terça, 07 de novembro de 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2023
Processo: Contrato Administrativo nº 3931/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: AX DE ARAUJO CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO EIRELI
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E JARDINAGEM DE AREAS EXTERNAS (PODA DE ÁRVORES, CAPINA, PODAS DE GRAMAS, RASTELAGEM E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS E OUTRAS), COM FORNECIMENTO DE: MÃO DE OBRA E TODAS AS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA SEDE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, BEM COMO SUAS UNIDADES AFINS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor Global: R$ 36.800,00
Vigência: 03/07/2023
Assinado em: 02/09/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2023
Processo: Contrato Administrativo nº 3931/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: AX DE ARAUJO CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO EIRELI
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E JARDINAGEM DE AREAS EXTERNAS (PODA DE ÁRVORES, CAPINA, PODAS DE GRAMAS, RASTELAGEM E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS E OUTRAS), COM FORNECIMENTO DE: MÃO DE OBRA E TODAS AS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, BEM COMO SUAS UNIDADES AFINS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor Global: R$ 36.800,00
Vigência: 03/07/2023
Assinado em: 02/09/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2023
Processo: Contrato Administrativo nº 3933/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: AX DE ARAUJO CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO EIRELI
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E JARDINAGEM DE AREAS EXTERNAS (PODA DE ÁRVORES, CAPINA, PODAS DE GRAMAS, RASTELAGEM E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS E OUTRAS), COM FORNECIMENTO DE: MÃO DE OBRA E TODAS AS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO SUAS UNIDADES AFINS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Valor Global: R$ 53.000,00
Vigência: 02/07/2023
Assinado em: 02/09/2023
CONVOCAÇÃO – RECENSEAMENTO
Em cumprimento ao disposto no Art. 11º, do Decreto nº 083/2023, de 17/04/2023, CONVOCAMOS os servidores abaixo listados para comparecerem ao FUNPREV, cito a Rua Coquelin Aires, nº 130ª, Centro, no horário das 07 às 13 h, conforme segue:
PERÍODO: 21/11/2023 a 01/12/2023
ANIVERSARIANTES MÊS DE DEZEMBRO
NOME |
LOTAÇÃO |
ANA PAULA RIBEIRO CRUZ RODRIGUES |
FUNDEB 70 % |
ANTONIO CONCEICAO CARDOSO DE DEUS |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CELENITA GUALBERTO PEREIRA BERNIERI |
FUNDEB 70 % |
CRISLENE DIVINA DOS SANTOS |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
CRISTIANE RUFINO SANTOS |
FUNDEB 70 % |
DARIO SILVA DA SILVA JUNIOR |
CEO |
DORILENE PEREIRA MAXIMO |
CAPS |
ELISETE FERNANDES LIMA DIAS |
FUNDEB 70 % |
FRANCISCO DAS CHAGAS FREIRE |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
FREDERICO CARLOS JACOBINA AIRES |
CAPS |
HEDER SOARES MARTINS |
SECRETARIA MUL. DE OBRAS E TRANSPORTE |
ILKA FRANCISCO LEITE CAVALCANTE |
FUNDEB 70 % |
INAINA PEREIRA BATISTA SANTOS |
FUNDEB 70 % |
IONARA RUFINO DOS SANTOS |
PACS |
IRACEMA GOMES DE FRANCA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
IVANEIDE DIAS BARBOSA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
JADER ROBSON COSTA VALENTE |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
JOANES ALVES DOS SANTOS TELES |
SERVIÇO DE CONV E FORTALEC DE VINCULOS |
JULIETA RODRIGUES DA TRINDADE |
FUNDEB 70 % |
KACIA RITA CARDOSO RIBEIRO FIGUEIRA |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
LAIANE ALVES FERREIRA |
FUNDEB 70 % |
LEIDE JANE RIBEIRO SOARES |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
LESSA BARTOLOMEU SILVA |
FUNDEB 70 % |
LUIZA GOMES DE CASTRO LOPES |
FUNDEB 70 % |
MARCILENE BISPO DE SOUSA |
VISA |
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DOS SANTOS |
CRAS |
MARIA JAENE GONCALVES PEREIRA DE SA |
FUNDEB 70 % |
MARILENE NUNES DE SOUSA LIMA |
FUNDEB 70 % |
MARLA GOMES DA SILVA ANDRADE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
MARLUCE PEREIRA DOS SANTOS |
FUNDEB 70 % |
MAYZA OLIVEIRA RIBEIRO |
PSF |
NAILDE PEREIRA MELO RIBEIRO |
ENSINO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS |
NATALICE BATISTA LOPES |
FUNDEB 70 % |
NEUZENY PEREIRA DA SILVA MOREIRA |
FUNDEB 70 % |
NILDENI SOUZA VASCONCELOS |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
RAFAEL DE MOURA PAULA |
VISA |
RITA LOPES DA SILVA FERREIRA |
PACS |
ROGERIO GAZOLI RODRIGUES |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
ROMILSON MACEDO BATISTA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
ROOSEVELT LOPES CORREIA |
SECRETARIA MUL DE AGRICULTURA |
SELMA FERREIRA DA SILVA |
PACS |
SILVIO ROMERO DE OLIVEIRA BRITO |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
VILANY DIAS FIGUEIRA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
VITOR CARDOSO SOARES |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SAN. BASICO |
WESLY FRANCISCO LEITE |
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO |
WILSON RIBEIRO COSTA |
FUNDEB 70 % |
O servidor deverá comparecer munido da documentação original de que trata o Art. 4º e Art. 7º, do Decreto 086/2023, a saber:
Dos Documentos dos Servidores Ativos
Art. 4º O servidor deverá comparecer ao posto de atendimento do Recenseamento Previdenciário com o original dos seguintes documentos:
I - Cartão do PIS/PASEP;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
III - Cédula de Identidade - RG;
IV - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se aplicável;
VI - Comprovante de residência ou declaração de endereço registrada em cartório, com data de emissão não superior a 03 (três) meses;
VII - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida por outros regimes próprios, quando for o caso;
VIII - Carteira de Identidade Profissional - Registro no Conselho de Classe, com comprovante de regularidade (anuidade ou certidão), quando exigida para o ingresso no cargo;
IX - Comprovante de escolaridade;
X - Título de eleitor.
Dos Documentos dos Dependentes
Art. 7º O servidor que possuir dependentes deverá inscrevê-los apresentando os respectivos documentos, conforme o caso, ou declarar expressamente a ausência de dependentes, conforme Anexo I, para todos os efeitos legais:
I- cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II- companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III- filho, ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV- filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
V- menor sob tutela: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI- ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
VII- pais sem renda própria: Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de quaisquer natureza;
VIII- irmão menor de 21 (vinte e um) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza;
IX- irmão inválido ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade - RG, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.
Hormides Rodrigues Neto
Diretor Executivo do FUNPREV
Decreto 010/2021