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Decreto Nº 270 Publicado

DECRETO /270-2025

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

21/08/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1483

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DE 141 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.

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Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO Nº 270/2025. 

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DE 141 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 72 e art. 74, da lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo o Agente de Contratações, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DO ARTISTA “ZÉ OTTÁVIO”, PARA A APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL AO VIVO, A SER REALIZADO NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2025, NA PRAÇA MUNICIPAL CORONEL WOLNEY MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DAS PROGRAMAÇÕES COMEMORATIVA AS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DE 141 ANOS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, CONVÊNIO Nº 87010.000326/2025.

Empresa: ZÉ OTTÁVIO STUDIO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA- CNPJ:

36.377.860/0001-96

Valor Global: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal aos 21 dias do mês de agosto ano de 2025.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

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