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Diário Oficial
Edição Nº
838

terça, 20 de dezembro de 2022

RESOLUÇÃO Nº 004, de 20 de Dezembro de 2022

RESOLUÇÃO Nº 004, de 20 de Dezembro de 2022

O Conselho Previdenciário do FUNPREV – Instituto de Previdência Social de DIANÓPOLIS – TO, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 1.089/2008, considera a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 20 de dezembro 2022;

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução CMN 3.922, de 25 Novembro de 2010, que determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente; Respeitado os limites e regulamentos definidos pelo Conselho Monetário Nacional CMN, por meio da Resolução CMN 3922/2010, alterado pelas Resoluções CMN 4.604/2017 e 4.695/2018, a distribuição proposta para os recursos, nas modalidades de aplicações existentes no mercado financeiro, onde visa otimizar o retorno desses investimentos e assegurar a sustentabilidade do plano atuarial.

Resolve:

Art. 1o O FUNPREV – Instituto de Previdência Social de Dianópolis – TO, adotará a PAI - Política Anual de Investimentos/2023 anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Dianópolis - TO, 20 de dezembro 2022.

  

DEUSAIL ARAÚJO DE MATOS

Presidente do Conselho Previdenciário  

DECRETO Nº 236/2022

DECRETO Nº 236/2022

 “CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

 

D E C R E T A

 Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES a servidora JOCILENE MARTINS SOUSA NERES, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 03 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 21 de dezembro de 2022 e retorno em 21 de dezembro de 2025.

 I - Após o termino do período da licença, a servidora deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração da servidora na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno da servidora, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento da servidora.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 237/2022

DECRETO Nº 237/2022

 DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E A POLITICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS-TO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

D E C R E T A

Art.1°- Regulamenta o Fundo Municipal do Meio Ambiente- FMMA, que tem objetivo de financiar o desenvolvimento de programas e projetos que visem:

I - A promover a conservação do meio ambiente;

II - Ao uso racional e sustentável dos recursos naturais;

Ill - A manter, melhorar e recuperar a qualidade ambiental;

IV - A promover educação ambiental em todos os seus níveis;

V - A reparar danos causados ao meio ambiente no âmbito municipal.

Art. 2°- As receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.

Art. 3°- A aplicação dos recursos financeiros dependerá da existência de disponibilidades, em função do cumprimento de programação, sendo admitidas somente nas hipóteses em que as mesmas não venham a interferir ou a prejudicar suas atividades.

Art. 4°- Os saldos financeiros do Fundo, apurados em balanço anual ao final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para os exercícios seguintes.

Art. 5° O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA será gerido por um Gestor cuja finalidade e a de administrar as receitas, observando as diretrizes do Conselho Municipal do Meio Ambiente-CMMA.

Art. 6° A gestão do FMMA, será de responsabilidade do Gestor do ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL, na pessoa do seu Secretário Municipal da pasta a qual estiver ligado o Departamento de Meio Ambiente, competindo-lhe:

I - Firmar contratos e convênios;

II - Praticar os atos de administração orçamentária e financeira, especialmente o ordenamento, empenho, liquidação e pagamento de despesas, bem como os serviços de contabilidade necessárias para a elaboração de balancetes mensais e balanço geral.

§1° Os servidores do ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL darão apoio administrativo, técnico e operacional para execução das ações e serviços do FMMA.

Art. 7° Cabe ao Gestor do FMMA zelar pela aplicação de recursos do Fundo de acordo com sua finalidade legal, competindo-lhe:

I - Fixar critérios para a aplicação dos recurses do Fundo, levando em conta as diretrizes do Conselho Municipal do Meio Ambiente;

II - Avaliar e aprovar os projetos apresentados;

III - Supervisionar os projetos em execução, bem como aprovar os relatórios de acompanhamento;

IV - Decidir sobre as matérias relacionadas a política financeira operacional, bem como sabre as demais questões submetidas ao Conselho;

V - Aprovar as contas do exercício a serem submetidas a Controladoria Geral e ao Tribunal de Contas;

V - Aprovar o relatório anual do Fundo;

Art. 8° O Conselho Municipal do Meio Ambiente exercerá atividade fiscalizadora dos atos de administração do Fundo Municipal de Meio Ambiente pelo Conselho Gestor, com o fim de tutelar a correta aplicação dos recursos.

Art. 9° Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente -FMMA serão aplicados:

I - Ao desenvolvimento de planos, programas e projetos:

a) Que visem o uso racional e sustentável de recursos naturais;

b) De manutenção, melhoria e/ou recuperação de qualidade ambiental;

c) De pesquisa e atividades ambientais;

d) De educação ambiental;

e) Que sejam implementados em unidades de conservação do Município;

f) De pesquisa e desenvolvimento tecnológico;

g) De manejo e extensão florestal;

h) De desenvolvimento institucional;

i) De controle ambiental;

j) De aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;

k) Que sejam priorizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

II - Ao controle, a fiscalização e a defesa do meio ambiente;

III - A programas de capacitação técnica dos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

IV - A modernização tecnológica das áreas técnicas do órgão ambiental municipal;

V - Para aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo, bem como na construção, manutenção e conservação das áreas físicas das instalações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VI - Ao custeio de necessidades relacionadas a ações de apoio a programas e projetos de interesse ambiental; e

VII - Manejo de Resíduos SóIidos e Limpeza Urbana do município.

§ 1° Os recursos do Fundo poderão ser aplicados através de convênios a serem celebrados pelo Município de Dianópolis -TO com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, da União, Estados-membros e Municípios, assim como com entidades privadas sem fins lucrativos, sempre que os objetivos pretendidos estejam associados aos do Fundo.

Art. 10º - O FMMA e dotado de autonomia administrativa e financeira, com escrituração contábil própria, de conformidade com a legislação pertinente.

Art.11º - O orçamento e a contabilidade do Fundo Municipal do Meio Ambiente deverão evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária, observado as normas estabelecidas na legislação vigente, bem coma as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Art. 12° - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 238/2022

DECRETO Nº 238/2022

 DESIGNA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de nomear o Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Dianópolis - TO.

CONSIDERANDO ainda o disposto no Conselho Municipal de Meio Ambiente.

R E S O L V E:

Art. 1° Fica DESIGNADO o Senhor MAGNO GLEDSON ROMÃO MOURA, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura, para a função de Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Dianópolis - TO.

Art. 2° A Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente será presidida, pelo servido supracitado, nos moldes das leis municipais que regem o Fundo Municipal de Meio Ambiente e do próprio conselho.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando­ se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal 

DECRETO Nº 239 /2022

DECRETO Nº 239 /2022

"Institui o Fórum Municipal Lixo & Cidadania de Dianópolis e dá outras providências"                                                               

 

CONSIDERANDO os princípios do Programa Nacional Lixo & Cidadania, envolvendo entidades governamentais, não governamentais e de representação social;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

 

DECRETA

 

Art. 1º Institui o Fórum Municipal, no âmbito da gestão ambiental do Município de Dianópolis, tendo caráter permanente de discussão, proposição, sensibilização e assessoria para a gestão de resíduos sólidos no município de Dianópolis segundo os princípios do Programa Nacional Lixo & Cidadania, envolvendo entidades governamentais, não governamentais e de representação social, relacionadas à questão.

Art. 2º O Fórum tem como objetivos:

I - Contribuir para a erradicação dos lixões e reabilitação dessas áreas.

II-Promover a redução, reutilização e reciclagem de resíduos.

III. Estimular a implantação de programas de coletas seletivas nos municípios, preferencialmente em parceria com catadores.

IV - Promover a reinserção social dos catadores, pela melhoria das condições de trabalho e renda.

V - Contribuir para a erradicação do trabalho infanto-juvenil nos lixões e promover a inclusão social e melhoria da qualidade de vida.

VIII - Fomentar e contribuir para a regulamentação da política Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos;

VIII. Compartilhar com a sociedade a responsabilidade na gestão dos resíduos sólidos.

Art. 3º São diretrizes do Fórum Municipal de Lixo e Cidadania

I - Levantar as ações, projetos, programas e políticas em andamento no Estado, relativas à gestão de resíduos sólidos, executadas por entidades públicas e privadas bem como pela sociedade civil organizada.

II - Congregar as entidades envolvidas, direta ou indiretamente, com a questão dos resíduos sólidos no Município de Dianópolis, articulando e integrando as ações, potencializando a atuação das entidades e concentrando esforços para o alcance dos objetivos propostos.

III. Integrar, de forma complementar, as ações do Fórum Nacional Lixo & Cidadania.

IV - Estimular o desenvolvimento de estratégias, planos, projetos e ações voltados para a gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios, considerando as peculiaridades de cada município.

V - Colaborar na formação de políticas públicas de resíduos no Município

VI - Fomentar o processo de capacitação de equipes municipais envolvidas com a questão dos resíduos sólidos.

VII. Contribuir para a formação de uma consciência coletiva sobre a problemática dos resíduos sólidos no município de Dianópolis.

VIII. Identificar e divulgar informações sobre as fontes de financiamento para o setor de resíduos sólidos.

IX - Identificar e disseminar informações de interesse para a gestão de resíduos sólidos urbanos.

X - Identificar e disseminar tecnologia de coleta, reciclagem, tratamento e destino de resíduos sólidos.

Art 4º Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho, temporários ou permanentes, com objetivo de instrumentalizar as ações do Fórum Municipal de Lixo e Cidadania, o estabelecimento de parcerias e a formulação de estratégias.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal 

DECRETO Nº 240/2022

DECRETO Nº 240/2022

“REVOGA LICENÇA DE SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e com fulcro no Artigo 60 da Lei 989/2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis - TO.

R E S O L V E

Art.1º - REVOGAR conforme pedido, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR da servidora PRISCILLA GONÇALVES LEMOS BRANDÃO, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 02 de janeiro de 2023.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete Do Prefeito Municipal De Dianópolis/TO, aos 20 Dias do mês de dezembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal