LEI Nº 1552/2023
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial, e dá outras providências.”
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono parcialmente o presente a Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na vigência do Orçamento, Crédito Especial até o limite de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para atender necessidade de adequação Orçamentária, inclusão de Dotação considerando a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 ( Lei Paulo Gustavo), no Orçamento do corrente Exercício, na Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Meio Ambiente, cuja codificação institucional e orçamentária com elementos será definida no respectivo decreto de abertura.
10-12 13.392.1325.2.192 Manutenção Atividades inerentes Lei Paulo Gustavo R$ 210.000,00
Art. 2o - Para atender o disposto no artigo anterior, fica indicado, como fonte de recurso o Excesso de arrecadação referente a Lei Complementar Federal 195 de 08/06/2022, denominada Lei Paulo Gustavo;
Art. 3º O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, no mesmo programa orçamentário referido no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados às respectivas transferências, tendo como fontes e limites o excesso de arrecadação referente aos rendimentos apurados no ano de 2023
Art. 4o – Passam, o Programa e Ação ora criados, a ser consignados no vigente Plano Plurianual (PPA 2022/2025) Lei nº 1493, de 28 de dezembro de 2021, Lei Municipal 1516, de 29 de Novembro de 2022 (LDO) e Lei Municipal nº 1525, de 22 de dezembro de 2022 (LOA)
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 10 DE OUTUBRO DE 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1405/2023
CONTRATO Nº 100/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: BRUMED COMÉRCIO ATACADISTA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES (IMPRESSORA, COMPUTADOR, NOTEBOOK, CADEIRA ODONTOLÓGICA, REFRIGERADOR, ARMÁRIO, COMPRESSOR ODONTOLÓGICO, AR CONDICIONADO E OUTROS), OBJETO DE EMENDAS PARLAMENTARES PROPOSTAS 11301.094000/1220-04, 11301.094000/1220-08 e 11301.094000/1220-10, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Valor Global: R$ 4.980,00
Data de Assinatura: 10/10/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2023
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1405/2023
CONTRATO Nº 98/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: OP QUIRINO DISTRIBUIDORA EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES (IMPRESSORA, COMPUTADOR, NOTEBOOK, CADEIRA ODONTOLÓGICA, REFRIGERADOR, ARMÁRIO, COMPRESSOR ODONTOLÓGICO, AR CONDICIONADO E OUTROS), OBJETO DE EMENDAS PARLAMENTARES PROPOSTAS 11301.094000/1220-04, 11301.094000/1220-08 e 11301.094000/1220-10, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Valor Global: R$ 980,00
Data de Assinatura: 10/10/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2023
DECRETO N° 174/2023, DE 17 OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação – CONAE – 2024, a ser realizada no Município de Dianópolis e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 11.697 de 11 de setembro de 2003, no art. 1º, que convocou a Conferência Nacional de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º- Convocar a Conferência Nacional de Educação CONAE, Regional, edição 2024 a ser realizada na data do dia 31 de outubro de 2023, às 7h, no Auditório Irmã Amparo do Colégio João d’ Abreu, na cidade de Dianópolis – TO, com o tema: “Plano Nacional de Educação – PNE, decênio 2024-2034 – Política de Estado para a garantia da educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável.”
Art. 2º- A CONAE, Regional, edição/2024 será articulada e coordenada pelo Fórum Municipal de Educação de Dianópolis, Superintendência Regional de Educação de Dianópolis, Secretaria Municipal de Educação de Dianópolis e membros dos Fóruns dos Municípios participantes jurisdicionados à Superintendência Regional de Educação de Dianópolis: Almas, Conceição do Tocantins, Dianópolis, Novo Jardim, Ponte Alta do Bom Jesus, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Taguatinga e Taipas.
Art. 3º - São objetivos específicos da CONAE – Regional, Edição 2024:
I- Avaliar a execução do PNE vigente e subsidiar a elaboração do PNE – 2024/2034;
II- Produzir referências para orientar a formulação e implementação dos planos de educação estaduais e municipais, articulados ao PNE (2024/2034) com vistas ao fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime de colaboração entre os sistemas.
Art. 4º - A CONAE – Regional, edição 2024, terão abordagens nos seguintes eixos temáticos:
I- Eixo 1- O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa.
II- Eixo 2- A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios.
III- Eixo 3- Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade – equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdades, de discriminação e de violência.
IV- Eixo 4- Gestão democrática e educação de qualidade – regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão.
V- Eixo 5- Valorização de profissionais da educação – garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável.
VI- Eixo 6- Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência.
VII-Eixo 7- Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
Art. 5º - Compete ao Fórum Municipal de Educação em parceria com a SRE/Dno, Semed/Dno e Municípios citados no art. 2º, na organização da CONAE – Regional, edição 2024:
I- Coordenar, supervisionar e promover a realização da CONAE Regional, edição 2024, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II- Elaborar o regimento geral da CONAE Regional, edição 2024, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da Conferência e suas etapas e as orientações para a organização da conferência;
III- Elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da CONAE Regional, edição 2024;
IV- Mobilizar e articular a participação dos seguimentos da educação e dos setores sociais na conferência regional;
V- Elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação da conferência regional.
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Superintendência Regional junto aos municípios citados no Art. 2º:
I- Orientar a articulação e coordenação, fornecendo apoio administrativo, viabilizando a infraestrutura necessária para a realização da CONAE Regional – 2024, aos Membros dos Fóruns Municipais, em regime de colaboração e Termo de Adesão à Conferência Regional – 2024.
Art. 7º - As despesas com a realização da CONAE Regional – 2024, correrão em regime de colaboração entre as Prefeituras dos Municípios citados no Art. 2º, SRE e SEMED.
Art. 8º - Este Decreto entre em vigor, na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, aos 17 dias do mês de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
PORTARIA/SEMED N° 32, DE 17 OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão responsável pela realização/organização da Conferência Regional de Educação dos Municípios Jurisdicionados à Superintendência Regional de Educação de Dianópolis".
A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Estado do Tocantins, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, e de acordo com a LEI Nº 986/2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis – TO.
RESOLVE:
Art.1º- Nomear Comissão responsável pela organização/realização da Conferência Regional de Educação dos Municípios jurisdicionados à Superintendência Regional de Educação de Dianópolis.
Art.2º- Designar para compor a Comissão, os membros a seguir, lotados na Superintendência Regional de Educação de Dianópolis e na secretaria Municipal de Educação de Dianópolis.
- Edna Vieira de Jesus – Superintendente Regional de Educação de Dianópolis.
- Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva – Secretária Municipal de Educação de Dianópolis.
- Josina Nunes da Silva Sousa – Presidente do Fórum Municipal Permanente de Educação de Dianópolis.
- Luyla Lisboa Reis – Assessora Executiva – SER/DNO.
- Hermínia Nunes da Silva – Coordenadora Pedagógica – SEMED/DNO.
- Jane de Cássia Ribeiro dos Santos Maciel – Técnica da ASMET/DNO.
- Rone Lúcia Alves Vogado da Silva – Presidente do Conselho Municipal de Educação/Dno.
- Keila Alves Freitas Ramalho – Técnica da ASMET/DNO.
-Isabel Maria de Sousa Correia – Presidente do CACS – Fundeb/Dno.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos dezessete dias do mês de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO
EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE LANÇAMENTO Nº 00008 de 17 de Outubro de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Notificaçao [oes} de Lançamento [ITR] a seguir identificada [s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Notificação de Lançamento (ITR) |
IVANIR BERNIERI |
489.329.300-15 |
9341/00061/2023 |
IVANIR BERNIERI |
489.329.300-15 |
9341/00062/2023 |
|
|
|
|
|
|
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES Matrícula: 2211868 |
Cargo : FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL Assinatura: |
Data de afixação: 17/10/2023
Data de desafixaçaõ: 01/11/2023
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Municipal Regulamentador nº 268/2018, vem em obediência ao disposto no § 2º do Decreto supracitado, registrar através da Secretaria Municipal de Assistência Social Intenção de Registro de Preços para:
REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTOCIOS NÃO PERECIVEIS E PERECIVEIS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SUAS UNIDADES PÚBLICAS CRAS, CREAS E CONSELHO TUTELAR.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para o Setor de Compras manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Solicitação de Compras;
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços, NO PRAZO DE 08 (oito) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da sua publicação.
Mais informações e códigos dos itens descritos na solicitação poderão ser obtidas no SETOR DE COMPRAS, que fica localizada na Av. Jaime Pontes, nº 256, Centro de Dianópolis-TO, CEP: 77.300-000 ou através dos telefones (063)3692-2005.
Dianópolis-TO, 18 de outubro de 2023
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR
Sec. de Administração e Patrimônio.