PORTARIA N.º 004/2023
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Servidora Sra. LEILA MARIA CORRENTE DE FREITAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 87 da Lei Municipal n.º 1.089, de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal, bem como na Lei Municipal n.º 989/2006, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora LEILA MARIA CORRENTE DE FREITAS, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 1.341.857 SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 539.829.161-00, efetiva no cargo de Professora PI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais conforme processo administrativo do FUNPREV n.º 2023.04.52056P.
Composição dos Proventos |
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Salário base |
R$5.133,99 |
Quinquênio |
R$616,08 |
Total dos proventos |
R$5.750,07 |
Art. 2º O benefício será reajustado conforme dispõe o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, ou seja, pela paridade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dianópolis - TO, 03 de Abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 005/2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidora Sra. OLGA RODRIGUES DA CONCEIÇAO CARVALHO.”
O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO. - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art, 6º da E.C 41/2003, da Constituição Federal, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “A”, da Lei Municipal n.º 1089/2008 ,de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal, Lei Municipal n.º 989/06, que dispõe sobre estatuto do servidor público do município
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. OLGA RODRIGUES DA CONCEIÇAO CARVALHO, Casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 010617 2ª VIA, inscrita no CPF sob o n.º 439.525.421-72, efetiva no cargo de TELEFONISTA, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS com proventos integrais conforme processo administrativo do FUNPREV n.º 2023.04.52058P, a partir desta data até posterior deliberação.
Composição dos Proventos |
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Salário base |
R$ 2.297,25 |
Quinquênio |
R$ 275,67 |
Total dos proventos |
R$ 2.572,92 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dianópolis - TO, 03 de Abril de 2023.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 077/2023
“EXONERA SERVIDORA EFETIVA DO CARGO DE PROFESSORA PI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fulcro no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinando com os Art. 12 e 14 da Lei Municipal nº 1089/2008 de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal e Lei Municipal nº 989/2006, que dispõe sobre o estatuto dos servidores público do município;
R E S O L V E
Art.1º - EXONERAR a servidora efetiva LEILA MARIA CORRENTE DE FREITAS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de PROFESSORA PI, para que a mesma possa gozar da sua APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO concedida em 03 de abril de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário;
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 03º dia do mês de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
DECRETO Nº 078/2023
“EXONERA SERVIDORA EFETIVA DO CARGO TELEFONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fulcro no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinando com os Art. 12 e 14 da Lei Municipal nº 1089/2008 de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal e Lei Municipal nº 989/2006, que dispõe sobre o estatuto dos servidores público do município;
R E S O L V E
Art.1º - EXONERAR a servidora efetiva OLGA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO CARVALHO, lotada na Secretaria Municipal de Administração, exercendo o cargo de TELEFONISTA, para que a mesma possa gozar da sua APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO concedida em 03 de abril de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 03º dia do mês de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
DECRETO Nº 079/2023
“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS NÃO PROCESSADO, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação especifica;
CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço não ter sido entregue e/ou não ter sido prestado;
CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
R E S O L V E
Art. 1º - CANCELAR o seguinte crédito empenhados nos exercícios de 2022, inscritos em restos a pagar – não processados nos balanços gerais do município, com finalidade de ajustes de fontes a saber:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO |
DATA |
CREDOR |
TOTAL INSCRITO |
|
INSCRITO |
PROCES. |
|||
6476 |
11/10/2022 |
DISTRIBUIDORA ÔMEGA LTDA |
3.069,00 |
3.069,00 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 03 de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
DECRETO Nº 080 /2023
“DECLARA FACULTATIVO O PONTO NA QUINTA-FEIRA SANTA.”
CONSIDERANDO que a Semana Santa em Dianópolis é uma tradicional data religiosa e faz parte da cultura popular;
CONSIDERANDO que a sexta-feira da paixão é feriado nacional;
CONSIDERANDO que a quinta-feira santa é tradicional data religiosa cultural da comunidade cristã dianopolina;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população dianopolina e com a livre iniciativa;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º - É facultativo o ponto no dia 06 de abril de 2023, respectivamente, Quinta-Feira Santa no âmbito da administração pública municipal.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 3 de abril de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimonio