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Diário Oficial
Edição Nº
839

quinta, 22 de dezembro de 2022

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 052/2021

ProcessoContrato Administrativo nº 052/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

Contratada: PORTAL CT COMUNICAÇÃO EIRELI - EPP

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA INSTITUCIONAL NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS NA PÁGINA PRINCIPAL DO SITE DE JORNAIS

Fundamento Legal: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021

Valor Global: 12.000,00

Vigência: 05/08/2022

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA  Nº 021A/2022

CONTRATO Nº 094A/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS - TO

CONTRATADO: PROVIDÊNCIA CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES EIRELLI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, UTILIZANDO-SE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE E EMULSÃO NA PINTURA DE LIGAÇÃO EM RUAS E AVENIDAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS-TO

Valor Global: R$ 40.304,56

Data de Assinatura: 10/08/2022

Prazo de Vigência do Contrato: 10/10/2022

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO 

CONTRATO ORIGINADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2021

CONTRATO Nº 038/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS - TO

CONTRATADO: OTAVIO’S DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS (GLP) 13 KG E 45 KG, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE DIANÓPOLIS –TO.

Valor Global: R$ 2.100,00

Data de Assinatura: 04/12/2022

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2022

EXTRATO DE TERMO ADITIVO REQUILIBRIO ECONOMICO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO REQUILIBRIO ECONOMICO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS - TO

Contratada: SUPERMERCADO AGRO SILVA LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I E DEMAIS ANEXOS

 Valor estimado: R$ 285.000,00

Fundamento Legal:  Artigo 65 a Lei Federal nº 8.666/93 e Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 356/2017.

Assinado em: 25/05/2022

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO 

CONTRATO ORIGINADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2021

CONTRATO Nº 052/2022

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS - TO

CONTRATADO: SUPERMERCADO AGRO SILVA LTDA

OBJETO: FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I E DEMAIS ANEXOS.

Valor Global Estimado: R$ 256.500,00

Data de Assinatura: 09/05/2022

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2022

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO 

CONTRATO ORIGINADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2021

CONTRATO Nº 018/2021

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS - TO

CONTRATADO: OTAVIO’S DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI

OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTIJÕES DE GÁS (GLP) 13 KG E 45 KG, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE DIANÓPOLI –TO

Valor Global Estimado: R$ 1.300,00

Data de Assinatura: 04/04/2022

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2022

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 008/2022 – PROCESSO Nº 0006658/2022

OBJETO: RATIFICAÇÃO E HOMOMOLOGAÇÃO, VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO EVENTO ALUSIVO AS COMEMORAÇÕES DO CARANAVAL DE RUA DE DIANÓPOLIS – TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNWY, NO DIA 17/02/2023, PROPORCIONADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA DE DIANÓPOLIS.

O Prefeito Municipal e Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação é:

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0006658/2022;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de representante artístico exclusivos;

CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0006658/2022;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 0006658/2022;

CONSIDERANDO que a empresa TPM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.059.615/0001-70, é o representante comercial exclusivos da Banda Jammil;

RESOLVE:

Art. 1º - RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente processo e favor da empresa TPM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.059.615/0001-70, pelo valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores.

Dianópolis-TO.04/11/2022

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022

EXTRATO  DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022

Processo Administrativo nº 0006658/2022

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dianópolis, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Sr. Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2022-Processo nº 0006658/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO EVENTO ALUSIVO AS COMEMORAÇÕES DO CARANAVAL DE RUA DE DIANÓPOLIS – TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNWY, NO DIA 17/02/2023, PROPORCIONADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E CULTURA DE DIANÓPOLIS.

EMPRESA: TPM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.059.615/0001-70

VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores. Ato/Decreto de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Sr. Prefeito Municipal JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES.

Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO. 04/11/2022

 

ZILDENY GOÇALVES NEPOMUCENO

Presidente da CPL 

PORTARIA Nº 21/2022

PORTARIA Nº 21/2022

Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor de BÁRBARA HÉLLEN MELO DE OLIVEIRA.

 

O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO.  Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art, 6º da E.C 41/2003, da Constituição Federal, combinado com Art.12, inciso III, alínea “A “, da Lei Municipal n.º 1.089/2008, de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal, Lei Municipal nº.989/06, que dispõe sobre estatuto do servidor público do município

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de pensão por morte a BÁRBARA HÉLLEN MELO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 092.948.841-55, em decorrência do falecimento do segurado TIAGO NUNES DE OLIVEIRA, RG nº 768.907 SSP/TO, CPF n.º 039.761.391-14, efetivo no cargo VIGIA, matriculado sob o n.º 2242726, lotado no FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Art. 2º. O benefício corresponderá ao valor de R$ 1.362,39 (Mil trezentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), conforme planilha de cálculo emitida no processo administrativo nº 2022.07.52053P.

Art. 3º. O benefício será reajustado nos termos do § 8º do art. 40 da Constituição Federal (redação da EC n.º 41/2003), ou seja, sem paridade.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10/12/2022.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Dianópolis/TO, 22 de Dezembro de 2022.

 

 JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal       

LEI Nº1523/2022

LEI Nº1523/2022

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono parcialmente o presente a Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado do Tocantins, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, inscrita no C.N.P.J. sob nº 07.924.551/0001-90, para fornecer material de expediente, limpeza, higiene e conservação, bem como, alimentação pronta a policiais militares oriundos de outras unidades, quando em operações/reforço na sede da 2ª Companhia de Corpo de Bombeiros Militar (Dianópolis), no valor mensal de até 01 (um) salário mínimo vigente no país.

Parágrafo Único. Disponibilizar uma servidora municipal auxiliar de serviços gerais para executar os serviços de limpeza e conservação do prédio sede da ª Companhia de Corpo de Bombeiros Militar (Dianópolis).

Art. 2º. O objeto do Termo de Convênio consistirá na colaboração entre o Município e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao Município de Dianópolis, no tocante a segurança pública, mormente na assistência ostensiva e preventiva, realizados em cooperação entre o Município e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;

§ 1º. No Termo deverá constar a obrigação de disponibilizar policiais militares para a execução dos serviços da 2ª Companhia de Corpo de Bombeiros Militar (Dianópolis);

§ 2º. Que sejam realizadas ações de natureza preventiva e orientações educativas, através de palestras e ou campanhas destinadas aos munícipes, realizados em cooperação entre o Município e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;

Art. 3º. A despesa com a execução dessa Lei, corre por conta da dotação específica do orçamento vigente, suplementado caso necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 19 DEZEMBRO DE 2022.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 241/2022

DECRETO Nº 241/2022

 “EFETUA NOMEAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;

R E S O L V E

Art. 1º. Nomear as Instituições que irão compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Dianópolis:

1 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura;

2 - Secretaria Municipal de Agricultura;

3 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

4 - Órgão Estadual de Meio Ambiente;

5 - Companhia de Saneamento Local;

9 - Câmara de Vereadores;

10 - Diretoria Regional de Educação, Juventude e Esportes- Dianópolis;

11 - Secretaria Municipal de Educação;

12 - Companhia Elétrica Local;

Art. 2º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete Do Prefeito Municipal De Dianópolis/TO, aos 21 dias do mês de dezembro de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES 

Prefeito Municipal