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Edital Publicado

EDITAL

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

19/05/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1428

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

EDITAL DE SELEÇÃO SEMA n.º 02/2025 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COM FORMAÇÃO EM BRIGADISTA FLORESTAL PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E COMBATE A FOCOS DE QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.

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Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

EDITAL DE SELEÇÃO SEMA n.º 02/2025 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COM FORMAÇÃO EM BRIGADISTA FLORESTAL PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E COMBATE A FOCOS DE QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, expede o presente Edital, tornando público que realizará, no período de 20/05/2025 a 03/06/2025, a seleção para contratação de pessoa física, que possua Curso de Formação de Brigadista Florestal ministrado pelo Comando de Bombeiros Militar do Tocantins-CBMTO, para execução das atividades de prevenção e combate a focos de queimadas e incêndios florestais, que historicamente se manifestam no período da seca/estiagem, no Município de Dianópolis — TO, por um período de até 04 (quatro) meses, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do município de Dianópolis, regido por este Edital.

1.2 O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas de Brigadistas para atuarem na prevenção, e, combate a focos de queimadas e incêndios florestais que historicamente se manifestam no período da estiagem no Município de Dianópolis — TO.

1.2.1. O processo seletivo consistirá em: avaliação da Ficha de Inscrição e do Currículo — nos quais serão avaliados a formação e a experiência profissional; e maior classificação do curso de Brigadistas Florestais realizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins (CBMTO).

2. DAS VAGAS

2.1. BRIGADISTA

2.2 CARGA HORÁRIA: 30h semanais

2.2.1. REQUISITOS:

— Curso de formação de Brigadistas para a Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, cujo certificado ou declaração de conclusão deverá ser apresentado no momento da inscrição;

— Possuir idade entre 18 (dezoito) e 50 (cinquenta) anos;

— Ser alfabetizado;

— Possuir boa condição de saúde, comprovada por atestado médico;

— Estar em dia com as obrigações eleitorais;

— Estar quite com as obrigações militares (homem)

— Apresentar certidão negativa municipal, estadual e federal.

2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola; realizar rondas preventivas; realizar atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais; apoiar queimadas controladas e autorizadas; executar abertura e manutenção de aceiros; efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate aos incêndios florestais; executar ações de prevenção e combate aos incêndios florestais; participar de atividades de capacitações e outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais, se responsabilizar pela guarda e conservação dos EPIs e equipamentos necessários para execução dos serviços, auxiliar na renovação, execução e monitoramento das atividades descritas no Protocolo Municipal de Prevenção e Controle do Uso do Fogo, promover palestras de educação ambiental nas unidades escolares com prioridade para as localizadas na zona rural, executar recuperação da mata nativa com plantio de mudas em áreas degradadas com prioridade para as áreas de APP, no entorno de córregos, das nascentes e de reserva Legal, principalmente em áreas que tiverem ocorrências com queimadas florestais, realizazar coleta de sementes e classificação de espécies nativas.

2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 1.518,00 (um mil quinhetos e dezoito reais), mais acréscimo de 13% de insalubridade referente a função;

2.2.4. NÚMERO DE VAGAS: 8 (oito) vagas imediatas + 07 (sete) cadastro reserva;

2.2.5. 08 (oito) vagas de brigadistas para combate a queimadas e incêndios florestais, por um período de 04 (quatro) meses.

3. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Preencher a Ficha de Inscrição. A inscrição é gratuita e presencial.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes documentações:

Currículo;

Cópia de Identidade/ RG;

Comprovante de escolaridade;

Atestado médico;

Certificado de Quitação Eleitoral;

Certificado Militar (homem).

3.3 Serão aceitas as inscrições, somente, dos candidatos aprovados no curso de Brigadista Florestal realizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins (CBMTO) no ano vigente ou com certificado revalidado para atuação vigente.

3.4. Local de inscrição: Sede da Secretaria de Meio Ambiente, localizado na Rua II, n.º 02. Setor Dianas.

3.5. Período de inscrição: 20/05/2025 a 03/06/2025, no horário de 08h às 12h.

4. PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. Da análise das fichas de inscrição

Preenchimento completo e legível de todos os itens exigidos.

4.2. Da análise de currículo profissional

Itens obrigatórios: nome completo do candidato; endereço; telefone para contato; e escolaridade.

Itens NÃO obrigatórios: Experiências profissionais; e cursos afins ao serviço de brigadista florestal.

4.2.1 Experiências profissionais e cursos afins ao serviço de brigadista florestal, presentes no currículo profissional, serão considerados itens classificatórios, portanto, não obrigatórios.

4.3. CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS:

Atendimento dos critérios obrigatórios da Ficha de Inscrição

Atendimento dos critérios obrigatórios do Currículo

Experiências profissionais e cursos afins ao serviço de brigadista florestal.

Melhor colocação no curso de Brigadistas Florestais realizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins (CBMTO).

4.4 A homologação do resultado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Dianópolis.

4.5 O prazo para recorrer será de 48 (quarenta e oito horas) após a publicação do resultado.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. A contratação dos candidatos será condicionada a aprovação no processo seletivo, conforme o item 4 deste edital, a apresentação dos documentos exigidos pelo setor de Recursos Humanos da prefeitura para a contratação, e atender aos requisitos do item 2.1.1., e ainda observando o seguinte:

a) O não atendimento a convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo, no prazo estabelecido, caracterizará desistência por parte do candidato, e eliminação sumária do processo seletivo;

b) Durante a vigência, o candidato que não atender às expectativas, terá rescindido o seu contrato;

c) Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase de seleção, que se referirem aos processos pré-admissionais, serão afixados no quadro de avisos na sede da Prefeitura de Dianópolis;

d) É de obrigação do candidato manter seu endereço de e-mail e telefone atualizado para viabilizar os contatos necessários.

6. VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo.

7.2. As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correm por conta do candidato.

Dianópolis, 19 de maio de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

BILSAN RODRIGUES DE FRANÇA

Secretário Municipal de Meio Ambiente

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