Acessibilidade
Decreto Nº 280 Publicado

DECRETO N° 280/2025.

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

16/09/2025

Edição do Diário Oficial

Nº 1497

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE ESCOLAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Visualização do PDF

Baixar

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Dianópolis-TO

PREFEITURA DE DIANÓPOLIS-TO

DECRETO N° 280/2025.

“DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE ESCOLAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando a paralisação e encerramento das escolas municipais rurais, com processo de nucleação das escolas da zona rural do Município de Dianópolis, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, as quais seguem:

ITEM

ESCOLA

INÍCIO

LEI

ENCER.

EXTINÇÃO

1

Escola Projeto Tucunzinho

1989

641/94

2017

2017

2

Escola Reunida Santo Antônio

1986

1986

2000

2000

3

- Escola Municipal Assentamento Olho D’ Àgua (Gleba)

2002

2011

2014

2020

4

Escola Municipal Alto Alegre

1980

641/94

2015

2015

5

Escola Municipal Santa Rosa

1990

641/94

2017

2017

6

Escola Municipal São Dionízio

1980

641/94

2015

2020

7

Escola Municipal Assentamento Bela Vista

2005

39/05

2016

2020

8

Escola Municipal Buriti - Só

2005

39/05

2005

2016

9

Escola Municipal Rio de Areia

1990

641/94

2005

2005

10

Escola Isolada Corrente

1989

2000

2005

2005

11

Escola Municipal Lino de França

1970

641/94

2005

2005

12

Escola Municipal Pontinha

1980

641/94

2010

2010

13

Escola Municipal Buritizinho

1998

841/01

1998

2007

14

Escola Municipal Jenipapo

1984

641/94

2005

2005

15

Escola Municipal Assentamento Candindim

2004

-

2005

2005

16

Escola Municipal Rua Nova

1984

641/94

2005

2005

17

Escola Municipal Santa Luz

1989

641/94

1991

1996

18

Escola Municipal Marinheiro

1989

641/94

2000

2003

19

Escola Municipal Riachão

1990

641/94

1997

2000

20

Escola Municipal Pindoba

1990

641/94

1995

2000

21

Escola Municipal Nova Barra

1986

641/94

1989

1994

22

Escola Municipal Candeú

1982

641/94

1996

2000

23

Escola Municipal Missões

1977

641/94

2010

2015

24

Escola Municipal Redenção

1977

641/94

2004

2009

25

Escola Municipal Sucupira

1982

641/94

2002

2007

26

Escola Municipal Buriti Carnudo

1987

641/94

1993

1998

27

Escola Municipal Pontinha

1982

641/94

2009

2014

28

Escola Municipal Riachão II

1991

641/94

1994

1999

29

Escola Municipal Ponto Frio

1977

641/94

1989

1994

30

Escola Municipal Barra da Gameleira

1989

641/94

1999

2004

31

Escola Municipal Vaz da Tapera

1990

641/94

1998

2003

32

Escola Municipal Anileiro

1990

641/94

2006

2011

33

Escola Municipal Santa Helena

1989

641/94

1995

2000

34

Escola Municipal Genipapo

1977

641/94

1989

1994

35

Escola Municipal Abreu

1989

641/94

1996

2001

36

Escola Municipal Oriente

1977

641/94

2000

2005

37

Escola Municipal Novo Plano

1990

641/94

2006

2011

38

Escola Municipal Malhadinha

1988

641/94

2000

2005

39

Escola Municipal Santa Luzia

1979

641/94

2006

2011

41

Escola Municipal Larga

1986

641/94

1998

2003

42

Escola Municipal Muquém

1989

641/94

2002

2007

43

Escola Municipal Sítio Novo

1989

641/94

2006

2011

44

Escola Municipal Chapadão

1989

641/94

1996

2001

Considerando a redução da demanda na Região Rural onde se localizavam as escolas municipais, ocasionando a realocação dos alunos nas escolas matrizes;

Considerando a necessidade de atualização na base do Sistema do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP;

Considerando a paralisação e inatividade de algumas Instituições, por mais de 03 (três) anos;

Considerando o Parecer do Conselho Municipal de Educação, referente a autorização para o encerramento e extinção das Escolas Municipais da zona rural do Município de Dianópolis, datado de 10/09/2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam considerandas EXTINTAS, as Escolas Municipais Rurais do Município de Dianópolis – TO, acima citadas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano de encerramento das referidas escolas.

Prefeitura Municipal de Dianópolis – TO, aos 16 dias do mês de setembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito Municipal

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.