DECRETO Nº 133/2025
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 03 E 05 DE MARÇO PERÍODO DO DIANOFOLIA 2025 NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
CONSIDERANDO que o Carnaval de Dianópolis - “DIANOFOLIA” tem caráter de cultura tradicional do Município;
CONSIDERANDO que o evento DIANOFOLIA juntamente iniciam no dia 28 de fevereiro e vai até o dia 04 de março de 2025;
CONSIDERANDO que o evento DIANOFOLIA encerrará no dia 04 de março;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;
RESOLVE
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 03 e 05 de março de 2025 no município de Dianópolis -TO em razão do DIANOFOLIA 2025.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal