Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
720

quarta, 11 de maio de 2022

AVISO DE RETIFICAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022

 DOE Nº 718, EM 09 DE MAIO 2022, PÁGINA 2.

Onde se lê: Abertura da Sessão Pública: dia 20/05/2022 às 09h00min, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br.

Leia-se: Abertura da Sessão Pública: dia 23/05/2022 às 09h00min, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br.

O Município de Dianópolis - TO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 005/2022. Tipo: Menor Preço por Item.

Objeto: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO, UTILITÁRIO TIPO PICK UP FLEX 4X2, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO DE CONVÊNIO/DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN Nº 291/2020 – PLATAFORMA + BRASIL Nº 903711/2020 E O MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS.

Abertura da Sessão Pública: dia 23/05/2022 às 09h00min, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br.

Recebimento das Propostas: até às 08h45min de 23/05/2022 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.portaldecompraspublicas.com.br. Legislação: Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19 e Lei 8.666/93 suas alterações e demais legislações pertinentes.

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO.  11 de maio de 2022.

 

Zildeny Gonçalves Nepomuceno

Pregoeira

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE DIANÓPOLIS/TO

EDITAL 01/2022 DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO  CONSELHO DA CIDADE DE DIANÓPOLIS - CONCIDADE 

A Prefeitura Municipal de Dianópolis, atraves da  Secretaria de Administração e da Diretoria de Desenvolvimento Urbanismo, torna público o edital de convocação, para as entidades interessadas, para composição do ConCidade – Conselho da Cidade de Dianópolis, criado através da Lei Nº 1490/2022  .

O “Conselho da Cidade” do Município de Dianópolis é um órgão colegiado de natureza consultiva e de assessoramento, integrante da estrutura da Diretoria de Desenvolvimento e Urbanismo, subordinada à Secretaria de Administração e Patrimônio, que tem por finalidade propor diretrizes para a formulação e implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como “Estatuto da Cidade”.

Para se inscrever, as entidades civis interessadas devem seguir o regulamento a seguir, publicado no Diário Oficial do Município, e atender aos requisitos previstos.

 

  1. DO PROCESSO ELEITORAL

 

1.1 O presente Regulamento visa a disciplinar o processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil ao Conselho Municipal da Cidade - ConCidade de Dianópolis – TO.

1.2 O processo eleitoral será regido por este Regulamento e seguirá o cronograma constante no Edital de Chamamento para eleição da Sociedade Civil como membro do CONCIDADE.

1.3 O processo eleitoral será conduzido pela Equipe Técnica do Instituto de Atenção às Cidades, presencialmente no dia 23/05/2022, para eleição do Quadro de Conselheiros do CONCIDADE, conforme lista de inscritos, seguindo o cronograma conforme Art. 6º deste Regulamento.

1.4 Serão pleteadas 6 (seis) vagas à sociedade civil de Dianópolis, sendo:

1.4.1 02 (duas) vagas – Destinadas à Movimentos Sociais e Populares;

1.4.2 01 (uma) vaga – Destinada à Sindicato de Trabalhadores ou Entidades Profissionais;

1.4.3 01 (uma) vaga – Destinada à Entidades Acadêmicas e de Pesquisa;

1.4.4 01 (uma) vaga – Destinada à Empresários ligados ao desenvolvimento urbano;

1.4.5 01 (uma) vaga – Destinada à Organizações da Sociedade Civil com atuação relacionada ao desenvolvimento urbano.

