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A Prefeitura de Dianópolis determina a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a covid-19 para o ingresso e a permanência do público interno e externo nos órgãos e entidades da Gestão Municipal de Dianópolis. A medida está prevista no Decreto nº 010/2022, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 18, tendo efeito imediato. Além disso, o decreto estipula prazo até 21 de janeiro para que os servidores públicos municipais apresentem o comprovante de vacina ao departamento de recursos humanos do órgão ou entidade em que estejam lotados.

Deste modo, o Decreto estabelece que ao comprovante de vacinação deve ser emitida por meio do certificado nacional de vacinação digital ou do cartão de vacinação físico emitido pelos órgãos de saúde locais, correspondente à plataforma vacinal prevista em dose única ou duas doses, referente ao programa de vacinação contra a covid-19, observado o cronograma vacinal.

O Decreto prevê, ainda, que a pessoa não vacinada somente terá acesso às dependências dos prédios e das unidades do Poder Executivo, caso apresente teste RT/PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.

As medidas do Decreto levam em consideração duas manifestações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), de autoria do ministro da Corte, Ricardo Lewandowski. Além disso, prevê que as vacinas contra a Covid-19 foram registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incluídas no Plano Nacional de Imunizações (PNI).

Servidores Públicos


O Decreto institui, ainda, que a servidora ou o servidor público municipal que não comprovar a vacinação ou não apresentar teste negativo contra a covid-19, será impedido de entrar ou permanecer nas dependências dos órgãos públicos municipais, razão pela qual não poderá cumprir sua jornada de trabalho e, consequentemente, terá o dia considerado como falta injustificada. Pessoas excluídas do Programa Nacional de Vacinação contra a doença estão excluídas das exigências do decreto, desde que apresentem atestado médico que evidencie a contraindicação.

Já os servidores e servidoras, nomeadas em caráter comissionado, designado para exercer função gratificada ou contratado temporariamente, que não comprovar a vacinação contra a covid-19 ou não apresentar teste negativo, será exonerado do cargo, destituído da função gratificada ou terá rescindido seu contrato de trabalho.