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Diário Oficial
Edição Nº
1392

terça, 25 de março de 2025

DECRETO /158-2025

DECRETO Nº 158/2025

“DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - DESIGNAR o servidor DIEGO NUNES AMÊNDOLA, matrícula: 2245365, para exercer a função de COORDENADOR DA DEFESA CIVIL, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 25º dia do mês de março de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fundo Municipal de Assistência Social, resolve, registrar.

Intenção de Registro de Preços para:

REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL para atender despesa com CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER A DEMANDA DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, OFERTADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para o Setor de Compras manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Solicitação de Compras;

O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços, NO PRAZO DE 08 (oito) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da sua publicação.

Mais informações e códigos dos itens descritos na solicitação poderão ser obtidas no SETOR DE COMPRAS, que fica localizada na Av. Jaime Pontes, nº 256, Centro de Dianópolis-TO, CEP: 77.300-000 ou através dos telefones (063)3692-2005.

Dianópolis -TO, 25 março de 2025

Valdson Ferreira Quirino

Secretário Municipal de Assistência Social

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE /159-2025

DECRETO Nº 159/2025

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0017/2025 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICO, JUNTO AO TCE E TCU, E NO ASSESSORAMENTO NA EXECUÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (URBANA E RURAL) VISANDO ATENDER ÁS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO

CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro; 

CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 74, inciso III;

CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso XIX “notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato”, no qual a empresa comprovou claramente sua notoriedade, conforme autos do processo em questão;

CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;

CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e capacidade técnica à qualidade dos serviços e o valor do objeto;

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICO, JUNTO AO TCE E TCU, E NO ASSESSORAMENTO NA EXECUÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (URBANA E RURAL) VISANDO ATENDER ÁS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO

Empresa a ser contratada: GABRIEL ANIVAL – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 

CNPJ N° 58.390.706/0001-97

Valor Global: R$ R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal aos 25 dias do mês de março do ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal