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Portaria Nº 002 Publicado

PORTARIA Nº 002/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

21/09/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 587

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO E A GESTÃO DE DOCUMENTOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS. ”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

PORTARIA Nº 002/2021

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO E A GESTÃO DE DOCUMENTOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS. 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso pleno de suas prerrogativas legais,

CONSIDERANDO O Serviço de Protocolo de documentos e de mídias relacionadas, recebidos e expedidos pelos diversos órgãos do Município de Dianópolis;

CONSIDERADO a recomendação para que se promova as medidas administrativas necessárias para o regular uso do protocolo eletrônico visando a otimização no fluxo de documentos;

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer o serviço de Protocolo de documentos e de mídias relacionadas, recebidos e expedidos pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias, e obedecerá ao estabelecido nesta Portaria, observada a legislação vigente.

Parágrafo único. São objetos desta Portaria os documentos e mídias de naturezas extrajudicial e administrativa em tramite na Prefeitura Municipal e suas Secretarias.

Art. 2° Os documentos físicos e eletrônicos serão recebidos e expedidos por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Sistema MEGA.

Parágrafo Único. Os documentos protocolados junto a Assessoria Jurídica devem ser tratados, mediante uso de solução de tecnologia, porém, em via impressa destinada a tal finalidade, conforme requisitos inerentes à gestão documental, à integridade e à segurança da informação, em especial no que tange à confidencialidade, em consonância com normativos específicos.

Art. 3º O uso do e-mail institucional não substitui o canal de protocolo eletrônico para recebimento de documentos oficiais, não se consubstanciando em canal válido.

Art. 4º O uso do protocolo eletrônico será obrigatório a partir de 27/09/2021 em todos os órgãos municipais.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Dianópolis, aos 21 dias do mês de setembro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

LUCIDELMA MARQUES DA SILVA PIMENTA

Secretária de Administração

TIAGO DIAS CARDOSO

Chefe de Gabinete

 

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