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Portaria Nº 004 Publicado

PORTARIA Nº 004 /2022

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

20/01/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 657

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“DISPÕE SOBRE OS RESULTADOS DE EXAMES REALIZADOS PARA A DETECÇÃO DA COVID-19 POR LABORATÓRIOS E/OU FARMÁCIAS DA REDE PRIVADA DE DIANÓPOLIS DEVERÃO SER INFORMADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS EM ATÉ 48 HORAS.”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

PORTARIA Nº 004 /2022

“DISPÕE SOBRE OS RESULTADOS DE EXAMES REALIZADOS PARA A DETECÇÃO DA COVID-19 POR LABORATÓRIOS E/OU FARMÁCIAS DA REDE PRIVADA DE DIANÓPOLIS DEVERÃO SER INFORMADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS EM ATÉ 48 HORAS.”

            

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, no uso pleno de suas prerrogativas legais,

CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 1.046, DE 24 DE MAIO DE 2021;

CONSIDERADO a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia e a nova cepa ÔMICRON e da INFLUENZA H3N2;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento real dos indicadores epidemiológicos; 

RESOLVE

Art. 1º - Os resultados de exames realizados para a detecção da Covid-19 por laboratórios e/ou farmácias da rede privada de Dianópolis deverão ser informados a Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis em até 48 horas após a liberação do resultado para que conste no registro de notificações de casos de síndrome gripal suspeitos de Covid-19 (e-SUS Notifica).

Parágrafo Único - Os laboratórios clínicos que estiverem integrados à RNDS ficam desobrigados de realizar a notificação, no e-SUS Notifica, dos resultados de exames que estejam sendo regularmente enviados à RNDS.

Art. 2º -  Para a integração de que trata esta Portaria, os laboratórios deverão observar a adequada identificação do indivíduo, utilizando sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, nas hipóteses em que não a possua, o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) assim como seu domicílio.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Dianópolis, aos 20 dia do mês de janeiro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

ISRAEL LEITE FURTADO

Secretário de Saúde

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