Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
23/09/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 589
Origem
Diário Oficial
“Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação-FMPE e nomeia seus membros”.
PORTARIA/SEMED N° 50, DE 17 SETEMBRO DE 2021.
Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação-FMPE e nomeia seus membros.
A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal nº 004/2021 e
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do Planejamento Educacional,
RESOLVE:
Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de Acompanhar, Monitorar e Avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:
I - Secretaria Municipal de Educação
a- Josina Nunes de Sousa Silva - Presidente
b- Liziane Cantini- Coordenadora
c- Hermínia Nunes da Silva Carvalho - Suplente
II - Conselho Municipal de Educação
a- Rone Lúcia Alves Vogado Silva- Titular
b- Lauremi Rodrigues Barbosa Cruz - Suplente
III- Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação
a- Marinete Viana - Titular
b- Josepe Lisboa da Cunha - Suplente
IV- Representantes de Escolas Estadual
a- Gleiciene Aparecida Almeida -Titular
b- Elizângela Araújo - Suplente
V- Representante de Estudantes
a- Joilson Camilo dos Santos-Titular
VI- Representantes dos Pais
a- Kermânia Rodrigues de Sousa Moraes-Titular
b- Leideana Melo C. Rodrigues - Suplente
X- Representantes do Conselho Tutelar
a- Cibelina Cruz -Titular
b- Patricia Dias Evangelista - Suplente
XI- Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB
a- Alexandra Batista Soares Cardoso -Titular
b- Gilvana Nunes Silva Tavares - Suplente
XII- Representantes da Equipe Multiprofissional da SEMED:
a- Lessa Bartolomeu Silva -Titular
b- Eliane Borges do Nascimento –Suplente
XIII – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Educação
a- Alveranda da Costa Cardoso - Titular
b- Luciana Pereira Monteiro Fernandes - Suplente
Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal de Educação:
I- elaborar o regimento interno do fórum;
II- colaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;
III- convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município;
IV- Dar suporte técnico para a realização da Conferência;
V- Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
VI- planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;
VII- coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII- organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração do Plano Municipal de Educação;
IX- acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;
X- realizar outras ações pertinentes;
Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;
Art. 4°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário Municipal de Educação;
Art.5°- O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Art.7°- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, ao 22º dia do mês de setembro de 2021.
REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021
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