DECRETO Nº 200/2022
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS-TO, E A EMPRESA LEANDRO DA SILVA BARROS 89591089104.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO PROGRAMA EDUCACIONAL DO GOVERNO FEDERAL: (PAR – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – LEI 12.695/12), “ABA PROGRAMAS”.
Empresa a ser contratada: LEANDRO DA SILVA BARROS
CNPJ Nº 41.537.005\0001-35.
Valor Global R$: 17.520,00 (dezessete mil e quinhentos e vinte reais).
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 16 dias do mês de novembro do ano de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº059/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2022
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis -TO, torna público o extrato do registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIATRICAS E INFANTIS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO – I. conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
ATA Nº059/2022
Fornecedor: O & M MULTIVISÃO COMERCIAL EIRELI-EPP
CNPJ:10.638.290/0001-57
Valor Registrado: R$ 11.600,00
Validade da Ata: 17/11/2023.
A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.
ISRAEL LEITE FURTADO
GESTOR FMS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº060/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2022
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis -TO, torna público o extrato do registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIATRICAS E INFANTIS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO – I. conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
ATA Nº060/2022
Fornecedor: M C CIRURGICA
CNPJ:12.812.677/0001-03 Valor Registrado: R$ 92.412,80
Validade da Ata: 17/11/2023.
A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.
ISRAEL LEITE FURTADO
GESTOR FMS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº061/2022
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2022
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis -TO, torna público o extrato do registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS GERIATRICAS E INFANTIS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO – I. conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
ATA Nº061/2022
Fornecedor: DJ DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ:27.563.168/0001-61 Valor Registrado: R$ 22.960,00
Validade da Ata: 17/11/2023.
A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.
ISRAEL LEITE FURTADO
GESTOR FMS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E ACRÉSCIMO DE VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2021
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS- UFT
INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO TOCANTINS
Objeto: Elaboração da planta cartográfica georreferenciada e o acompanhamento da elaboração do plano diretor participativo e sustentável de Dianópolis-TO em consonância com os fundamentos, objetivos e diretrizes da Lei Federal nº10.257 de 10 de julho de 2001, o estatuto da cidade.
Valor do acréscimo: 64.980,00
Vigência: 25/02/2023
DECRETO Nº 201/2022
“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica nomeada LARISSA PEREIRA MÁXIMO, para em comissão, exercer a função de COORDENADORA DE CONTROLE INTERNO, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XIX da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 18 de novembro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 16º dia do mês de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 003/2022
“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS QUADRAS Nº 13 A 38 DO NÚCLEO DENOMINADO NOVA CIDADE II”.
O PREFEITO DE DIANÓPOLIS-TO, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso V do art. 18 e inciso IX do art.91 ambos da Lei Orgânica do Município de Dianópolis, e em conformidade com o disposto no art. 14, I, da Lei nº 13.465/2017 e com o decreto municipal nº 317/2021 que regulamenta os procedimentos administrativos e institui o programa de Regularização Fundiária no âmbito do município de Dianópolis,
CONSIDERANDO o direito constitucional de propriedade bem como o exercício de sua função social, pautado também pelo princípio da dignidade da pessoa humana, com o objetivo de ampliar o acesso à terra urbanizada, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais a serem regularizados.
R E S O L V E
Art. 1º Determinar a instauração de Procedimento Administrativo para realização de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) das quadras nº 13 a 38 do Núcleo denominado Nova Cidade II, devendo a Secretaria de Administração e patrimônio tomar as providências necessárias para a abertura do referido procedimento.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Dianópolis-TO, em 17 de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 004/2022
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS QUADRAS Nº 23-D, 23-F, 23-J, 24-A, 24-B, 24-C,24-D, 24-E, 24-F, 36, 40,41, 42, 43, 44 E 45 DO NÚCLEO DENOMINADO NOVA CIDADE II.
O PREFEITO DE DIANÓPOLIS-TO, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso V do art. 18 e inciso IX do art.91 ambos da Lei Orgânica do Município de Dianópolis, e em conformidade com o disposto no art. 14, I, da Lei nº 13.465/2017 e com o decreto municipal nº 317/2021 que regulamenta os procedimentos administrativos e institui o programa de Regularização Fundiária no âmbito do município de Dianópolis,
CONSIDERANDO o direito constitucional de propriedade bem como o exercício de sua função social, pautado também pelo princípio da dignidade da pessoa humana, com o objetivo de ampliar o acesso à terra urbanizada, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais a serem regularizados.
R E S O L V E
Art. 1º Determinar a instauração de Procedimento Administrativo para realização de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) sobre as quadras nº 23-D, 23-F, 23-J, 24-A, 24-B, 24-C, 24-D, 24-E, 24-F, 36, 40,41, 42, 43, 44 e 45 do Núcleo denominado Nova Cidade II, devendo a Secretaria de Administração e patrimônio tomar as providências necessárias para a abertura do referido procedimento.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dianópolis-TO, em 17 de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal