Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
17/12/2024
Edição do Diário Oficial
Nº 1298
Origem
Diário Oficial
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.’’
DECRETO Nº 287/2024
“DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.’’
CONSIDERANDO que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido,
CONSIDERANDO a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;
CONSIDERANDO as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercício anterior, a administração Municipal de Dianópolis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao cancelamento do empenho inscrito em Restos a Pagar não Processado, referente a exercícios anteriores no valor de R$ 503,84 (quinhentos e três reais e oitenta e quatro centavos) conforme relação abaixo.
COD |
PROC |
EMP |
CREDOR |
SALDO ATUAL |
125527 |
81812021 |
11 |
Empresa de Tec. Inf. Previ |
R$ 3,74 |
103528 |
376 |
2 |
FUNPREV |
R$ 0,10 |
124690 |
75782022 |
1 |
JL LISBOA LTDA |
R$ 0,00 |
131230 |
64262023 |
20 |
SELF ASSE CONS |
R$ 0,00 |
126175 |
372023 |
14 |
SELF ASSE CONS |
R$ 500,00 |
|
|
|
|
R$ 503,84 |
Art. 2º. Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento de 2025, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 17 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
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