segunda, 27 de novembro de 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2022
Processo: Contrato Administrativo nº 5930/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL-SMP, QUE POSSUA OUTORGA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) COM ACESSOS PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DE DADOS COM TECNOLOGIA 4G OU 5G, NA MODALIDADE PÓS-PAGO, VIA REDE MÓVEL DISPONIVEL NACIONALMENTE, COM HABILITAÇÃO E FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS CELULARES.
Valor Global: R$ 23.364,00
Vigência: 04/10/2023
Assinado em: 04/10/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2022
Processo: Contrato Administrativo nº 5930/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL-SMP, QUE POSSUA OUTORGA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) COM ACESSOS PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DE DADOS COM TECNOLOGIA 4G OU 5G, NA MODALIDADE PÓS-PAGO, VIA REDE MÓVEL DISPONIVEL NACIONALMENTE, COM HABILITAÇÃO E FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS CELULARES.
Valor Global: R$ 23.364,00
Vigência: 04/10/2023
Assinado em: 04/10/2024
DECRETO Nº 202/2023
“REMOVE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a servidora pública HENRIQUE ALVES DE MOURA, (matrícula nº 2242872) ser ocupante do cargo público efetivo de Assistente Administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de um Assistente Administrativo para exercer suas funções junto Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público;
CONSIDERANDO, ademais, que a servidora pública não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, conforme Lei Municipal 989/2006, Cap. IV, art. 29, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988
D E C R E T A
Art.1º - REMOVER a HENRIQUE ALVES DE MOURA, (matrícula nº 2242872), cargo de Assistente Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 01 de novembro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 24º dia do mês de novembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário de Administração e Patrimônio
DECRETO Nº 203/2023
“REMOVE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a servidora pública LEONARA SANTANA TELES, (matrícula nº 2244480) ser ocupante do cargo público de Assistente Administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de uma Recepcionista para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público;
CONSIDERANDO, ademais, que a servidora pública não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, conforme Lei Municipal 989/2006, Cap. IV, art. 29, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988
D E C R E T A
Art.1º - REMOVER LEONARA SANTANA TELES, (matrícula nº 2244480), cargo de RECEPCIONISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir do dia 01 de novembro de 2023.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 01 de novembro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 24º dia do mês de novembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário de Administração e Patrimônio
ERRATA DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2022
DOM Nº 1026 de 21 de novembro de 2023
Onde se lê: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº003/2023
Leia-se: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº072/2023
As demais informações matem se inalteradas.
ATA Nº072/2023
Fornecedor: IDEAL DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 46.086.306/0001-03
Valor Registrado: R$ 281.568,00
Validade da Ata: 17/11/2024
MIRALICE CORDEIRO BEZERRA
Secretaria De Assistência Social