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A Prefeitura de Dianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), iniciou uma campanha com o intuito de mobilizar contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda devido, para o Fundo Municipal do Idoso e o Fundo Municipal de Crianças e Adolescentes.  

Para doar, o contribuinte pode destinar parte do seu Imposto de Renda, desta forma, a população é beneficiada e o valor é descontado do próprio imposto. A destinação não gera custo adicional para o contribuinte.

Quem pode destinar?

Pessoas físicas - até 6% do imposto devido, podendo ser dividido em 3% para cada Fundo.

Pessoas Jurídicas - até 1%.

A doação é feita ao preencher a declaração no modelo completo e preencher a guia de doações. Em seguida, o contribuinte deve selecionar o Fundo no qual deseja doar. Ao final, o programa emitirá um Darf específico para esses valores, devendo ser pago antes do fim do prazo da declaração.

Dados bancários

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

CNPJ

48.478.470/0001-91

 

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

 

CNPJ

48.804.004/0001-59

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é um fundo público que financia projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Este Fundo é gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), que é responsável pelo recolhimento e destinação dos recursos para projetos que promovam a proteção e garantia de direitos de meninas e meninos.

Fundo Municipal do Idoso

Já o Fundo Municipal do Idoso busca garantir os direitos da pessoa idosa, de acordo com o que determina o Estatuto do Idoso, e é gerenciado pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

Para mais informações, o contribuinte pode procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social.