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Diário Oficial
Edição Nº
899

segunda, 03 de abril de 2023

PORTARIA N.º 004/2023

PORTARIA N.º 004/2023

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Servidora Sra. LEILA MARIA CORRENTE DE FREITAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 87 da Lei Municipal n.º 1.089, de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal, bem como na Lei Municipal n.º 989/2006, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º  Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora  LEILA MARIA CORRENTE DE FREITAS, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 1.341.857 SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 539.829.161-00, efetiva no cargo de Professora PI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais conforme processo administrativo do FUNPREV n.º 2023.04.52056P.

Composição dos Proventos

Salário base

 R$5.133,99  

Quinquênio

 R$616,08      

Total dos proventos

 R$5.750,07  

Art. 2º O benefício será reajustado conforme dispõe o art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, ou seja, pela paridade.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dianópolis - TO, 03 de Abril de 2023.

 

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 005/2023

PORTARIA N.º 005/2023

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidora Sra. OLGA RODRIGUES DA CONCEIÇAO CARVALHO.”

O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO. - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art, 6º da E.C 41/2003, da Constituição Federal, combinado com Art. 12, inciso III, alínea A, da Lei Municipal n.º 1089/2008 ,de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal, Lei Municipal n.º 989/06, que dispõe sobre estatuto do servidor público do município

 

RESOLVE: 

Art. Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. OLGA RODRIGUES DA CONCEIÇAO CARVALHO, Casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 010617 2ª VIA, inscrita no CPF sob o n.º 439.525.421-72, efetiva no cargo de TELEFONISTA, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS com proventos integrais conforme processo administrativo do FUNPREV n.º 2023.04.52058P, a partir desta data até posterior deliberação.

 

Composição dos Proventos

Salário base

 R$  2.297,25

Quinquênio

 R$     275,67

Total dos proventos

      R$ 2.572,92 

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Dianópolis - TO, 03 de Abril de 2023.

 Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 077/2023

DECRETO Nº 077/2023

“EXONERA SERVIDORA EFETIVA DO CARGO DE PROFESSORA PI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fulcro no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinando com os Art. 12 e 14 da Lei Municipal nº 1089/2008 de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal e Lei Municipal nº 989/2006, que dispõe sobre o estatuto dos servidores público do município;

 

R E S O L V E

Art.1º - EXONERAR a servidora efetiva LEILA MARIA CORRENTE DE FREITAS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de PROFESSORA PI, para que a mesma possa gozar da sua APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO concedida em 03 de abril de 2023.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário;

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 03º dia do mês de abril de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

DECRETO Nº 078/2023

DECRETO Nº 078/2023

“EXONERA SERVIDORA EFETIVA DO CARGO TELEFONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fulcro no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinando com os Art. 12 e 14 da Lei Municipal nº 1089/2008 de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal e Lei Municipal nº 989/2006, que dispõe sobre o estatuto dos servidores público do município;

 

R E S O L V E

 Art.1º - EXONERAR a servidora efetiva OLGA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO CARVALHO, lotada na Secretaria Municipal de Administração, exercendo o cargo de TELEFONISTA, para que a mesma possa gozar da sua APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO concedida em 03 de abril de 2023.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 03º dia do mês de abril de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

  

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

DECRETO Nº 079/2023

DECRETO Nº 079/2023

“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS NÃO PROCESSADO, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

            

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação especifica;

CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço não ter sido entregue e/ou não ter sido prestado;

CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

 

R E S O L V E

 Art. 1º - CANCELAR o seguinte crédito empenhados nos exercícios de 2022, inscritos em restos a pagar – não processados nos balanços gerais do município, com finalidade de ajustes de fontes a saber:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO

DATA

CREDOR

TOTAL INSCRITO

INSCRITO

PROCES.

6476

11/10/2022

DISTRIBUIDORA ÔMEGA LTDA

3.069,00

3.069,00

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 03 de abril de 2023. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

  

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

DECRETO Nº 080 /2023

DECRETO Nº 080 /2023

“DECLARA FACULTATIVO O PONTO NA QUINTA-FEIRA SANTA.”

      

CONSIDERANDO que a Semana Santa em Dianópolis é uma tradicional data religiosa e faz parte da cultura popular;

CONSIDERANDO que a sexta-feira da paixão é feriado nacional;

CONSIDERANDO que a quinta-feira santa é tradicional data religiosa cultural da comunidade cristã dianopolina;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população dianopolina e com a livre iniciativa;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, 

DECRETA 

Art. 1º - É facultativo o ponto no dia 06 de abril de 2023, respectivamente, Quinta-Feira Santa no âmbito da administração pública municipal.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 3 de abril de 2023.  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário Municipal de Administração e Patrimonio