PORTARIA N.º 17/2022
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. DOMINGAS TITO BARBOSA.”
O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO. - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art, 6º da E.C 41/2003, da Constituição Federal, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “A”, da Lei Municipal n.º 1089/2008, de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal, Lei Municipal n.º 989/06, que dispõe sobre estatuto do servidor público do município
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Srª. DOMINGAS TITO BARBOSA, SOLTEIRA, portadora da cédula de identidade RG n.º 1495819, inscrita no CPF sob o n.º 520.587.431-72, efetiva no cargo de PROFESSORA PI - ZONA RURAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais contidos na planilha de cálculo de proventos, no valor de R$ 4.697,18 (Quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2022.04.52050P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
DIANÓPOLIS - TO, 01 de Novembro de 2022.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 189/2022
“EXONERA SERVIDORA EFETIVA DO CARGO DE PROFESSORA PI - ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fulcro no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinando com os Art. 12 e 14 da Lei Municipal nº 1089/2008 de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal e Lei Municipal nº 989/2006, que dispõe sobre o estatuto dos servidores público do município;
R E S O L V E
Art.1º - EXONERAR a servidora efetiva, DOMINGAS TITO BARBOSA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de PROFESSORA PI – ZONA RURAL, para que a mesma possa gozar da sua APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, concedida em 01 de novembro de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 01º dia do mês de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal