Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
05/01/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 647
Origem
Diário Oficial
“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
PORTARIA SEMAS Nº 001/2022
“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MIRALICE CORDEIRO BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade está delimitada nos artigos da Lei nº 8.666/9, art. 58, art. 67 e art. 73.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I – (...)
II – (...)
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV – (...)
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
CONSIDERANDO que as principais atribuições que saltam aos olhos atinentes a figura do art. 67 da Lei de Licitação são: primeiro, a necessidade de o Fiscal de Contratos anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CONSIDERANDO que essa medida busca dar formalidade ao exercício das atribuições do Fiscal de Contratos, visto que o documento poderá servir para emissão de relatórios semestrais, mensais ou semanais, conforme o caso.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
CONSIDERANDO ainda que é imperioso ressaltar que o acompanhamento do Fiscal de Contratos não divide nem tampouco retiram da CONTRATADA suas obrigações.
CONSIDERANDO que, o acompanhamento se presta à situar a Administração quanto a correta execução do contrato pela CONTRATADA. Este se estende desde a implementação do objeto contratado, respeitando os prazos estipulados, até o recebimento definitivo.
CONSIDERANDO que, a função do representante da Administração é de figurar como um facilitador, pois permite ter uma visão de perto, “in loco”, da execução objeto avençado, com vistas a subsidiar o verdadeiro conhecimento acerca do cumprimento das obrigações da Contratada.
CONSIDERANDO que o Fiscal de Contratos deve solicitar colaboração dos demais setores de seu órgão caso enfrente alguma situação em que não detêm os conhecimentos técnicos ou intelectuais necessários. Ou ainda, se for o caso, requerer contratação de empresas ou profissionais especializados para assessorar e prestar consultoria sobre o objeto licitado e sua respectiva execução
R E S O L V E
Art.1º - Nomear o(a) servidor(a) KÁCIA RITA CARDOSO RIBEIRO FIGUEIRA, matrícula nº 2120368, como Fiscal do Contrato de todos os Contratos Vigentes da Secretaria Municipal de Assistência Social, em substituição ao período de férias da atual fiscal de contratos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 03 de Janeiro 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Assistência Social de Dianópolis – TO, ao 03 de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
MIRALICE CORDEIRO BEZERRA
Secretária Municipal de Assistência Social
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