PORTARIA SEMAS Nº.009/2022
NOMEIA SERVIDORA PARA FICAR RESPONSAVEL PELA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/CADASTRO ÚNICO, PODENDO PARA TANTO ASSINAR OS FORMULARIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MIRALICE CORDEIRO BEZERRA, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, e de acordo com o decreto n°006/2021.
RESOLVE:
Art.1º- NOMEAR a servidora efetiva FERNANDA BORGES SODRÉ, matricula:2222668, que ficará responsável pela Coordenação do Programa Auxílio Brasil/Cadastro Único, podendo para tanto assinar os formulários.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEMAS nº 003/2022
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social de Dianópolis -TO, aos 22 dias do mês de outubro de 2022.
REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA -SE.
MIRALICE CORDEIRO BEZERRA
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto 006/2021
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 053/2021- PREGÃO PRESENCIAL 033/2021
CONTRATO Nº 118/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO CONTRATADO: IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH - ME
OBJETO: Contratação de empresa para manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e periféricos odontológicos, e fornecimento de peças de reposição, a fim de que seja prestada assistência técnica mensal nos Consultórios Odontológicos do Fundo Municipal de Saúde.
Valor Global Estimado: R$ 423.314,00
Data de Assinatura: 06/10/2022
Prazo de Vigência do Contrato: 06/10/2023.
DECRETO Nº 181/2022
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO AFASTAMENTO REMUNERADO PARA PROFISSIONAL INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARTICIPAR DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – MESTRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO: Que no interesse do aprimoramento da Educação Municipal, poderá ser concedida ao Profissional da Educação a licença remunerada para cursos de qualificação profissional, nos termos do Art. 34 da Lei Municipal 1132/2009.
CONSIDERANDO: Que a licença remunerada para qualificação Profissional/técnica consiste no afastamento, parcial ou total, do Profissional da Educação de suas funções, e será concedida para frequência a cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas em sistema brasileiro.
CONSIDERANDO: Que o servidor que for beneficiado pela licença remunerada para qualificação profissional terá a obrigatoriedade de permanecer na rede municipal de educação, após a qualificação por no mínimo o período utilizado durante o licenciamento.
CONSIDERANDO: A existência de dotação orçamentária financeira para a concessão da licença remunerada para a qualificação profissional.
CONSIDERANDO: A formalização do processo com a observância de todos os atos regulares e legais conforme os princípios da competência, da formalidade, do objeto, da motivação e da finalidade dos atos administrativos.
D E C R E T A:
Art. 1º Que seja concedida a licença integral remunerada para curso de qualificação profissional STRICTU SENSU – MESTRADO, para a servidora:
I – GLEICIENE APARECIDA DE ALMEIDA, servidora concursada desde 03 de setembro de 2008 no cargo de PROF PIII EDUCAÇÃO FISICA-ZONA RURAL, matrícula funcional nº 2237468.
a) O período de licença da servidora, será a partir da publicação deste Decreto até 31 de julho de 2024.
b) A servidora deverá comprovar a sua participação efetiva na ação que gerou o afastamento semestralmente. A não apresentação da documentação comprobatória sujeitará a servidora ao ressarcimento dos valores correspondentes às despesas com seu afastamento, ressalvada a interrupção do afastamento a pedido da servidora motivada por caso fortuito ou força maior.
Art. 2º Na hipótese de conclusão de qualificação profissional strictu sensu anteriormente ao período fixado no Art. 1º pela ocasião da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, a servidora terá em prazo de 5 dias, retornar as atividades funcionais em sua lotação de origem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 20º dia do mês de outubro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA Nº 027/2022
CONTRATO Nº 0115/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, para segurar 01 (um) veículo (ambulância S – 10 LS ano 2022/mod 2023) oficial do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis, em todo o território nacional, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 horas.
Valor Global: R$ 6.834,33
Data de Assinatura: 03/10/2022
Prazo de Vigência do Contrato:03/06/2022
DECRETO Nº 180 /2022.
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, José Salomão Jacobina Aires, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece “Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 que impõe responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a inscrição em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
DECRETA
Art. 1º - Ficam por força deste decreto, RECONHECIDA A DÍVIDA de despesas de exercícios anteriores, com a empresa VFB BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.949.099/0001-33, com sede na Rua 14, s/nº, Qd. 17, Lotes 15/16, Jardim Ipanema, Valparaiso de Goiás/GO, CEP.: 72.872-057, valor global de R$ 10.063,20 (dez mil e sessenta e três reais e vinte centavos);
Art. 2º - As despesas de exercícios anteriores oriundas de regular contratação devem ser pagas, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do prefeito municipal, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2022.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal