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Diário Oficial
Edição Nº
1394

quinta, 27 de março de 2025

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025

CONTRATO Nº 028/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS/TO

CONTRATADA: LEANDRO DA SILVA BARROS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA TÉCNICA ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS (PAR), EM CONFORMIDADE COM LEI Nº 12.695/12 E AS DIRETRIZES DO PROGRAMA “ABA PROGRAMAS”, DO GOVERNO FEDERAL. PARA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLISTO.

Valor Global: R$ 14.600,00

Data de Assinatura: 14/03/2025

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2025

DECRETO /161-2025

DECRETO Nº 161/2025 RETIFICADO

“CONCEDE LICENÇA À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor UBIRAJARA ALMEIDA DA CRUZ, CARGO DE VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01 (um) ano, sem ônus para o empregador, a partir de 26 de março de 2025 e retorno em 26 de março de 2026.

I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 27 dias do mês de março de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO /162-2025

DECRETO Nº 162/2025

“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Exonerar a pedido, o servidor efetivo HENRIQUE ALVES MOURA, do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

Art. 2º - Este Decreto possui efeito retroativo ao dia 06 de março de 2025.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 27 dias do mês de março de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO /163-2025

DECRETO Nº 163/2025

“Dispõe sobre o retorno ao exercício das atividades de servidora municipal após avaliação médica do Fundo Municipal de Previdência Social”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a realização de perícia médica pela Previdência Social que atestou a aptidão da servidora ROMILTA FERREIRA DE SOUSA para o exercício de suas atividades funcionais;

CONSIDERANDO o interesse público na manutenção dos serviços prestados à população e a valorização do servidor público;

DECRETA

Art. 1º Fica determinado o retorno imediato ao exercício de suas atividades da servidora ROMILTA FERREIRA DE SOUSA matrícula nº 2230968, após a conclusão de perícia médica que atestou que a mesma está apta para o trabalho.

Art. 2º A servidora referida no artigo anterior deverá se apresentar ao seu local de trabalho na data estipulada, sendo o seu horário e funções compatíveis com sua carga horária e regimento interno.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 27 DE MARÇO DE 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal