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Diário Oficial
Edição Nº
1004

quarta, 04 de outubro de 2023

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

 

1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 084/2022, TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022.

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS -TO

Contratada: NUNES E DIAS ENGENHARIA - LTDA

Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 31/12/2023, firmado entre as partes no dia 14/07/2022,  cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PSF 04- SETOR BELA VISTA , RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 40710007 E PROPOSTA Nº 11301.0940001/21-002, conforme proposta de preços da contratada, parte integrante do presente contrato.

Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93

Data assinatura: 29/12/2022

Vigência: 30/12/2023

DECRETO Nº 168/2023

DECRETO Nº 168/2023

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

 Art.1º - Fica nomeada CARINA BONFIM RIBEIRO CARDOSO SILVA, para em comissão, exercer a função de ASSESSORA DE GABINETE, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo I da Lei Municipal nº 1276/2013.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 02º dia do mês de outubro de 2023. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário de Administração

DECRETO Nº 169/2023

DECRETO Nº 169/2023

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”                                       

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA

Art. 1º -  É facultativo o ponto nos dias 06 e 13 de outubro de 2023 (sextas-feiras) posteriores aos feriado de Criação do Estado do Tocantins e do feriado de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil).

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 04 de outubro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE. 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal 

 

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR

Secretário de Administração

DECRETO Nº 170/2023

DECRETO Nº 170/2023

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE OU DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis de Propriedade ou de Interesse do Município de Dianópolis, que será composta por 03 (três) membros, e terá por objetivo a realização de avaliação de bens imóveis de propriedade do Município de Dianópolis ou de particulares, para fins de Regularização Fundiária Urbana, desapropriação ou permuta pela Administração Pública Municipal.

§1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis de Propriedade ou de Interesse do Município de Dianópolis:

I - Gildemar Pintos Rodrigues – (Auxiliar de Coletoria e Avaliador de Imóveis Municipal);

II - Noelson Costa Silva – Fiscal Imobiliário;

III - Ruan Nunes Guimarães – Arquiteto e Urbanista;

§ 2º - A Comissão Especial de avaliação de bens imóveis será presidida pelo Arquiteto Urbanista Ruan Nunes Guimarães.

Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis realizará a avaliação dos bens imóveis indicados pelo Presidente da Comissão de Regularização Fundiária ou pelo Chefe do Executivo.

§ 1º O Presidente da Comissão convocará seus membros para as reuniões com antecedência mínima de 3 (três) dias, da data prevista para a reunião.

Art. 3º. A Comissão Especial de Avaliação deverá, para atingir aos seus objetivos exercer as seguintes atividades básicas, possuindo as seguintes atribuições:

I - Pesquisar e analisar o mercado imobiliário local e regional;

II - Acompanhar sistematicamente as mudanças físicas e conjunturais que influenciam no valor venal dos imóveis;

III - Pesquisar e desenvolver métodos de avaliação dos imóveis;

IV - Requerer dos órgãos integrantes da Administração Municipal, direta ou indireta, todas as informações necessárias à concepção de seus objetivos, que lhe serão fornecidos com presteza e exatidão.

V - Seguir as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA;

VI – Avaliar os bens imóveis pertencentes ao município em processos de Regularização Fundiária de Interesse Especifico - (REURB – E), para o fim do que dispõe os art. 10-B, do Decreto Municipal n. 317/2021, alterado pelo Decreto Municipal n. 128/2023.

VII - Avaliar os bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;

VIII - Avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento;

Art. 4º. O serviço prestado pela Comissão será gratuito e considerado de relevante interesse público.

Art. 5º. Os laudos de avaliação dos bens imóveis deverão ser elaborados pela Comissão Especial de Avaliação e entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de recebimento da requisição.

§ 1º- Os encontros da Comissão serão lavrados em Ata.

Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 04º dias do mês de outubro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Secretário Municipal de Administração e Patrimonio