DECRETO Nº 185/2023
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor MARCIO ALVES TEIXEIRA, cargo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 01 de novembro de 2023 e retorno em 01 de novembro de 2026.
I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 30 dias do mês de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ JUNIOR TRINDADE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 186/2023
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora MARIA DA PAZ RIBEIRO NUNES, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 01 de novembro de 2023 e retorno em 01 de novembro de 2026.
I - Após o termino do período da licença, a servidora deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração da servidora na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno da servidora, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento da servidora.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 30 dias do mês de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ JUNIOR TRINDADE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 187/2023
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º - É facultativo o ponto no dia 03 de novembro de 2023 (sexta feira), data posterior ao feriado de Finados.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 30 de outubro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR
Secretário de Administração
EXTRATO DE ADESÃO Nº 002/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO, comunica que aderiu à Ata de Registro de Preços subjacente ao Pregão Eletrônico nº 06/2023, originada da Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, conforme os seguintes dados:
ADESÃO A ARP Nº: 029/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0005235/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO.
DETENDORA DO REGISTRO: J.A SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ Nº 48.777.300/0001-08.
OBJETO: ADESÃO Nº 02/2023 A ARP Nº 029/2023 PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO com validade até 26/03/2024.
VALOR ADERIDO: R$ 50.214,59 (CINQUENTA MIL E DUZENTOS E QUATORZE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE ADESÃO: 31/10/2023
VIGÊNCIA DA ADESÃO: ATÉ 26/03/2024.
Dianópolis-TO. 31/10/2023.
ZILDENY GONÇALVES NEPOMUCENO
Presidente da CPL