Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
24/06/2021
Edição do Diário Oficial
Nº 537
Origem
Diário Oficial
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.276/2013, revoga a Lei 1420/2019 e dá outras Providências.”
LEI Nº 1463/2021
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.276/2013, revoga a Lei 1420/2019 e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 41, passa a ter a seguinte redação:
Art. 41. O Gabinete é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Dianópolis, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal e tem a seguinte estrutura organizacional:
§1º. Em nível de decisão superior:
§2º. Em nível de assessoramento superior:
§3º. Em nível de administração sistêmica:
Art. 2º. O caput do Art. 46 passa a ter a seguinte redação:
Art. 46. O Chefe de Gabinete compete:
Art. 3º. O inciso I do Art. 46 passa a ter a seguinte redação:
I – O Chefe de Gabinete é órgão responsável por assistir direta e indiretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões de envolvam as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativas e o Poder Legislativo e o principal objetivo da Chefia de Gabinete é englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não através das seguintes ações:
Art. 4º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 1.276/2013 conforme em anexo.
Art. 5º. Unifica a Secretaria Municipal de Esportes e a Secretaria Municipal de Juventude, criando a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.
Art. 6º. Cria o cargo de Secretário Municipal de Esportes e Juventude.
Art. 7º. Extingue o cargo de Secretário Municipal de Juventude
Art. 8º. Ficam revogados os art. 53, 54, 55 e 56 do Capítulo VII, a Seção I, o Anexo XVII e o Anexo XVIII.
Art. 9º. Altera a Seção IV, passando a ter o seguinte texto:
SEÇÃO IV
Secretaria Municipal de Esportes e Juventude
Art. 10. O caput do art. 67 passa a ter a seguinte redação:
Art. 67. A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude tem como finalidade o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a prática esportiva e de atenção a juventude, em seus diversos níveis, competindo-lhes as seguintes atribuições:
Art. 11. Cria o Parágrafo Único no art. 67, com a seguinte redação:
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude também compete:
Art. 11. Fica alterado o Anexo XVI da Lei Complementar nº 1.276/2013 conforme em anexo.
Art. 12. Fica alterado o art. 50, §2º, que Cria o Cargo de Diretor de Desenvolvimento e Urbanismo:
Art. 50. (...)
§1º. (...)
§2º. Em nível de Assessoramento:
Art. 13. Ao Diretor de Desenvolvimento e Urbanismo Compete:
I – Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento, junto a Assessoria Jurídica do Município da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais e de Bairros, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos;
II – coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;
III – promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a o Município de Dianópolis;
IV – desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município;
V – formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais e estaduais;
VI – desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
VII – Coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município.
Art. 14. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 1.276/2013 conforme em anexo.
Art. 15. Revoga os dispositivos da Lei 1420/2019 e extingue o Cargo de Diretoria de Mulheres.
Art. 16 – Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 22 DE JUNHO DE 2021..
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
ANEXO I |
|||
GABINETE DO PREFEITO |
|||
QUADRO DE DETALHAMENTO DE PESSOAL, POR QUANTITATIVO E SALÁRIO BASE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA |
|||
DENOMINAÇÃO |
TIPO DE VÍNCULO |
QUANTITATIVO |
REMUNERAÇÃO |
Chefe de Gabinete |
Comissão |
01 |
R$ 4.000,00 |
Assessoria de Gabinete |
Comissão |
06 |
R$ 1.200,00 |
Assessoria de Comunicação |
Comissão |
01 |
R$ 2.400,00 |
Chefe do Serviço de Protocolo e Portaria |
Comissão |
01 |
R$ 1.229,10 |
Motorista do Gabinete do Prefeito |
Comissão |
01 |
R$ 1.200,00 |
Diretor de Comunicação
|
Comissão |
01 |
R$ 1.800,00 |
Secretário da Junta de Serviço Militar |
Comissão |
01 |
R$ 1.200,00 |
ANEXO II
|
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO |
|||
QUADRO DE DETALHAMENTO DE PESSOAL, POR QUANTITATIVO E SALÁRIO BASE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA |
|||
Secretário de Administração |
COMISSÃO |
01 |
Conforme Lei do Subsídio |
Diretor do Departamento de Pessoal |
COMISSÃO |
01 |
1.800,00 |
Diretor de Desenvolvimento e Urbanismo |
COMISSÃO |
01 |
1.800,00 |
Diretor do Departamento de Patrimônio |
COMISSÃO |
01 |
1.800,00 |
Diretor Executivo Funprev |
COMISSÃO |
01 |
4.000,00 |
Diretor de Planejamento |
COMISSÃO |
01 |
1.800,00 |
Coordenador de Informática |
COMISSÃO |
01 |
1.200,00 |
Diretor de Informática |
COMISSÃO |
01 |
1.800,00 |
Coordenador de Pessoal |
COMISSÃO |
01 |
1.200,00 |
Coordenador de Patrimônio |
COMISSÃO |
01 |
1.200,00 |
Assistente Administrativo |
EFETIVO |
12 |
969,54 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
EFETIVO |
33 |
954,00 |
Recepcionista |
EFETIVO |
03 |
954,00 |
Vigia |
EFETIVO |
09 |
954,00 |
Auxiliar Administrativo |
EFETIVO |
15 |
954,00 |
Fiscal Imobiliário |
EFETIVO |
08 |
1.084,50 |
Portaria e Protocolo |
EFETIVO |
02 |
954,00 |
Motorista Categoria “B” |
EFETIVO |
03 |
1.100,00 |
Técnico em Agrimensura |
EFETIVO |
01 |
1.084,50 |
ANEXO XVI |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE |
|||
QUADRO DE DETALHAMENTO DE PESSOAL, POR QUANTITATIVO E SALÁRIO BASE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA |
|||
DENOMINAÇÃO |
TIPO DE VÍNCULO |
QUANTITATIVO |
REMUNERAÇÃO |
Secretário de Esportes e Juventude |
Comissão |
01 |
Conforme Lei do Subsídio |
Diretor Geral de Esportes |
Comissão |
01 |
R$ 1.800,00 |
Diretor Geral de Juventude |
Comissão |
01 |
R$ 1.800,00 |
Coordenador Esportivo |
Comissão |
05 |
R$ 1.200,00 |
Coordenador de Escolinhas de Futebol |
Comissão |
02 |
R$ 1.200,00 |
Professor de Educação Física – Nível Superior – 40h
|
Efetivo |
02 |
R$ 1.567,00 |
Monitor de Informática |
Comissão |
05 |
R$ 1.100,00 |
Chefe de Telecentro |
Comissão |
03 |
R$ 1.200,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Efetivo |
01 |
R$ 1.100,00 |
Motorista – Categoria D |
Efetivo |
01 |
R$ 1.200,00 |
Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.