DECRETO Nº 007/2022
DECRETO Nº 007/2022
“DISPÕE DE ALTERAÇÃO NOS ART. 4º, 5º, 6º, 10º E 15º DO DECRETO Nº 323/2021 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a nova cepa ÔMICRON e da INFLUENZA H3N2;
CONSIDERANDO os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial têm aumentado significativamente;
CONSIDERANDO que é necessário evitar risco epidemiológico e assistencial;
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
DECRETA
Art. 1° - Os art. 4º, 5º, 6º, 10º e 15º do Decreto nº 323/2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4° - Fica proibida a reunião de pessoas em praças e vias públicas do Município, ainda a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo em bares, restaurantes, casa de shows ou afins.
Parágrafo Único - As instituições religiosas poderão realizar missas, cultos, liturgias e celebrações de qualquer natureza, independente do dia da semana, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre os fiéis e com permanência máxima de até 50% da capacidade de ocupação do espaço.
Art. 5° - Fica autorizada a abertura e o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras no interior dos restaurantes, bares e lanchonetes, e deverão fazer a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre as mesas e com permanência máxima de até 70% da capacidade de ocupação do espaço.
- 1º – É proibida a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis ou música ao vivo nos restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive aos domingos e feriados, e estes deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distância mínimo de 2 metros entre as mesas e com permanência máxima de até 70% da capacidade de ocupação do espaço.
- 2º – Fica autorizada a realização das feiras livres as quartas-feiras na Praça da Liberdade no Setor Bela Vista, as sextas-feiras na Praça da antiga rodoviária, no setor Novo Horizonte e aos domingos a Feira do Bode, na Praça das Mangueiras, no Setor Cavalcante.
I - Durante a feira, é permitido o consumo de alimentos no local, a venda por ambulantes de lanches, espetinhos e afins para consumo no local, sendo permitida ainda a modalidade de drive-thru (retirada no local) ou delivery (entrega);
- 3º – Fica permitido a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no interior dos restaurantes, bares, lanchonetes, distribuidoras e conveniências.
Art. 6° - Fica proibido festas, shows ou eventos públicos ou de particulares em residências, povoados, fazendas, chácaras, balneários, beira de córregos, beira de rios, clubes, casas de shows, bares e vias públicas.
Art. 10º - Ficam permitidas as atividades presenciais com alunos nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino, da rede Estadual de Ensino e nas Instituições de Ensino Superior.
I – As Servidoras Públicas grávidas deverão ser mantidas em trabalho remoto (home-office).
II - Os Servidores Públicos que tenham comorbidades que já tenham cumprido o ciclo com duas doses da vacina contra a COVID19, deverão retornar ao trabalho presencial.
III - A autorização para o cumprimento de jornada laboral mediante trabalho remoto pelas Servidores Públicos que tenham comorbidades é condicionada à apresentação, ao departamento de gestão de pessoas do órgão de lotação, de laudo médico específico que ateste a contraindicação da imunização com a vacina da COVID19.
- 1º - As atividades desenvolvidas de forma remota deverão ser monitoradas para que o respectivo resultado seja conhecido pela chefia imediata, tendo por propósito acompanhar e avaliar a efetividade dos serviços prestados e o acompanhamento periódico de resultados.
- 2º - As aulas deverão funcionar seguindo todos os protocolos sanitários, além de manter em local visível e de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual os alunos deverão higienizar as mãos ao entrar e sair, uso de máscaras e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS, com distanciamento mínimo.
Art. 15º - O disposto neste Decreto será vigente até o dia 31 de março de 2022, e poderá ser revisto ou prorrogado a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando apenas os art. 4º, 5º, 6º, 10º e 15º do Decreto nº 323/2021, revogando o as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 13 de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 339/2021
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 339/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Na ementa do Decreto 339/2021, onde se lê: DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NO AMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ESPECIFICAMENTE QUANTO A CONTRATAÇÃO EM REGIME EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NA COBERTURA METÁLICA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS/TO, DEVIDO A EXPLOSÃO A ESCRUTARA ESTÁ BASTANTE DANIFICADA PODENDO VIR A COLAPSAR DEVIDO A DEFORMAÇÃO DE BANZOS SUPEIORESANITARIO MUNICIPAL.
Leia-se: DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANOPOLIS/TO, ESPECIFICAMENTE QUANTO A CONTRATAÇÃO EM REGIME EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NA COBERTURA METÁLICA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS/TO, DEVIDO A EXPLOSÃO A ESCRUTARA ESTÁ BASTANTE DANIFICADA PODENDO VIR A COLAPSAR DEVIDO A DEFORMAÇÃO DE BANZOS SUPEIORESANITARIO MUNICIPAL.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 11º dia do mês de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal