PORTARIA Nº 004/2023
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA INTERINA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Fica designada a servidora GRICELE CARDOSO DE CIRQUEIRA, como PREGOEIRA interina, para presidir a realização do Pregão Eletrônico e Presencial nº 016/2023 - SRP, no dia de 01 de agosto do ano corrente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 31º dia do mês de julho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALIMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO
EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE LANÇAMENTO Nº 00004, de 31 de Julho de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Notificaçao [oes} de Lançamento [ITR] a seguir identificada [s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
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Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Notificação de Lançamento (ITR) |
ARNESIMARIO RODRIGUES DE ARAUJO |
015.627.701-87 |
9341/00014/2023 |
ARNESIMARIO RODRIGUES DE ARAUJO |
015.627.701-87 |
9341/00015/2023 |
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Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES Matrícula: 2211868 |
Cargo : FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL Assinatura: |
Data de afixação: 31/07/2023
Data de desafixaçaõ: 15/08/2023
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO
EDITAL DE INTIMAÇAO FISCAL N° 00009, de 31 de Julho de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimaçao Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
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Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR) |
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MARCELO CARASSA |
911.794.160-15 |
9341/00079/2023 |
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ARNESIMARIO RODRIGUES DE ARAUJO |
015.627.701-87 |
9341/00083/2023 |
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Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
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Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES Matrícula: 2211868 |
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Cargo: Fiscal de Tributos / 23606 Assinatura: |
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Data de afixação: 31/07/2023
Data de desafixação: 15/08/2023
DECRETO Nº 139/2023
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS de que a pandemia de Covid-19 não configura mais como uma emergência de saúde publica de importância internacional,
CONSIDERANDO que compete ao Município zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas, bem como adotar imediatamente as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais e após essas rever seus atos;
DECRETA
Art. 1° - Ficam revogados o Decreto Municipal 010/2022 e Decreto Municipal 076/2022.
Art. 2° - Revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 31 de julho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 140/2023
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, cargo de Professora Nível Superior Licenciado em Língua Portuguesa e Inglesa – 40h Zona Rural, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 06 (seis) meses, sem ônus para o empregador, a partir de 02 de agosto de 2023 e retorno em 02 de fevereiro de 2024.
I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 31 dias do mês de julho de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal