DECRETO Nº 213/2023.
“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA FORNECIMENTO CASCALHO/ ATERRO PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS NÃO PAVIMETADAS, SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E OBRAS DIVERSAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DE DIANÓPOLIS-TO.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos “Art. 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 54/2023, de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física nos termos do artigo 72 da Lei 14.133/21;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 83/2023, de 04 de abril de 2023 que altera o §2º do 4º do Decreto 54/2023 e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 75, inciso l da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA FORNECIMENTO CASCALHO/ ATERRO PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS NÃO PAVIMETADAS, SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E OBRAS DIVERSAS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DE DIANÓPOLIS-TO.
Empresa a ser contratada: WILBER PEREIRA SANTANA-MA
CNPJ N.º 01.780.865/0001-80
Valor Global R$: R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data da assinatura.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 213/2023
“Decreta recesso administrativo aos servidores municipais no período entre os dias 26 de dezembro de 2023 a 03 de janeiro de 2024.”
CONSIDERANDO a redução da demanda de serviços no período de férias e festividades natalinas e de ano novo e promovendo a redução de gastos e a otimização da aplicação de recursos;
CONSIDERANDO a manutenção de serviços essenciais, sem prejuízo aos interesses da comunidade;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1°- O recesso para comemoração das festas de final de ano de 2023 no âmbito da Administração Pública Municipal compreenderá o período de 26 de dezembro de 2023 a 03 de janeiro de 2024, no âmbito dos Órgãos Públicos deste município, em caráter excepcional, ficando facultativo o ponto neste período.
Parágrafo único - Cabe aos dirigentes dos Órgãos e entidades da Administração a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, em especial as Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Transportes e Obras e ao Departamento de Limpeza Pública, por serem serviços de natureza essencial à comunidade.
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR
Secretário de Administração