Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
21/10/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 604
Origem
Diário Oficial
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVÉL DO CONTRATO Nº 024/2021, ORIGINADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005\2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO E A EMPRESA SERGIO RODRIGUES DE MENDONÇA COSSON (CONTROLLER AUDITORIA ASESSORIA E CONSULTORIA).
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVÉL DO CONTRATO Nº 024/2021, ORIGINADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005\2021, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO E A EMPRESA SERGIO RODRIGUES DE MENDONÇA COSSON (CONTROLLER AUDITORIA ASESSORIA E CONSULTORIA).
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.138.957/0001-61, sediada na Rua Jaime Pontes 256 – Centro – CEP 77.300-000, Dianópolis-TO, neste ato representado pelo Gestor Sr(o). José Salomão Jacobina Aires, brasileiro, divorciado, Agente Político, inscrito sob CPF nº: 009.386.611-91, RG. 121.500 SS/DF, residente e domiciliado na Praça Abílio Wolney , Centro, Dianópolis-TO, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente RESOLVE RESCINDIR AMIGAVELMENTE , o Contrato n° 024/2021 que foi firmado com SERGIO RODRIGUES DE MENDONÇA COSSON (CONTROLLER AUDITORIA ASESSORIA E CONSULTORIA), o que fazem mediante as
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste termo a rescisão amigável do Contrato n°024/2021, firmado entre as partes no dia 07/04/2021, que tem por objeto a contratação de empresa para prestar serviços de assessoria e consultoria administrativa especializados destinados na assistência ao prefeito e ao secretário municipal de finanças em especial no cumprimento das demandas do tce-to, fundos municipais de saúde, educação, assistência social e regime próprio de previdência. audiências públicas e outras de competência do gabinete e da pasta de finanças. assessoria e consultoria ao fiscal de contrato, com referencial teórico e prática simulada que permita o controle, acompanhamento e fiscalização do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes do contrato administrativo, resultando num melhor desempenho de suas funções e responsabilidades. na unidade de controle interno, no âmbito das setoriais e seccionais do sistema, atuar, de forma tempestiva, principalmente em atividades de assessoramento ao gestor, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos incluindo as Tomadas de Contas Especial - TCE.
O valor global do aluguel é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) observadas as retenções exigidas por Lei, tais como INSS, IRRF e ISS, sendo os pagamentos pela execução do serviço efetuados no 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao vencido.
Desse valor global, foram efetuados os pagamentos de 5 ( cinco) parcelas no valor e R$8.000,00( oito mil reais), totalizando o valor pago de R$40.000,00 ( quarenta mil reais).
2.1. Em razão da Cláusula 13 da Rescisão Contratual, fica possível a rescisão contratual unilateral, conforme:
3.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins.
E assim, por estar de acordo, assina este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO,17 de setembro de 2021.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
CONTRATADA
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