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Diário Oficial
Edição Nº
1382

quinta, 06 de março de 2025

DECRETO Nº 139/2025

DECRETO Nº 139/2025

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, TAIS COMO: COMPUTADORES, IMPRESSORAS, ESTABILIZADORES, NOBREAKS, NOTEBOOKS, NETBOOKS, DATA SHOW, REDE E SOFTWARES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO, CONSELHO TUTELAR E SUPERINTENDÊNCIA DA MULHER.

Empresa a ser contratada: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE AGUIAR

CNPJ N° 58.592.183/0001-61

Valor Global: R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês março do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 140/2025

DECRETO Nº 140/2025

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Fica nomeada GISELLE FERNANDES SILVA, para em comissão, exercer o cargo de MONITORA DE TELECENTRO, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XII da Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º - Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 06º dia do mês de março de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal