Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
20/01/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 657
Origem
Diário Oficial
“DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO MATERIAL PROMOCIONAL, DE DIVULGAÇÃO EM MASSA OU PESSOAL, FÍSICO OU DE MÍDIA (SONORA, VISUAL OU ESCRITA) DE EVENTOS.”
PORTARIA Nº 003 /2022
“DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO MATERIAL PROMOCIONAL, DE DIVULGAÇÃO EM MASSA OU PESSOAL, FÍSICO OU DE MÍDIA (SONORA, VISUAL OU ESCRITA) DE EVENTOS.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, no uso pleno de suas prerrogativas legais,
CONSIDERADO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a nova cepa ÔMICRON e da INFLUENZA H3N2;
CONSIDERANDO os disposto no art. 6º do Decreto 009/2022;
RESOLVE
Art. 1º - Os organizadores e responsáveis por festas, shows ou eventos particulares em residências, clubes, casas de shows, bares ou afins, deverão, para que obtenha a AUTORIZAÇÃO para a realização do evento, fazer constar em seu material promocional, de divulgação em massa ou pessoal, físico ou de mídia (sonora, visual ou escrita), de forma clara, visível e destacada que:
SEGUINDO O ESTABELECIDO NO Art. 6º e seguintes do DECRETO MUNICIPAL 009/2022: 1 - O ingresso e a permanência do público nos eventos dependerão da comprovação de vacinação contra a Covid-19, por meio da apresentação, junto a portaria do certificado nacional de vacinação digital ou do cartão de vacinação físico emitido pelos órgãos de saúde locais. A vacinação a ser comprovada corresponderá à plataforma vacinal prevista em dose única ou duas doses, referente ao programa de vacinação contra a Covid-19. 2 - As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às dependências das referidas festas, shows ou eventos particulares em residências, clubes, casas de shows e bares, caso apresentem teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizados nas últimas 72 (setenta e duas) horas. 3 - Haverá a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem ao espaço, além de fácil acesso, álcool em gel, álcool 70%, no qual deverão higienizar as mãos ao entrar e sair e deverão atender os protocolos de distanciamento social instituídos pela OMS.
Art. 2º - Em caso de descumprimento desta Portaria, será suspensa a AUTORIZAÇÃO da realização do evento sem prejuízos ao infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Dianópolis, aos 20 dia do mês de janeiro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
ISRAEL LEITE FURTADO
Secretário de Saúde
Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.