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Decreto Nº 287 Publicado

DECRETO Nº 287/2024

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

17/12/2024

Edição do Diário Oficial

Nº 1298

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.’’

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Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 287/2024

“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.’’

CONSIDERANDO que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido,

CONSIDERANDO a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;

CONSIDERANDO as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercício anterior, a administração Municipal de Dianópolis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao cancelamento do empenho inscrito em Restos a Pagar não Processado, referente a exercícios anteriores no valor de R$ 503,84 (quinhentos e três reais e oitenta e quatro centavos) conforme relação abaixo.

COD

PROC

EMP

CREDOR

SALDO ATUAL

125527

81812021

11

Empresa de Tec. Inf. Previ

R$ 3,74

103528

376

2

FUNPREV

R$ 0,10

124690

75782022

1

JL LISBOA LTDA

R$ 0,00

131230

64262023

20

SELF ASSE CONS

R$ 0,00

126175

372023

14

SELF ASSE CONS

R$ 500,00

 

 

 

 

R$ 503,84

Art. 2º. Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento de 2025, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 17 de dezembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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