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Lei Nº 575 Publicado

LEI N° 575/92

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

13/03/1992

Origem

Gestão de Documentos

Conteúdo do Documento

Descrição

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANISTIAR IPTU DE IMÓVEIS NÃO CADASTRADOS ATÉ O ANO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 

Documentos Anexos

lei-sancionada-n-575-92.pdf

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