INSTRUÇÃO NORMATIVA N°01, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°01, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre a carga horária dos docentes dos CMEI’S, escolas de Educação Infantil e Escolas do Ensino Fundamental anos inicias, Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos e dos respectivos horários de funcionamento dessas instituições que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Dianópolis”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 65 a 69 da Lei Orgânica do Município de Dianópolis, a Lei nº 989/06 e o artigo 65 da Lei Municipal Complementar nº 1276/2013,
CONSIDERANDO a necessidade de organização da Estrutura Interna da Secretaria Municipal de Educação,
CONSIDERANDO os dispostos nas Leis federais LDB nº 93.94/96 e LEI DO PISO nº 11.738/08, na lei Municipal PCCR nº 1132/09,
RESOLVE:
Art. 1º Conforme preceitua a Lei 11.738 de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), a composição da jornada de trabalho 2/3 (dois terços) da carga horária são destinados ao desempenho das atividades de interação com os educandos. O restante, 1/3 (um terço) é destinado às atividades extraclasse. Esse cálculo é feito com base na jornada de trabalho, isto é, no número de aulas que compõem o cargo.
Art. 2º As atividades extraclasse constituem-se de tempo reservado aos professores em exercício de docência para estudos, avaliação, planejamento, participação em cursos de Formação Continuada e em outras atividades de caráter pedagógico, de forma coletiva ou individual, devendo ser cumpridas, parcialmente, na Instituição de Ensino conforme a Instrução Normativa nº 03/2015.I - As atividades extraclasse serão destinadas ao planejamento na escola, atendimento aos pais, construção de materiais pedagógicos, correção de trabalhos e provas, escrituração das aulas ministradas (diários de classe), relatórios pedagógicos, estudos e pesquisas, dentre outras atribuições de acordo com o Regimento Escolar.
II – Compreende-se em livre por livre docência, o período em que o professor está fora da sala de aula, porém à disposição da Unidade escolar sempre que esta precisar ou convocar, em conformidade com a carga horária do docente. O período em que o professor estiver em livre docência, ele não poderá exercer nenhuma atividade remunerada em outra Instituição.
III - O professor lotado em mais de uma Unidade de Ensino, a atividade extraclasse dever ser cumprida proporcional ao número de aulas em cada Instituição.
CAPÍTULO I
DA CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO LOTADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 3º A carga horária dos docentes com regência de 40 horas semanais será de: 28 aulas de 50 minutos para interação com alunos e 20 aulas para atividades extraclasse.
I - A carga horária dos docentes com regência de 30 horas semanais serão destinadas: 24 aulas de 50 minutos para interação com alunos e 11 aulas para atividades extraclasse.
II - A carga horária dos docentes com regência de 20 horas semanais serão destinadas: 14 aulas de 50 minutos para interação com alunos e 8 aulas para atividades extraclasse.
Parágrafo único: Atividade extraclasse (realizada na escola) dos docentes lotados exclusivamente na zona rural que ministram aulas na Rede Municipal e Estadual poderá ser realizada no período noturno, quando não for possível ser realizado em outro horário desde que seja acompanhada pelo Coordenador Pedagógico.
Carga horária |
Interação Com aluno |
Atividade Extraclasse |
Atividades extraclasse |
Horas Mensal Folha de Pagamento |
|||
Na escola |
Livre docência |
||||||
Aulas |
Horas |
Aulas |
Horas |
Horas |
Horas |
|
|
40h |
28 aulas |
23 h |
20 aulas |
17 h |
9 h |
8 h |
180 horas |
30h |
24 aulas |
21 h |
11 aulas |
9 h |
5 h |
4 h |
135 horas |
20h |
14 aulas |
12 h |
10 aulas |
8 h |
4 h |
4 h |
90 horas |
CAPÍTULO II
DA CARGA HORÁRIA DOS DOCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO LOTADOS NAS ESCOLAS EXCLUSIVAMENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 4º A carga horária dos docentes com regência de 40 horas semanais será de: 24 horas para interação com alunos e 16 horas para atividades extraclasse.
I - A carga horária dos docentes com regência de 30 horas semanais será de: 20 horas para interação com alunos e 10 horas para atividades extraclasse.
II - A carga horária dos docentes com regência de 20 horas semanais será de: 12 horas para interação com alunos e 8 horas para atividades extraclasse.
Carga horária |
Interação Com aluno |
Atividade Extraclasse |
Atividades extraclasse |
Horas mensal folha de pagamento |
|
Na escola |
Livre docência |
||||
40h |
24h |
16h |
8h |
8h |
180 h |
30h |
20h |
10h |
5h |
5h |
135h |
20h |
12h |
8h |
4h |
4h |
90h |
CAPÍTULO III
DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
Art. 4º Os CMEIs e as Escolas de Educação Infantil funcionarão nos seguintes horários: Matutino: Parcial 7h00 às 11h00; Vespertino: Parcial 13h00 às 17h00, Integral 7h00 às 17h00.
Art. 5º As Escolas que ofertam as modalidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, seguirão os seguintes horários:
Matutino - 7h00 às 11h25 min. Vespertino- 13h00 às 17h25min. Noturno - 18h00 às 22h10min.
Art. 6º Os casos omissos a essa Instrução Normativa serão tratados pela direção da Unidade Escolar em conjunto com as Coordenações Pedagógicas, Legislação e Normas, Inspeção e Recursos Humanos da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua assinatura.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 22 dias mês de fevereiro de dois mil e vinte dois.
ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
RONE LUCIA ALVES VOGADO SILVA
Presidente do CMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017
Processo: 0007898/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
Contratado: PEDRO JORGE DA COSTA.
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA 7 DE SETEMBRO, QUADRA 44, LOTE 07, Nº 764, SETOR BRASIL, CEP 77.300.000, DIANÓPOLIS – TO, PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DA COMPANHIA DE CORPO DE BOMBEIROS MILITAR EM DIANÓPOLIS – TO.
Valor global: R$ 3. 600,00
Fundamento Legal: Cláusula oitava do contrato nº 012/2017, artigo 57 a Lei Federal nº 8.666/93 e Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 356/2017.
Vigência: 28/02/2022
Assinado em: 29/12/2021.
DECRETO Nº 034/2022
DECRETO Nº 034/2022
“DISPENSA SERVIDORA DE CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;
R E S O L V E
Art.1º - DISPENSAR a servidora efetiva NATHANNE DE ABREU RODRIGUES VALENTE ALVES, da função de COORDENADORA DE ATENÇÃO BÁSICA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 035 /2022
DECRETO Nº 035 /2022
“DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora CORINA GONÇALVES DE MATOS ROCHA, ocorrida no dia 22/02/2022.
CONSIDERADO ao sentimento de solidariedade, dor, e saudade que emerge em razão da perda da ilustre ente querida pela família e amigos;
CONSIDERANDO, sua história de vida, lutas e perseverança, como uma pessoa integra e humanitária, bem como, a relevância dos bons serviços prestados a comunidade como cidadã.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º - Luto Oficial de 03 (três) dias em todo território do Município de Dianópolis, em homenagem póstuma CORINA GONÇALVES DE MATOS ROCHA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal