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Lei Publicado

LEI Nº 1463/2021

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

24/06/2021

Edição do Diário Oficial

Nº 537

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.276/2013, revoga a Lei 1420/2019 e dá outras Providências.”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

LEI Nº 1463/2021

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.276/2013, revoga a Lei 1420/2019 e dá outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais e que lhe conferem a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 41, passa a ter a seguinte redação:

Art. 41. O Gabinete é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Dianópolis, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal e tem a seguinte estrutura organizacional:

§1º. Em nível de decisão superior:

  1. Prefeito;

 

§2º. Em nível de assessoramento superior:

  1. Assessoria Jurídica;

 

§3º. Em nível de administração sistêmica:

  1. Chefe de Gabinete;
  2. Assessoria de Gabinete;
  3. Assessoria de Comunicação;
  4. Chefe do Serviço de Protocolo e Portaria;
  5. Motorista do Gabinete do Prefeito;
  6. Diretor de Comunicação
  7. Secretário da Junta Militar;

Art. 2º. O caput do Art. 46 passa a ter a seguinte redação:

Art. 46. O Chefe de Gabinete compete:

Art. 3º. O inciso I do Art. 46 passa a ter a seguinte redação:

I – O Chefe de Gabinete é órgão responsável por assistir direta e indiretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões de envolvam as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativas e o Poder Legislativo e o principal objetivo da Chefia de Gabinete é englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não através das seguintes ações:

Art. 4º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 1.276/2013 conforme em anexo.

Art. 5º. Unifica a Secretaria Municipal de Esportes e a Secretaria Municipal de Juventude, criando a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.

Art. 6º. Cria o cargo de Secretário Municipal de Esportes e Juventude.

Art. 7º. Extingue o cargo de Secretário Municipal de Juventude

Art. 8º. Ficam revogados os art. 53, 54, 55 e 56 do Capítulo VII, a Seção I, o Anexo XVII e o Anexo XVIII.

Art. 9º. Altera a Seção IV, passando a ter o seguinte texto:

 

SEÇÃO IV

Secretaria Municipal de Esportes e Juventude

Art. 10. O caput do art. 67 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 67. A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude tem como finalidade o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a prática esportiva e de atenção a juventude, em seus diversos níveis, competindo-lhes as seguintes atribuições:

Art. 11. Cria o Parágrafo Único no art. 67, com a seguinte redação:

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Esportes e Juventude também compete:

  1. Definir a política de apoio as comunidades e organizações populares voltadas a juventude;
  2. Planejar, coordenar, supervisionar, estabelecer diretrizes, controlar e executar a política de assistência a juventude no âmbito do Município;
  3. Programar a política para o jovem no âmbito do Município em harmonia com as demais políticas públicas e ações de governo, estabelecendo mecanismos de gestão corresponsável com outras esferas de governo e com a organização da sociedade civil;
  4. Supervisionar a assistência e desenvolver meios de soluções para atender a juventude portadora de necessidades especiais e de grupos sociais de jovens;
  5. Coordenar programas que visem o afastamento de hábitos negativos e de recreação nociva;
  6. Promover programas para descoberta de jovens talentos;
  7. Desenvolver e estimular espaços de inclusão social;
  8. Coordenar e realizar eventos voltados a juventude;
  9. Executar outras atividade correlatas.

Art. 11. Fica alterado o Anexo XVI da Lei Complementar nº 1.276/2013 conforme em anexo.

Art. 12. Fica alterado o art. 50, §2º, que Cria o Cargo de Diretor de Desenvolvimento e Urbanismo:

 

Art. 50. (...)

§1º. (...)

 

§2º. Em nível de Assessoramento:

 

  1. Diretor de Planejamento;
  2. Diretor do FUNPREV;
  3. Diretor do Departamento de Pessoal e Patrimônio;
  4. Diretor de Informática;
  5. Diretor de Desenvolvimento e Urbanismo

Art. 13. Ao Diretor de Desenvolvimento e Urbanismo Compete:

I – Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento, junto a Assessoria Jurídica do Município da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor Estratégico, aos Planos Regionais e de Bairros, ao Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo, às Operações Urbanas e demais instrumentos urbanísticos;

II – coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;

III – promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a o Município de Dianópolis;

IV – desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor Estratégico do Município;

V – formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais e estaduais;

VI – desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada, com outros setores das políticas públicas e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;

VII – Coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações físico-territoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município.

 

Art. 14. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 1.276/2013 conforme em anexo.

Art. 15. Revoga os dispositivos da Lei 1420/2019 e extingue o Cargo de Diretoria de Mulheres.

Art. 16 – Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 22 DE JUNHO DE 2021..

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

GABINETE DO PREFEITO

QUADRO DE DETALHAMENTO DE PESSOAL, POR QUANTITATIVO E SALÁRIO BASE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO

TIPO DE VÍNCULO

QUANTITATIVO

REMUNERAÇÃO

Chefe de Gabinete

Comissão

01

R$ 4.000,00

Assessoria de Gabinete

Comissão

06

R$ 1.200,00

Assessoria de Comunicação

Comissão

01

R$ 2.400,00

Chefe do Serviço de Protocolo e Portaria

Comissão

01

R$ 1.229,10

Motorista do Gabinete do Prefeito

Comissão

01

R$ 1.200,00

Diretor de Comunicação

 

Comissão

01

R$ 1.800,00

Secretário da Junta de Serviço Militar

Comissão

01

R$ 1.200,00

 

ANEXO II

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO

QUADRO DE DETALHAMENTO DE PESSOAL, POR QUANTITATIVO E SALÁRIO BASE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

Secretário de Administração

COMISSÃO

01

Conforme Lei do Subsídio

Diretor do Departamento de Pessoal

COMISSÃO

01

1.800,00

Diretor de Desenvolvimento e Urbanismo

COMISSÃO

01

1.800,00

Diretor do Departamento de Patrimônio

COMISSÃO

01

1.800,00

Diretor Executivo Funprev

COMISSÃO

01

4.000,00

Diretor de Planejamento

COMISSÃO

01

1.800,00

Coordenador de Informática

COMISSÃO

01

1.200,00

Diretor de Informática

COMISSÃO

01

1.800,00

Coordenador de Pessoal

COMISSÃO

01

1.200,00

Coordenador de Patrimônio

COMISSÃO

01

1.200,00

Assistente Administrativo

EFETIVO

12

969,54

Auxiliar de Serviços Gerais

EFETIVO

33

954,00

Recepcionista

EFETIVO

03

954,00

Vigia

EFETIVO

09

954,00

Auxiliar Administrativo

EFETIVO

15

954,00

Fiscal Imobiliário

EFETIVO

08

1.084,50

Portaria e Protocolo

EFETIVO

02

954,00

Motorista Categoria “B”

EFETIVO

03

1.100,00

Técnico em Agrimensura

EFETIVO

01

1.084,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XVI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

QUADRO DE DETALHAMENTO DE PESSOAL, POR QUANTITATIVO E SALÁRIO BASE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO

TIPO DE VÍNCULO

QUANTITATIVO

REMUNERAÇÃO

Secretário de Esportes e Juventude

Comissão

01

Conforme Lei do Subsídio

Diretor Geral de Esportes

Comissão

01

R$ 1.800,00

Diretor Geral de Juventude

Comissão

01

R$ 1.800,00

Coordenador Esportivo

Comissão

05

R$ 1.200,00

Coordenador de Escolinhas de Futebol

Comissão

02

R$ 1.200,00

Professor de Educação Física – Nível Superior – 40h

 

Efetivo

02

R$ 1.567,00

Monitor de Informática

Comissão

05

R$ 1.100,00

Chefe de Telecentro

Comissão

03

R$ 1.200,00

Auxiliar de Serviços Gerais

Efetivo

01

R$ 1.100,00

Motorista – Categoria D

Efetivo

01

R$ 1.200,00

 

 

 

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