EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 084/2022, TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS -TO
Contratada: NUNES E DIAS ENGENHARIA - LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 31/12/2023, firmado entre as partes no dia 14/07/2022, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF 04- SETOR BELA VISTA , RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 40710007 E PROPOSTA Nº 11301.0940001/21-002, conforme proposta de preços da contratada, parte integrante do presente contrato.
Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93
Data assinatura: 29/12/2022
Vigência: 30/12/2023
DECRETO Nº 168/2023
“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Fica nomeada CARINA BONFIM RIBEIRO CARDOSO SILVA, para em comissão, exercer a função de ASSESSORA DE GABINETE, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo I da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 02º dia do mês de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário de Administração
DECRETO Nº 169/2023
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º - É facultativo o ponto nos dias 06 e 13 de outubro de 2023 (sextas-feiras) posteriores aos feriado de Criação do Estado do Tocantins e do feriado de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil).
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 04 de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR
Secretário de Administração
DECRETO Nº 170/2023
“CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE OU DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis de Propriedade ou de Interesse do Município de Dianópolis, que será composta por 03 (três) membros, e terá por objetivo a realização de avaliação de bens imóveis de propriedade do Município de Dianópolis ou de particulares, para fins de Regularização Fundiária Urbana, desapropriação ou permuta pela Administração Pública Municipal.
§1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis de Propriedade ou de Interesse do Município de Dianópolis:
I - Gildemar Pintos Rodrigues – (Auxiliar de Coletoria e Avaliador de Imóveis Municipal);
II - Noelson Costa Silva – Fiscal Imobiliário;
III - Ruan Nunes Guimarães – Arquiteto e Urbanista;
§ 2º - A Comissão Especial de avaliação de bens imóveis será presidida pelo Arquiteto Urbanista Ruan Nunes Guimarães.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis realizará a avaliação dos bens imóveis indicados pelo Presidente da Comissão de Regularização Fundiária ou pelo Chefe do Executivo.
§ 1º O Presidente da Comissão convocará seus membros para as reuniões com antecedência mínima de 3 (três) dias, da data prevista para a reunião.
Art. 3º. A Comissão Especial de Avaliação deverá, para atingir aos seus objetivos exercer as seguintes atividades básicas, possuindo as seguintes atribuições:
I - Pesquisar e analisar o mercado imobiliário local e regional;
II - Acompanhar sistematicamente as mudanças físicas e conjunturais que influenciam no valor venal dos imóveis;
III - Pesquisar e desenvolver métodos de avaliação dos imóveis;
IV - Requerer dos órgãos integrantes da Administração Municipal, direta ou indireta, todas as informações necessárias à concepção de seus objetivos, que lhe serão fornecidos com presteza e exatidão.
V - Seguir as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA;
VI – Avaliar os bens imóveis pertencentes ao município em processos de Regularização Fundiária de Interesse Especifico - (REURB – E), para o fim do que dispõe os art. 10-B, do Decreto Municipal n. 317/2021, alterado pelo Decreto Municipal n. 128/2023.
VII - Avaliar os bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;
VIII - Avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento;
Art. 4º. O serviço prestado pela Comissão será gratuito e considerado de relevante interesse público.
Art. 5º. Os laudos de avaliação dos bens imóveis deverão ser elaborados pela Comissão Especial de Avaliação e entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de recebimento da requisição.
§ 1º- Os encontros da Comissão serão lavrados em Ata.
Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 04º dias do mês de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimonio