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Diário Oficial
Edição Nº
1074

segunda, 29 de janeiro de 2024

RESOLUÇÃO/SEMED N° 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO/SEMED N° 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre a aprovação da Estrutura Curricular da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Dianópolis e dá outras providências”.

O Conselho Municipal de Educação de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, a ele conferida pelo inciso III do Art. 11 e nos incisos I, II e III dos Art. 29,30 e 31 da Lei Federal nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, e pelo inciso V do Art. 21º do seu Regimento.

Considerando o disposto na Resolução nº 05/2009 e no Parecer de nº CEB 022/98 de 17/12/1998 e, ainda, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) 20/10/2017.

RESOLVE:

Art.1º- APROVAR, a Estrutura Curricular da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Dianópolis - TO.

Art. 2º- Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos dezesseis dias do mês de janeiro de 2024.

 Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 004/2021

 Rone Lúcia Alves Vogado Silva

Presidente do CME

3º NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

3º NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO

Ilustríssimo Senhor

Jonathan Pereira

Representante Legal da Empresa Argos Ltda

CNPJ: 42.262.411/0001-03

Rua Dr. Fritz Mueller, nº 944, Salto, Blumenau – SC

A Secretaria Municipal de Educação de Dianópolis – TO, vem por meio da sua representante, Fiscal de Contrato do Fundo Municipal de Educação, e;

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 022/2022, oriundo do Processo de nº 000354/2022 – Pregão Presencial nº 003/2022, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMAMENTES, DESTINADOS À ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS - TO, o qual esta empresa configura como fornecedora registrada;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos;

Considerando a Cláusula Segunda, bem como a Décima Quarta e Décima Quinta   da  referida Ata de Registro de Preços, que referenda as obrigações da contratada e as penalidades pelo descumprimento do objeto do contrato;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nas Cláusulas Décima Quarta e Décima Quinta da referida Ata e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

Considerando as diversas tentativas de contato com a empresa, através de ligações telefônicas e e- mails e outros, sem qualquer êxito;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa ARGOS LTDA, CNPJ: 42.262.411/0001-03, situada a Rua Dr. Fritz Mueller, nº 944, Salto, Blumenau – SC, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor Jonathan Pereira, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena da aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou que, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (Quarenta e oito horas) após recebimento desta, pelo não cumprimento do objeto do contrato, entregando materiais adversos dos licitados.

Após o decurso do prazo citado, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 022/2022 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa.

Dianopolis, 25 de janeiro de 2024.

Adriana Reis Silva Sousa

Fiscal de Contrato

Port.nº 024/2023

DECRETO Nº 047/2024

 DECRETO Nº 047/2024

“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - Exonerar a pedido, o servidor WELDER VITOR RAMALHO SOARES, da função comissionada de COORDENADOR DE INFORMATICA.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 29º dia do mês de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

FREDERICO NUNES PÓVOA AIRES

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio

DECRETO Nº 048/2024.

DECRETO Nº 048/2024.                                       

“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISANDO APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM O CANTOR TETEZINHO, para apresentação de show musical no carnaval do município de Dianópolis-TO “DIANOFOLIA 2024”, no dia 13/02/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2024”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 13/02/2024 COM O CANTOR “TETEZINHO”.

Empresa a ser contratada: FLÁVIO OZÓRIO DE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 35.827.321/0001-49.

Valor Global R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.DÊ CIÊNCIA

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 049/2024

DECRETO Nº 049/2024.                            

“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISANDO APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM O CANTOR DUBIRAN E BANDA, para apresentação de show musical no carnaval do município de Dianópolis-TO “DIANOFOLIA 2024”, nos dias 12/02/2024 e 13/02/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2024”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NOS DIAS 12/02/2024  E 13/02/2024 COM O CANTOR “TETEZINHO”.

Empresa a ser contratada: FLÁVIO OZÓRIO DE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 35.827.321/0001-49.

Valor Global R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.DÊ CIÊNCIA

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 050/2024.

DECRETO Nº 050/2024.                                       

“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISANDO APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM O CANTOR JUNIOR FERREIRA, para apresentação de show musical no carnaval do município de Dianópolis -TO “DIANOFOLIA 2024”, nos dias 10/02/2024 e 12/02/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2024”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NOS DIAS 10/02/2024  E 12/02/2024 COM O CANTOR “JUNIOR FERREIRA”.

Empresa a ser contratada: JUNIOR FERREIRA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 480.004.995/0001-95.

Valor Global R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), oriundo da emenda nº 010417.00065/2024..

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.DÊ CIÊNCIA

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

 JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 051/2024.

DECRETO Nº 051/2024.                                       

“DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISANDO APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM DJ LELIS, para apresentação de show musical no carnaval do município de Dianópolis -TO “DIANOFOLIA 2024”, no dia 11/02/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2024”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 11/02/2024 COM “DJ LELIS”.

Empresa a ser contratada: GPL2 PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.494.125/0001-04.

Valor Global R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundo da emenda nº 010417.00065/2024.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.DÊ CIÊNCIA

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 052/2024.

DECRETO Nº 052/2024.                             

“DIPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, VISANDO APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM MC ANDREZYN, para apresentação de show musical no carnaval do município de Dianópolis -TO “DIANOFOLIA 2024”, nos dias 11/02/2024 e 12/02/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, da lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o Art. 74, II, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS -TO “DIANOFOLIA 2024”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NOS DIAS 11/02/2024 E 12/02/2024 COM “MC ANDREZYN”.

Empresa a ser contratada: 51962291 ANDRE FERNADEZ ALMEIDA, inscrita no CNPJ nº 015.962.291/0001-30.

Valor Global R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), oriundo da emenda nº 010417.00065/2024.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.DÊ CIÊNCIA

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 053/2024

DECRETO Nº 053/2024

“REVOGA NOMEAÇÃO DE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e com fulcro no Artigo 60 da Lei 989/2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis - TO;

R E S O L V E

Art.1º - REVOGAR A NOMEAÇÃO da servidora ANALICE DOURADO DE OLIVEIRA FERNANDES, ocupante do cargo de coordenadora Pedagógica, na Escola Municipal Santa Luzia, PELO DECRETO 038/2024.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 29º dia do mês de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 040/2024

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 040/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

No artigo 1º do Decreto 040/2024, onde se lê: - Fica nomeada MIKAELLA FAGUNDES DE SOUZA MOREIRA DA SILVA VEIGA, para em comissão, exercer o cargo de SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR, na ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo VIII da Lei Municipal nº 1276/2013.

Leia-se: - Fica nomeada MIKAELLA FAGUNDES DE SOUZA MOREIRA DA SILVA VEIGA, para em comissão, exercer o cargo de COORDENADORA PEDAGOGICA, na ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo VIII da Lei Municipal nº 1276/2013.

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 29º dia do mês de janeiro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal