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Portaria Publicado

PORTARIA/SEMED N° 50, DE 17 SETEMBRO DE 2021.

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

23/09/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 589

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação-FMPE e nomeia seus membros”.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

PORTARIA/SEMED N° 50, DE 17 SETEMBRO DE 2021.

Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação-FMPE e nomeia seus membros.

A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal nº 004/2021 e

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do Planejamento Educacional,

RESOLVE:

Art.1°- Instituir o Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de Acompanhar, Monitorar e Avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:

I - Secretaria Municipal de Educação

a- Josina Nunes de Sousa Silva - Presidente

b- Liziane Cantini- Coordenadora

c- Hermínia Nunes da Silva Carvalho - Suplente

II - Conselho Municipal de Educação

a- Rone Lúcia Alves Vogado Silva- Titular

b- Lauremi Rodrigues Barbosa Cruz - Suplente

III- Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação

a- Marinete Viana - Titular

b- Josepe Lisboa da Cunha - Suplente

IV- Representantes de Escolas Estadual

a- Gleiciene Aparecida Almeida -Titular

b- Elizângela Araújo - Suplente

V- Representante de Estudantes

a- Joilson Camilo dos Santos-Titular

VI- Representantes dos Pais

a- Kermânia Rodrigues de Sousa Moraes-Titular

b- Leideana Melo C. Rodrigues - Suplente

X- Representantes do Conselho Tutelar

a- Cibelina Cruz -Titular

b- Patricia Dias Evangelista - Suplente

XI- Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB

a- Alexandra Batista Soares Cardoso -Titular

b- Gilvana Nunes Silva Tavares  - Suplente

XII- Representantes da Equipe Multiprofissional da SEMED:

a- Lessa Bartolomeu Silva -Titular

b- Eliane Borges do Nascimento –Suplente

XIII – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Educação

a- Alveranda da Costa Cardoso - Titular

b- Luciana Pereira Monteiro Fernandes - Suplente

Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal de Educação:

I- elaborar o regimento interno do fórum;

II- colaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;

III- convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município;

IV- Dar suporte técnico para a realização da Conferência;

V- Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;

VI- planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;

VII- coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;

VIII- organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração do Plano Municipal de Educação;

IX- acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;

X- realizar outras ações pertinentes;

Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;

Art. 4°- O coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário Municipal de Educação;

Art.5°- O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.

Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

Art.7°- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, ao 22º dia do mês de setembro de 2021.

 REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 004/2021

 

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