Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
03/11/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 609
Origem
Diário Oficial
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARIA MADALENA NUNES DE JESUS.”
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARIA MADALENA NUNES DE JESUS.”
O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO. - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art, 6º da E.C 41/2003, da Constituição Federal, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “A”, da Lei Municipal n.º 1089/2008 ,de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal, Lei Municipal n.º 989/06, que dispõe sobre estatuto do servidor público do município
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. MARIA MADALENA NUNES DE JESUS, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 1.495.800 SSP- TO, inscrita no CPF sob o n.º 520.588.751-68, efetiva no cargo de Professora PI - Zona Rural, lotada no FUNDEB 70%, com proventos integrais contidos na planilha de cálculo de proventos, no valor de R$ 4.804,91, conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2021.04.52031P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dianópolis - TO, 03 de novembro de 2021.
Prefeito Municipal
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