lei 1441/2020;
R E S O L V E
Art.1º - PRORROGAR conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR o servidor MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, CARGO DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – LICENCIADO EM LÍNGUA PORTUGUESA E INGLESA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1 (um) ano, sem ônus para o empregador, a partir de 02 de janeiro de 2025 e retorno em 02 de janeiro de 2026.
I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 31 dias do mês de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal