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A Prefeitura de Dianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informou à Receita Federal os preços de terra que servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN (Valor Terra Nua) de 2021. O prazo para entregar a declaração inicia em 16 de e agosto e termina em 30 de setembro de 2021. O repasse dos dados à Receita Federal é obrigatório para os municípios que possuem convênio com a União. (No fim da matéria temos o Ofício em PDF com mais informações). Veja abaixo a tabela de preços do VTN em Dianópolis:

Prefeitura de Dianópolis divulga valores da Terra Nua (VTN) para o exercício 2021
 

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet. O não pagamento acarreta em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.  

De acordo com a Receita Federal, após a declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. No entanto, é necessário apresentar as informações prestadas, bem como, alterações e/ou exclusões e informações adicionais.

Formas de pagamento

Conforme informa a Receita Federal, o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

A Receita informa, ainda, que também está obrigada a entregar a declaração à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

 

Anexos

diario-assinado-vtn-2021.pdf Downloads: 0