Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
02/12/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 629
Origem
Diário Oficial
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS E A FUNDAÇÃO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO TOCANTINS, NA FORMA ABAIXO.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS E A FUNDAÇÃO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO TOCANTINS, NA FORMA ABAIXO.
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 01.138.957/0001-61, com sede na Rua Jaime Pontes, nº 256 – Centro, Dianópolis - TO, CEP: 77.300-000, neste ato representada pelo senhor José Salomão Jacobina Aires, portador do RG Civil nº 121500 SSP/DF e inscrito no CPF sob nº 009.386.611-9, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Praça Coronel Wolney, nº 136 – Centro, Dianópolis-TO, doravante denominado simplesmente PREFEITO MUNICIPAL.
CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT, pessoa jurídica de direito público, instituição federal de ensino superior, tendo por objeto social a educação superior, inscrita no CNPJ sob o n° 05.149.726/0001/04, estabelecida na quadra 109 Norte, CEP: 77.001-090, Palmas/TO, neste caso representada por seu reitor, Luis Eduardo Bovolato, portador do CPF n° 513.684.981-91 residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada UFT.
INTERVENIENTE: FUNDAÇÃO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO TOCANTINS, entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, inscrita no CNPJ sob o nº 06.343.763.0001-11, com sede na Orla 14, Praia da Graciosa, Av. Parque, QI 04, Lote 03, Centro - Palmas - TO, CEP 77.026-035, neste ato representada por seu Diretor Executivo Substituto, Osmundo Guimarães Medrado Filho, brasileiro, solteiro, portador da identidade RG nº 805.301 SSP/TO e do CPF nº 006.374.651-48, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada FAPTO.
Com fulcro nos preceitos e princípios de direito público, obedecidas as disposições na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações da Lei Estadual nº 2.089, de 9 de julho de 2009, nos seus Art. 1º e 3°, da Lei Estadual n°1.307, de 22 de março de 2002, no seu Art. 40.
Este Convênio tem por objeto Elaboração da Planta Cartográfica Georreferenciada e o acompanhamento da elaboração Plano Diretor Participativo e Sustentável de Dianópolis - TO, em consonância com os fundamentos, objetivos e diretrizes da Lei Federal Nº 10.257 de 10 de julho de 2001, o Estatuto da Cidade.
RESOLVEM celebrar o presente Convênio regido pelas cláusulas seguintes:
Para a consecução do Programa de Trabalho:
A PREFEITURA repassará à FAPTO os recursos financeiros para cumprimento do Plano de Trabalho deste Convênio, conforme o Plano de Trabalho do Convênio.
Valor estimado: R$ 546.150,45 (quinhentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos)
Em relação ao depósito e respectiva aplicação dos recursos referentes à FAPTO, torna-se de efeito que a FAPTO se responsabilizará a disponibilizar os recursos financeiros que lhe cabem para esse Convênio, mediante as despesas que forem sendo efetuadas e de acordo com seu montante. Essas despesas serão demonstradas ao final do projeto, por meio de relatórios e coincidirá com a quantia econômica que será repassada pela Prefeitura, conforme o total de desembolso previsto no Plano de Trabalho desse Convênio: R$ 546.150,45 (quinhentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos).
§1º Em caso de atraso no pagamento das parcelas pela Prefeitura superior a 10 (dez) dias após a comprovação de atendimento das metas pela FAPTO, fica estipulada a multa de 10% sobre o valor da dívida.
§2º Enquanto não forem empregados na sua finalidade, os recursos repassados à FAPTO deverão ser aplicados no mercado financeiro em até 180 dias do repasse efetivo, por intermédio de instituição oficial federal.
§ 3º Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados na execução do objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
§4º Os recursos a serem transferidos na forma deste Convênio deverão observar o disposto na Lei Federal n° 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que altera a Lei Federal n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos dos Artigos 14-A e 21, item 3, § 4º, que estabelece que o “pesquisador público em regime de dedicação exclusiva, inclusive aquele enquadrado em Plano de Carreiras e Cargos de Magistério, poderá exercer atividades remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou em empresa e participar da execução de projeto aprovado ou custeado com recursos previstos nesta Lei, desde que observada a conveniência do órgão de origem através da autorização de participação assinada pela Chefia Imediata, e assegurada a continuidade de suas atividades de ensino ou pesquisa nesse órgão, a depender de sua respectiva natureza. Tais atividades não poderão exceder, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentos e dezesseis) horas anuais”.
A FAPTO fará uso, a título de permissão, pelo prazo de vigência deste Convênio, dos bens móveis, equipamentos, acervo técnico e administrativo e sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos com os recursos previstos na cláusula terceira, para o cumprimento do Plano de Trabalho, cabendo-lhe mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e a destinação a consecução das finalidades pactuadas neste Convênio.
§1º Os bens móveis utilizados a título de permissão, na forma desta cláusula, não poderão ser alienados sem prévia avaliação e expressa autorização da PREFEITURA.
A aquisição de bens e contratação de serviços devem ser feitas pela FAPTO dentro dos ditames do Decreto n° 8.241/2014, que regulamenta o art. 3° da Lei n/ 8.958, de 20 de dezembro de 1994.
A PREFEITURA constituirá Comissão de Avaliação que analisará os resultados alcançados com a execução deste Convênio e encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação realizada, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro anual.
§ 1º A Comissão de Avaliação será composta por um representante da PREFEITURA e um da FAPTO.
§ 2º A Comissão de Avaliação reunir-se-á semestralmente para:
§ 3º A Comissão de Avaliação se reunirá semestralmente com a FAPTO para avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho.
§4º A PREFEITURA, a UFT e a FAPTO considerarão as recomendações da Comissão de Avaliação visando adequar este Convênio.
A FAPTO elaborará e apresentará a Prefeitura prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este Convênio, conforme definido na alínea “h” inciso I da Cláusula Segunda deste instrumento e, a qualquer tempo, por solicitação da SEMADES, observando o Decreto Federal nº 3.100, de 1999 e a Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2004.
§ 1º Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas deverão ser arquivados no Escritório-sede da FAPTO por no mínimo dez anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria FAPTO. O prazo citado pode ser prorrogado por determinação da Prefeitura.
§2º Os responsáveis pela fiscalização deste Convênio, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública pela FAPTO, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas do Estado e da União e Ministério Público Estadual e da União, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei no 9.790, de 1999.
Todas as divulgações das ações decorrentes do Plano de Trabalho deverão constar a participação da PREFEITURA e da FAPTO, obrigatoriamente.
O presente Convênio vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que seu prazo de vigência poderá ser prorrogado por até 3 (três) meses, por termo aditivo, mediante pedido acompanhado de justificativa circunstanciada e aceitação mútua das partes, no limite de trinta dias de antecedência.
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido unilateralmente pela CONVENENTE ou pela UFT, por acordo entre as partes ou, administrativamente, independentemente das demais medidas cabíveis, se houver, descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste Convênio.
Este Convênio poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre a PREFEITURA, a UFT e a FAPTO, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
O presente Convênio será publicado pela PREFEITURA no Diário Oficial do Estado, por meio de extrato, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua assinatura.
Em caso de eventual descumprimento, por parte da UFT, PREFEITURA ou FAPTO, de qualquer um dos compromissos definidos neste instrumento, em especial no que tange à inexecução total ou parcial das atividades, atraso no repasse dos recursos financeiros, aplicação dos recursos em objetivo diverso, ou na falta de prestação de contas, além do direito ao ressarcimento por eventuais perdas e danos, poderão ser impostas aos responsáveis, garantida a prévia defesa, advertência, multa ou o impedimento de contratar com a parte prejudicada, pelo período de 2 (dois) anos, conforme o Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Os casos omissos serão dirimidos entre a PREFEITURA, UFT e FAPTO, observadas as atribuições legais da PREFEITURA e a legislação pertinente.
Fica estabelecido a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, conforme competencia instituída no art. 18 do Decreto nº 7392/2010, para dirimir eventuais controvérsias não resolvidas administrativamente.
Por estarem de pleno acordo e atendidos os aspectos legais, as partes firmam o presente Convênio em três vias, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas.
Dianópolis - TO, 25 de novembro de 2021.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito
Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO
OSMUNDO GUIMARÃES MEDRADO FILHO
Diretor Executivo Substituto
Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins – FAPTO
LUIS EDUARDO BOVOLATO
Reitor
Universidade Federal do Tocantins - UFT
TESTEMUNHAS:
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