1.4.6 Cada entidade ou movimento social somente poderá se inscrever para um único segmento.

1.5 A eleição deverá seguir os seguintes procedimentos:

1.5.1 O processo eleitoral terá início no decorrer da “1º Conferência da Cidade de Dianópolis”, através do voto de reprentantes de entidades presentes, e que registraram assinatura da lista de presença;

1.5.2 Após o início do processo eleitoral não poderão ser incorporadas novas presenças, tendo direito a voto apenas as entidades que assinaram a lista de presença;

1.5.3 As entidades poderão votar no número máximo de candidatas por segmento, conforme descrito no Art. 4º;

1.5.4 Cada entidade do segmento será chamada, por ordem alfabética, e em seguida entregará a cédula aberta preenchida e assinada à Equipe Técnica do Instituto de Atenção às Cidades;

1.5.5 A contagem do(s) voto(s) será feita logo em seguida à entrega da cédula de votação preenchida;

1.5.6 Haverá votação de desempate apenas no caso de duas ou mais entidades estarem empatadas para determinação das vagas disponíveis;

1.5.7 A votação de desempate, as demais entidades votantes farão uso das cédulas de desempate e terão direito a votar em apenas uma das entidades que estiverem empatadas, e assim sucessivamente, até o devido preenchimento das vagas disponíveis;

1.5.8 Serão declaradas eleitas, de acordo com o número de vagas destinadas ao segmento, nos termos do disposto neste Regulamento, as entidades que receberem o maior número de votos;

1.5.9 As duas entidades mais votadas (ou uma, conforme o segmento), após a última vaga eleita de cada segmento, serão consideradas entidades substitutas às entidades eleitas, em caso de desistência ou substituição destas, na composição do CONCIDADE.

2. DO CRONOGRAMA

2.1 Publicação do Edital:  11/05/2022.

2.1.1Fica definido o cronograma das atividades previstas no Edital:

2.1.2 De 12/05/2022 a 23/05/2022 - Prazo para inscrição das entidades interessadas. Os documentos serão recebidos na Diretoria de Desenvolvimento e urbanismo, das 08:00 às 13:00 horas, protocolados e conferidos posteriormente pela Equipe Técnica.

2.1.3 23/05/2022 - Eleição e Posse dos Conselheiros na 1ª Conferência da Cidade de Dianópolis, aprovação do Plano de Comunicação e Plano de Trababalho do Plano Diretor. Local: Auditório da Câmara Municipal de Dianópolis, às 18:30 horas.

2.1.4 No horário definido para a eleição, conforme cronograma da Conferência, as entidades habilitadas para cada segmento irão escolher entre si os representantes para cada vaga, na forma do edital de chamamento.

3. DA INCRIÇÃO

As entidades interessadas deverão se atentar aos prazos definidos neste edital e deverão entregar o  Requerimento da Inscrição preenchido (Anexo I), juntamente com as documentações solicitadas na Secretaria Municipal de Administração, por meio da Diretoria de  Desenvolvimento Urbano,  localizada na Prefeitura Municipal de Dianópolis, Endereço: Rua Jaime Pontes, 256 – Centro, até o dia  23 de maio de 2022.  

 

 

José Salomão  Jacobina Aires 

Prefeito Municipal           

 

Lucidema Marque da Silva Pimenta

Secretária Mun. de Administração e Patrimonio

 

 

ANEXO I

 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA DOS MEMBROS DO CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE DIANÓPOLIS

( ) Movimentos Sociais Populares com atuação em políticas de desenvolvimento urbano.

(  ) Sindicato de Trabalhadores ou Entidades Profissionais e de classe, com atuação em políticas de desenvolvimento urbano e construção civil.

( ) Empresários vinculados à área de desenvolvimento político-urbano.

(  ) Entidades acadêmicas e de pesquisa, com atuação em políticas de desenvolvimento urbano.

(  ) Organizações Não Governamentais com atuação em políticas de desenvolvimento urbano.

NOME DA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL:___________________________________

ENDEREÇO E CEP: __________________________________________________________

TELEFONE E E-MAIL: ________________________________________________________

 

CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS ENTREGUES:

( ) Autorização do presidente ou representante legal da entidade para credenciamento direcionado à Secretaria.

(  ) Ata de Fundação ou Carta de Princípios.

(  ) Estatuto e alterações atualizadas.

( ) Ata da eleição da atual diretoria e cópias dos documentos pessoais dos diretores ou relatório de eleição de coordenação.